Ética
OAB - Tribunal de Ética
Publicidade - Folheto - Anúncio sem identificação - Oferta indiscriminada - A publicidade feita por advogado ou escritório de advocacia que, sem identificar-se e sem mencionar o número da inscrição na OAB, divulga folheto, inserindo na primeira página apenas as iniciais, seguidas da expressão "Assessoria Jurídica e Previdenciária", somente mencionando o número de telefone, com oferta dos mais variados serviços nas áreas que especifica, infringe a ética da profissão (arts. 5º, 7º, 25 a 34 do CED, Prov. 75/92 do Cons. Federal, Res. 02.92 deste Sodalício). Remessa às Turmas Disciplinares para identificação do profissional responsável e providências que forem oportunas (art. 48 do CED). (Proc. E-2.197/00 - v.u. 17/8/00 do parecer e voto do Rel. Dr. Bruno Sammarco).