1 - Processual Civil - Execução - Contrato de abertura de crédito - Título executivo - Inexistência - Inteligência dos arts. 585, II, e 586 do CPC.Mesmo subscrito pelo eventual devedor e assinado por duas testemunhas, o contrato de abertura de crédito não é título executivo extrajudicial, ainda que a execução seja instruída com extrato e que os lançamentos fiquem devidamente esclarecidos, com explicitação dos cálculos, dos índices e dos critérios adotados para a definição e a evolução do débito, pois esses são documentos unilaterais de cuja formação não participou o devedor. Precedente da Segunda Seção. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 179.304-PB; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 11/2/1999; v.u.; DJU, Seção I, 10/5/1999, p. 185) 2 - Recurso Especial - Previdenciário - Aposentadoria - Tempo de serviço - Prova testemunhal.A Constituição da República admite qualquer espécie de prova. Há uma restrição lógica: obtida por meio ilícito (art. 5º, LVI). Note-se: integra o rol dos Direitos e Garantias Fundamentais. Evidente a inconstitucionalidade da Lei nº 8.213/91 (art. 55, § 1º) que veda, para a comprovação de tempo de serviço, a prova exclusivamente testemunhal. A restrição afeta a busca do Direito Justo. O STJ entende em sentido contrário. Por política judiciária, ressalvando o entendimento pessoal, venho subscrevendo a tese majoritária. (STJ - 6ª T.; REsp nº 187.233-SP; Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro; j. 23/11/1998; v.u.; DJU, Seção I, 17/2/1999, p. 190) 3 - Agravo de Instrumento - Processual Civil - Suspensão de liquidação extrajudicial de consórcio - Ação proposta contra o Banco Central do Brasil - Competência relativa - Foro do local onde deve ser satisfeita a obrigação - Art. 100, IV, "d" do CPC.I - As ações contra o Banco Central do Brasil podem ser ajuizadas na Seção Judiciária de sua sede, ou no lugar onde mantém delegacia regional, prevalecendo para a fixação do foro, o da escolha do demandante. II - O dispositivo do art. 100, IV, "d" prevalece sobre a regra do art. 100, IV, "a", do CPC, por regular hipótese especial. III - Agravo de instrumento improvido. (TRF - 3ª Região - 6ª T.; AI nº 96.03.002246-2- SP; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 1º/12/1999; v.u.) 4 - Penal - Recurso em Sentido Estrito - Lei nº 8.212/91, artigo 95, "d" - Contribuições previdenciárias descontadas dos empregados - Ausência do recolhimento - Anistia - Artigo 11 da Lei nº 9.639/98 - Parágrafo único inexistente - Princípio da isonomia - Descabimento - Prescrição da pretensão punitiva incidente sobre parte da conduta delitiva - Recurso parcialmente provido - Decisão reformada em parte.1 - O parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 9.639/98, incluído na versão publicada em 26/5/98, supostamente, estendia o benefício da anistia a todos que não tivessem repassado as contribuições previdenciárias, descontadas dos salários de seus empregados. No dia seguinte (27/5/98), a lei foi republicada no Diário Oficial da União, com a supressão do indigitado parágrafo, sob a justificativa de não ter sido ele objeto de votação. 2 - É de se reconhecer que a simples publicação do mencionado dispositivo, que não foi aprovado pelo Congresso Nacional, não tem o condão de criar direitos e atribuir obrigações aos seus destinatários, posto que não se constitui em norma jurídica. 3 - Ao se conferir validade a um texto desta natureza, à revelia da vontade popular, certamente, estar-se-ia prestigiando a fraude, em total desrespeito ao Estado Democrático de Direito. 4 - É impossível vislumbrar a aplicação do § 4º, do artigo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, que se destina às "correções a texto de lei já em vigor", ou seja, sua aplicação é reservada aos casos em que a lei esteja efetivamente em vigor, representando a vontade do Poder Legislativo. 5 - O instituto da anistia concede ao poder soberano a opção de olvidar as infrações criminais, com a possibilidade de restringir seus efeitos a uma determinada categoria de autores, como, no caso em tela, aos prefeitos municipais, sem, contudo, ferir o princípio da isonomia. 6 - O Egrégio STF já se posicionou pela inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.639/98, com efeitos ex tunc. 7 - Sendo vedada a retroatividade de lei penal mais severa no tempo - novatio legis in pejus - em benefício dos réus, deve-se contar o prazo prescricional com base na lei mais benéfica, relativamente aos fatos ocorridos até 25 de julho de 1991. 8 - Tendo decorrido mais de 4 (quatro) anos entre os fatos ocorridos até 25 de julho de 1991 e a data do recebimento da denúncia, única causa interruptiva da prescrição, forçoso é reconhecer que estes fatos delituosos, anteriores a 25 de julho de 1991, foram atingidos pela prescrição, não mais subsistindo, em favor do Estado, o direito de punir, em relação a esse período. 9 - Recurso parcialmente provido. Decisão reformada em parte. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; RSE nº 98.03.102297-0-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 3/8/1999; v.u.) 5 - Previdenciário - Pensão por morte da esposa na vigência da Constituição Federal/88 - Presentes os requisitos legais - Sentença mantida.À data do falecimento da mulher do autor, vigia a Constituição Federal que equiparou homem e mulher, definindo no artigo 201, V, o direito ao benefício da pensão por morte ao marido não inválido, sem estabelecer a exigência de prova da dependência econômica do mesmo. Comprovada a qualidade de segurada da de cujus que, por ocasião do óbito, era aposentada por invalidez. Outrossim, a dependência econômica, na hipótese, é presumida, conforme o artigo 16, I, da Lei nº 8.213/91. O termo inicial do benefício, no caso, é a data do óbito, a teor do disposto no artigo 74, da Lei nº 8.213/91. Remessa oficial a que se nega provimento. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; REO em AC nº 1999.03.99.016022-6-Franca-SP; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 30/11/1999; v.u.) |
6 - Processual Civil - Constitucional - Tributário - FINSOCIAL - Decreto-Lei nº 1.940/82 - Majorações de alíquota - Inconstitucionalidade - Empresas comerciais ou mistas - Compensação - Lei nº 8.383/91 - Lei nº 9.250/95 - COFINS - Correção monetária.1 - Preliminares de nulidade, falta de interesse de agir e ausência de documentação essencial rejeitadas. 2 - É inconstitucional a alteração do regime legal do FINSOCIAL, promovida a partir do artigo 9º da Lei nº 7.689/88, com implicações sobre a sucessiva majoração das alíquotas, a partir da Lei nº 7.787/89, relativamente às empresas comerciais ou mistas. Precedente do Supremo Tribunal Federal no RE nº 150.764/PE, Relator para o acórdão Ministro Marco Aurélio, DJU de 16/12/92. 3 - Observadas as condições e restrições materiais e processuais, é direito do contribuinte a compensação de indébito, relativo ao FINSOCIAL, com créditos atinentes exclusivamente à COFINS e ao próprio FINSOCIAL, por se tratarem de tributos da mesma espécie. 4 - Autorizada a compensação, nos limites fixados, resta prejudicado o pedido de repetição do mesmo indébito. 5 - A correção monetária incide desde o recolhimento indevido pelos mesmos critérios utilizados pela Receita Federal na atualização de seus créditos tributários. 6 - Rejeitada a matéria preliminar. Apelação fazendária e remessa oficial improvidas, e apelação do contribuinte provida. (TRF - 3ª Região - 3ª T.; AC nº 442.072-SP; Rel. Juiz Carlos Muta; j. 1º/12/1999; v.u.) 7 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Conhecimento porque examinada em face de dispositivos da Constituição Estadual.Projeto de lei promulgado por Presidente de Câmara Municipal concedendo vantagens a servidores públicos municipais (vale-transporte). Manifesta invasão em área típica do Executivo, afrontando o disposto na lei orgânica municipal e que reflete os princípios do artigo 24, § 2º, 1 e 4, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade manifesta. Ação procedente. (TJSP - Órgão Especial; ADIn nº 65.779-0/0-SP; Rel. Des. Flávio Pinheiro; j. 11/10/2000; v.u.) 8 - Propriedade industrial - Pedido de privilégio de invenção junto ao INPI - Patente ainda não concedida.Mera expectativa de direito que não autoriza o interessado a impedir a exploração por terceiro, muito embora assegure ao titular da patente o direito de obter indenização pela exploração indevida, entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente nos termos da Lei nº 9.279, de 14/5/96. Nesse sentido caminha a doutrina e jurisprudência. Recurso desprovido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AC c/Revisão nº 110.236-4/9-Jundiaí-SP; Rel. Des. Júlio Vidal; j. 6/12/2000; v.u.) 9 - Ação ordinária de revisão de prestações e saldo devedor c/c repetição de indébito - Concessão de tutela antecipada, impedindo que o nome dos devedores, ora agravados, não seja inserido no cadastro de órgãos de proteção ao crédito.Inscrição do nome no cadastro de devedores somente é possível se a inadimplência for indiscutível. Estando a dívida sendo questionada judicialmente, é indevida a negativação. Negativação, aliás, que apenas é válida se o consumidor tiver sido avisado previamente e por escrito. Presença dos pressupostos necessários para a tutela antecipada. Agravo desprovido. (1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 913.606-5-SP; Rel. Juiz José Marcos Marrone; j. 15/3/2000; v.u.) 10 - Agravo.Decisão proferida em sede de execução e que reconheceu a ocorrência de fraude à execução. Adequação. Recurso improvido. (1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 903.192-3-SP; Rel. Juiz Luis Carlos de Barros; j. 15/2/2000; v.u.) 11 - Custas - Processo anterior extinto sem julgamento do mérito.Necessidade de comprovação de seu recolhimento para o ajuizamento de nova e idêntica ação. Artigo 268 do CPC. Regra que visa, fundamentalmente, o ressarcimento das despesas processuais e honorários de advogado suportados pelo réu. (1º TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 909.427-5-SP; Rel. Juiz Morato de Andrade; j. 23/2/2000; v.u.) 12 - Embargos à execução por título executivo extrajudicial contra devedor solvente - Alegação de ser o título excutido proveniente da prática de agiotagem.Sabido que as manobras dos agiotas para extorquir juros elevados, comissões e outros que tais, dos seus devedores, são, como atos criminosos previstos em lei, cercadas das maiores cautelas, é de se deferir ao devedor a produção da prova cabível, a ser feita por presunções e indícios, inclusive. Antecipação do julgamento, sem a produção dessa prova. Cerceamento de defesa caracterizado. Recurso provido. (1º TACIVIL - 7ª Câm.; AP nº 794.632-9-Sorocaba-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini Teodoro; j. 8/2/2000; v.u.) |