Ética

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Panfleto contendo informações sobre convênio jurídico - Captação de clientela - Prudência da advogada consulente na obtenção de aconselhamento - É antiético o convênio celebrado entre advogado e entidade prestadora de serviços visando ao ajuizamento e defesa, na área jurídica, de interesses dos associados da instituição. Caracterização de captação de clientela, concorrência desleal e angariação de causas. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, VIII, b, arts. 5º, 7º e 41 do CED e art. 34, IV, do EAOAB. Precedentes. (Proc. E-2.342/01 - v.u. em 19/4/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).


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