Ética
OAB - Tribunal de Ética
Seguro jurídico - Solução apontada como protetora da classe advocatícia em defesa do esvaziamento que dos juizados especiais e da dispensabilidade do advogado nas ações de alimentos resulta - Inadmissibilidade - Não se trata de "grande saída, à semelhança da encontrada pelos médicos", como alegado, sendo inegáveis a desvalorização e o aviltamento à classe médica que a realidade dela constata. No caso do seguro jurídico, não coibiria ele, por si só, a atuação concorrente rabular que de há muito tenta se instalar na militância prática advocatícia, tampouco viabilizaria "atendimento juridicamente correto e consultas válidas", pois a eles se chega pela conduta eticamente preconizada, não por formas inovadoras destituídas de qualquer embasamento ético, colocando em risco a própria população que se pretenda atender, a pretexto de protegê-la. A criação dos Juizados Especiais não justifica a dificuldade de clientelismo enfrentada pelos advogados. A preservação dos parâmetros éticos estabelecidos pelo EAOAB e CED se impõe, pela sobrevivência da própria classe e pela observância de sua constitucional função pública de administradora da justiça, acima do aviltamento, da impessoalidade e da irresponsabilidade que comprometeriam seu mister. Qualquer esquema novo de atendimento que se pretenda, no exercício da atividade advocatícia, deverá ser previamente submetido ao estudo e manifestação do Tribunal de Ética da OAB, único órgão com competência legalmente prevista para tanto. Suporte do direito comparado a ser considerado em abono do posicionamento deste Sodalício (Proc. E-2.134/00 - v.u. em 14/9/2000 do parecer e voto da Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).