Ética
OAB - Tribunal de Ética
Advocacia - Concomitância com o cargo ou função de perito judicial - Incompatibilidade e impedimento - O perito judicial, quando nomeado pelo juízo, é auxiliar da justiça e, em sendo advogado, encontra-se impedido de atuar em defesa das partes litigantes. No entanto, se o cargo ou função forem ocupados por aprovação em concurso público ou mediante contrato com o Poder Judiciário, estará incompatibilizado para o exercício da advocacia. Inteligência dos arts. 27; inciso IV, do art. 28 do EAOAB, e inciso III, do parágrafo único, do art. 2º do CED (Proc. E-2.195/00 - v.u. em 17/08/00 do parecer e voto do Rel. Dr. José Roberto Bottino).