Ética

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Fixação de cartazes nas Subseções - Oferta de serviços a advogados de outras comarcas - Constitui infração ética a oferta de serviços através de cartazes afixados em dependências de subseções. As regras para publicidade visam a coibir a captação de causas ou clientes, atitude igualmente antiética e condenável por ensejar clima de competição mercantilista, levando a um exercício profissional tão-somente pela finalidade de ganho financeiro, ao mesmo tempo que olvida a função social do advogado, a dignidade da advocacia, a proximidade com o cliente, a relação de confiança deste com seu advogado, até mesmo pondo em risco o sigilo profissional. (Proc. E-2.203/00 - v.u. em 17/08/00 do parecer e voto do Rel. Dr. João Teixeira Grande).


Início do Boletim
Continua