TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DIÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT 2ª REGIÃO

ANO 2001

TAXA
"PRO RATA DIE"
(%)

TAXA ACUMULADA
(%)

COEFICIENTE
ACUMULADO

1º/julho

- 0,000000% 1,00000000

2/julho

0,011610% 0,000000% 1,00000000

3/julho

0,011610% 0,011610% 1,00011610

4/julho

0,011610% 0,023222% 1,00023222

5/julho

0,011610% 0,034835% 1,00034835

6/julho

0,011610% 0,046449% 1,00046449

7/julho

- 0,058065% 1,00058065

8/julho

- 0,058065% 1,00058065

9/julho

- 0,058065% 1,00058065

10/julho

0,011610% 0,058065% 1,00058065

11/julho

0,011610% 0,069682% 1,00069682

12/julho

0,011610% 0,081301% 1,00081301

13/julho

0,011610% 0,092920% 1,00092920

14/julho

- 0,104541% 1,00104541

15/julho

- 0,104541% 1,00104541

16/julho

0,011610% 0,104541% 1,00104541

17/julho

0,011610% 0,116164% 1,00116164

18/julho

0,011610% 0,127788% 1,00127788

19/julho

0,011610% 0,139413% 1,00139413

20/julho

0,011610% 0,151039% 1,00151039

21/julho

- 0,162667% 1,00162667

22/julho

- 0,162667% 1,00162667

23/julho

0,011610% 0,162667% 1,00162667

24/julho

0,011610% 0,174296% 1,00174296

25/julho

0,011610% 0185927% 1,00185927

26/julho

0,011610% 0,197559% 1,00197559

27/julho

0,011610% 0,209192% 1,00209192

28/julho

- 0,220827% 1,00220827
29/julho - 0,220827% 1,00220827
30/julho 0,011610% 0,220827% 1,00220827
31/julho 0,011610% 0,232463% 1,00232463
1º/Agosto - 0,244100% 1,00244100

Com a aplicação da última Tabela para Atualização  de Débitos Trabalhistas (mensal), o valor fica atualizado até o dia 1º de julho de 2001.

Após, para atualização diária, multiplica-se o valor obtido com a tabela mensal pelo coeficiente acumulado da TR "pro rata die" da data em que se pretende apurar o novo valor, acrescentando juros, também "pro rata" à razão de 1% (um por cento) a.m.

Exemplo:

Valor em 1º/7/2001_________R$ 13.648,00

Atualização para 23/7/2001:

R$ 13.648,00 x 1,00162667__R$ 13.670,20

Juros 22 dias - 0,733333%___R$ 100,25

Total em 23/7/2001________R$ 13.770,45

Observação

Esta tabela foi publicada no DOE Just., TRT-2ª Região, de 13/7/2001, p. 208.