LEGISLAÇÃO

FEDERAL

Além das Leis nºs 10.247 a 10.254, todas de 4/7/2001, 10.262 e 10.263, ambas de 12/7/2001, que tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis e as Medidas Provisórias abaixo:

Lei nº 10.171, de 5/1/2001

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.

(DOU, Seção I, 13/7/2001, p. 5, Retificação)

Lei nº 10.255, de 9/7/2001

Institui o "Dia da Televisão".

(DOU, Seção I, 10/7/2001, p. 1)

Lei nº 10.256, de 9/7/2001

Altera a Lei nº 8.212, de 24/7/1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio", a Lei nº 8.870, de 15/4/1994, que "autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 1.423.021,00, para os fins que especifica", a Lei nº 9.317, de 5/12/1996, que "dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES)", e a Lei nº 9.528, de 10/12/1997, que "altera dispositivos da Lei nº 8.212, de 24/7/1991 e da Lei nº 8.213, de 24/7/1991, que ‘dispõe sobre os Planos de Benefícios de Previdência Social’".

(DOU, Seção I, 10/7/2001, p. 1)

Lei nº 10.258, de 11/7/2001

Altera o art. 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 295 - ............................................................................

"V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

"..........................................................................................

"§ 1º - A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.

"§ 2º - Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

"§ 3º - A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

"§ 4º - O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.

"§ 5º - Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 12/7/2001, p. 1)

Lei nº 10.260, de 12/7/2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 13/7/2001, p. 2)

Lei nº 10.261, de 12/7/2001

Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6/8/1997, que "dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo", pertencentes à União.

(DOU, Seção I, 13/7/2001, p. 4)

Lei nº 10.264, de 16/7/2001

Acrescenta inciso e parágrafos ao art. 56 da Lei nº 9.615, de 24/3/1998, que "institui normas gerais sobre desporto, e dá outras providências".

(DOU, Seção I, 17/7/2001, p. 1)

Medida Provisória nº 2.186-14, de 28/6/2001

Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 29/6/2001, p. 68)

Medida Provisória nº 2.187-11, de 28/6/2001

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nºs 6.015, de 31/12/1973, que "dispõe sobre os registros públicos", 8.212, de 24/7/1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio", 8.213, de 24/7/1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social", 8.742, de 7/12/1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social", 9.604, de 5/2/1998, que "dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei nº 8.742, de 7/12/1993, que ‘dispõe sobre a organização da Assistência Social’", 9.639, de 25/5/1998, que "dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), altera dispositivo das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24/7/1991, 9.717, de 27/11/1998, que "dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal", e 9.796, de 5/5/1999, que "dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 29/6/2001, p. 71)

Medida Provisória nº 2.197-41, de 28/6/2001

Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), altera as Leis nºs 4.380, de 21/8/1964, que "institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo", 8.036, de 11/5/1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", e 8.692, de 28/7/1993, que "define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação" e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 29/6/2001, p. 90)

ESTADUAL

Lei nº 10.849, de 6/7/2001

Autoriza o Executivo a adotar as punições que especifica contra as empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para o acesso das mulheres ao trabalho, e dá providências correlatas.

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar, administrativamente, a Inscrição Estadual das empresas que exigirem a realização de teste de gravidez e a apresentação de atestado de laqueadura, como condição de acesso de mulheres ao trabalho.

Art. 2º - Os agentes da administração pública estadual que exigirem teste de gravidez e a apresentação de atestado de laqueadura para admissão, exercício ou promoção profissional das mulheres, sofrerão penalidades administrativas desta lei.

Art. 3º - O Conselho Estadual da Condição Feminina publicará, periodicamente, a lista das empresas e órgãos públicos que forem identificados como promotores da discriminação de que trata esta lei.

Art. 4º - Vetado.

Art. 5º - Vetado.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas em orçamento.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Legislativo, 7/7/2001, p. 1)