Obrigação de Fazer
1 - Contrato - Obrigação de fazer ou não fazer - Cláusula penal - Limitação imposta pelo art. 920 do CC - Diferenciação da multa cominatória, decorrente de título judicial, em que incide o art. 644 do CPC e para a qual não há teto para o valor da cominação.Ementa oficial: Há diferença nítida entre a cláusula penal, pouco importando seja a multa nela prevista moratória ou compensatória, e a multa cominatória, própria para garantir o processo por meio do qual pretende a parte a execução de uma obrigação de fazer ou não fazer. E a diferença é, exatamente, a incidência das regras jurídicas específicas para cada qual. Se o Juiz condena a parte ré ao pagamento de multa prevista na cláusula penal avençada pelas partes, está presente a limitação contida no art. 920 do CC. Se, ao contrário, cuida-se de multa cominatória em obrigação de fazer ou não fazer, decorrente de título judicial, para garantir a efetividade do processo, ou seja, o cumprimento da obrigação, está presente o art. 644 do CPC, com o que não há teto para o valor da cominação. (STJ - 3ª T.; REsp nº 196.262-RJ; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 6/12/1999; v.u.) RT 785/197 2 - Obrigação de fazer - Sentença de procedência - Citação do devedor - Multa.A multa diária imposta na sentença, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, deve ser contada a partir da citação do devedor, no processo de execução. Recurso conhecido e provido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 220.232-CE; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 2/9/1999; v.u.) RSTJ 129/378 3 - Prescrição - Ação cominatória de obrigação de fazer - Desobstrução de parte comum de condomínio.I - A ação cominatória fundada em convenção de condomínio, visando a desobstruir área comum, é de natureza pessoal e, por isso, prescreve em vinte anos (Código Civil, art. 177). Prescrição não caracterizada, no caso. II - Recurso especial não conhecido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 216.903-DF; Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro; j. 15/8/2000; v.u.) RSTJ 137/331 4 - Execução - Execução de obrigações de fazer ou não fazer - Multa - Pena coercitiva indireta - Astreinte - Imposição nas instâncias ordinárias - Termo a quo da sua exigência - Imprescindibilidade da citação no processo executivo (CPC, arts. 632/633, 642/643 e 644) - Inocorrência de violação aos arts. 535, 610/611, CPC - Não caracterização do dissídio.1. Nas obrigações de fazer ou não fazer, vale-se o juiz, com autorização legal, da imposição de meio coercitivo indireto, as chamadas astreintes, para forçar o devedor a cumprir a obrigação, nos termos em que foi condenado no processo de cognição. 2. Essa pena pecuniária deverá ser determinada no título judicial. Omissos a sentença e/ou o acórdão do processo de cognição em relação à unidade temporal dessa multa (dia, semana ou mês) e a data a partir de quando devida, caberá ao juiz da execução fixá-los (CPC, art. 644). Imprescindível, no entanto, a instauração do processo executivo pela citação para a sua exigência, mesmo que eventualmente tenha incidência anterior a essa citação, por força do decidido na decisão trânsita em julgado do processo de conhecimento. (STJ - 4ª T.; REsp nº 115.064-MG; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo; j. 7/4/1999; v.u.) RSTJ 130/321 5 - Processual Civil - Execução - Obrigação de fazer - Prazo para cumprimento - CPC, art. 632 - Aplicação.I - Nas obrigações, o devedor é citado para satisfazê-las "no prazo em que o juiz lhe assinalar, se outro não estiver determinado no título executivo". Não é possível presumir que, no caso de omissão do título executivo ou do juiz em fixar o referido prazo, possa ser ele de vinte e quatro horas. II - Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 131.868-RJ; Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro; j. 8/6/2000; v.u.) RSTJ 135/312 6 - Obrigação de não fazer - Tutela assecuratória - Inexigibilidade, para a concessão da medida, dos pressupostos da tutela antecipada com arrimo no art. 273 do CPC - Suficiência de que o fundamento da lide seja relevante e que haja justificado receio de ineficácia do provimento final - Hipótese em que patente a concorrência desleal, com violação do direito autoral, em que empresa voltada à publicação de matérias jurídicas reproduz artigo doutrinário com os mesmos erros gráficos cometidos pela editora que detinha o direito e a autorização para publicação do referido trabalho - Inteligência do art. 461 do CPC.Para a concessão da tutela específica ou assecuratória, prevista no art. 461 do CPC, nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de não fazer, exige-se menos que nas demais demandas em que é postulada a tutela antecipada com arrimo no art. 273 do Estatuto Processual Civil, bastando que o fundamento da lide seja relevante e haja justificado receio de ineficácia do provimento final, como na hipótese em que patente a concorrência desleal, com violação do direito autoral, em que empresa voltada à publicação de matérias jurídicas reproduz artigo doutrinário com os mesmos erros gráficos cometidos pela editora que detinha o direito e a autorização para a publicação do referido trabalho. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 170.461-4/4-SP; Rel. Des. Guimarães e Souza; j. 3/10/2000; v.u.) RT 785/235 7 -
Compromisso de compra e venda - Obrigação de fazer - Outorga de escritura definitiva do imóvel
liberado de ônus hipotecário - Descumprimento da obrigação pela promitente vendedora -
Admissibilidade da fixação de multa e de prazo para cumprimento do preceito -
Inteligência do art. 461, § 4º, do CPC. |
8 - Veículo - Licenciamento - Condicionamento ao pagamento de multa - Cumulação de pedidos - Inadmissibilidade - Anulação da multa de trânsito imposta pelo DSV requerida em face da municipalidade - Obrigação de fazer consistente no licenciamento sem o prévio pagamento da multa deduzida contra a Fazenda do Estado - Violação ao artigo 292 e seu § 1º do Código de Processo Civil - Recurso não provido.TUTELA ANTECIPADA. Obrigação de fazer. Licenciamento de veículo sem o prévio pagamento de multas impostas pelo DSV. Inadmissibilidade. Antecipação que esgota totalmente o objeto da lide. Irreversibilidade, ademais, do provimento antecipado. Recurso não provido. TUTELA ANTECIPADA. Obrigação de fazer. Licenciamento de veículo sem o prévio pagamento de multas impostas pelo DSV. Inadmissibilidade. Prova inequívoca da verossimilhança da alegação. Inexistência. Concessão, ademais, que implica em exame antecipado do mérito. Recurso não provido. Ementa oficial: Direito Processual Civil. Cumulação de pedidos de anulação das multas impostas pelo DSV e de obrigação de fazer consistente no licenciamento do veículo, sem o prévio pagamento das multas. Pedido de antecipação da tutela, para obter autorização para o licenciamento do veículo. Decisão que deixou de conceder a antecipação pretendida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Público; AI nº 112.659-5-SP; Rel. Des. Luiz Tâmbara; j. 11/5/1999; v.u.) JTJ 229/270 9 - Ação Civil Pública - Objetivo - Defesa do consumidor - Conduta ilícita de empresa ao vender seus produtos com peso menor ao do declarado no rótulo da embalagem, levando o consumidor a erro no momento da aquisição - Discussão sobre a pesagem dos produtos apreendidos e averiguação das causas de perda de peso - Inviabilidade - Momento processual inadequado - Laudo pericial, ademais, factível e idôneo - Cerceamento de defesa afastado - Preliminar rejeitada.Ementas oficiais: I - Ação Civil Pública. Defesa do consumidor. Produtos lançados ao mercado com conteúdo mínimo médio inferior às indicações constantes nos rótulos, nas embalagens e nas mensagens publicitárias, conduzindo os consumidores a erros no momento de suas aquisições. II - Legitimidade ativa do Ministério Público. Interesses metaindividuais caracterizados pela indeterminação dos sujeitos, pela indivisibilidade do objeto, pela litigiosidade interna e por sua tendência à transição ou mutação do tempo ou no espaço. III - Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. A perda de peso do produto é previsível e por isso existem margens técnicas de tolerância, permitindo-se oscilações. A extrapolação contínua desse limite é que faz presumir a prática de ato fraudulento, em prejuízo dos consumidores finais. A condenação equivalente ao percentual de erro médio consignado nos autos de infração é viável, por ser impossível precisar-se o prejuízo, por força da natureza difusa do dano considerado. IV - A multa diária fixada pelo juiz caracteriza-se como astreinte - condenação pecuniária e eventual de valor excessivamente exagerado - meio coativo cujo objetivo é obter do devedor, sob ameaça de aumento progressivo da soma em dinheiro, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; AC nº 36.678-5-Guarulhos; Rel. Des. Guerrieri Rezende; j. 10/5/1999; v.u.) JTJ 229/16 10 - Execução - Obrigação de fazer - Atraso no cumprimento - Inexistência de razão fática e legal - Multa diária - Cominação à Fazenda Pública - Admissibilidade - Artigo 644 do Código de Processo Civil - Recurso não provido.Ementa oficial: Agravo de Instrumento. Execução de sentença. Obrigação de fazer. Cominação de multa à Fazenda Pública. Admissibilidade. Art. 644 do CPC. A Fazenda Pública não é imune à cominação de multa nas obrigações de fazer, cujo cumprimento se verificou indevidamente retardado. Recurso improvido. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AI nº 118.993-5-SP; Rel. Des. José Santana; j. 30/6/1999; v.u.) JTJ 224/216 11 - Direito autoral - Obra intelectual - Proteção - Programas lúdicos de televisão - Licenciamento por empresa estrangeira à emissora brasileira - Produção de programas semelhantes pretendida por outra rede de televisão - Inadmissibilidade - Obra tutelada pelo direito autoral - Concorrência desleal - Obrigação de não fazer com preceito cominatório - Ação procedente - Recurso não provido - Votos vencedor e vencido.Ementa oficial: Direitos autorais. Programas lúdicos na televisão. Direitos autorais de empresa japonesa, licenciados a uma emissora brasileira. Propósito de outra emissora de produzir programas semelhantes. Direitos autorais e concorrência desleal. Proteção à obra intelectual (Leis nºs 5.988/73 e 9.610/98). Obrigação de não fazer, com preceito cominatório. Ação julgada procedente. Sentença confirmada. Apelo não provido. (TJSP - 1ª Câm.; de Direito Privado; AC nº 60.906-4-SP; Rel. Des. Alexandre Germano; j. 1º/12/1998; maioria de votos) JTJ 227/27 12 - Ação Civil Pública - Objetivo - Repasse de verba de orçamento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar - Ajuizamento contra o Município - Obrigação de fazer decorrente de lei e não execução de quantia certa - Ininvocabilidade, portanto, de preferência cronológica e de prévia expedição de precatório - Incidência dos artigos 644 e seguintes e não dos artigos 730 e seguintes do Código de Processo Civil - Redução, no entanto, da multa diária, por representar ataque despropositado às finanças públicas - Recurso provido para esse fim.Ementa oficial: Menor. Ação civil pública. Pedido de condenação da municipalidade na obrigação de entregar ao CMDCA e ao Conselho Tutelar, o valor referente à verba constante do orçamento de 1996, regularmente aprovado pela Câmara Municipal e não repassado na época própria. Apelação do Poder Público visando apenas à submissão da execução do julgado às regras previstas nos arts. 730 e seguintes do CPC, assim como a redução da multa diária fixada em 10% do valor do débito. Descabimento em parte. Inaplicabilidade da norma contida no art. 100 da CF por se cuidar de obrigação já prevista em anterior orçamento. Pedido inicial que ademais tem característica de imposição de obrigação de fazer e não de pagamento de quantia certa. Incidência do disposto nos arts. 644 e seguintes do CPC. Adequação, contudo, do montante da multa diária, ante seu arbitramento em percentual excessivo. Recurso provido em parte, apenas para esse fim. (TJSP - Câm. Especial; AC nº 65.161-0-Cotia; Rel. Des. Gentil Leite; j. 26/10/2000; v.u.) JTJ 236/12 |