Notícias do Judiciário

Superior Tribunal de Justiça

Resolução nº 6/2001

Dispõe sobre a concessão de prioridade à tramitação de feitos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições legais constantes no artigo 21, inciso XXI, do RISTJ e com base nas medidas já adotadas pela Secretaria do Tribunal,

Resolve:

Art. 1º - No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, dar-se-á prioridade à tramitação, ao processamento, ao julgamento e aos demais procedimentos dos processos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

Art. 2º - Para obter a prioridade de que trata este artigo, o interessado deverá requerer o benefício ao Presidente do Tribunal ou ao Relator do feito, conforme o caso, fazendo juntar à petição prova de sua idade.

Art. 3º - Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, os processos com pedido de prioridade na forma desta Resolução serão identificados por uma etiqueta verde-oliva afixada na capa dos autos, em que constará a indicação maior de 65 anos em cor branca.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

(DJU, Seção I, 9/8/2001, p. 180)

Tribunal Superior do Trabalho

Ato nº 301/2001

O horário do expediente na Sede do Tribunal Superior do Trabalho no dia 9 de agosto foi das 8h às 15h, com funcionamento do plantão no Protocolo e Autuação, em virtude da solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

(DOU, Seção I, 10/8/2001, p. 248)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Resolução nº 104/2001

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o novo horário estabelecido para o funcionamento do Posto Bancário da Caixa Econômica Federal, órgão arrecadador neste Tribunal, face às medidas de racionamento de energia;

Considerando, ainda, ser imprescindível a adequação do horário de atendimento ao público externo na Divisão de Arquivo Geral - DARQ, ao estabelecido para o órgão arrecadador, em face dos recolhimentos legais,

Resolve:

Art. 1º - Alterar, em caráter excepcional, o horário de atendimento ao público externo na Divisão de Arquivo Geral, que passa a ser de 10h às 15h.

Art. 2º - Estabelecer que o horário previsto no art. 1º desta Resolução vigorará enquanto perdurar a situação de racionamento de energia.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 73, de 9 de novembro de 1998 e da Resolução nº 207, de 18 de maio de 2001.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

(DOE Just., 10/8/2001, Caderno 1, Parte I, p. 172)

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 197/2001

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a crescente interiorização da Justiça Federal da Terceira Região,

Considerando a necessidade de unificação e revisão dos atos que regulamentam a designação dos Juízes Federais Coordenadores, que auxiliam na administração dos fóruns do interior,

Considerando o decidido na 236ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de agosto do ano em curso,

Resolve:

Art. 1º - No interior dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os fóruns das subseções judiciárias são dirigidos por um Juiz Federal Coordenador, dentro dos limites das delegações atribuídas pelo Juiz Federal Diretor do Foro.

Parágrafo único - A previsão do caput abrange também os fóruns da capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 2º - Os Juízes Federais Coordenadores de Fórum e seus substitutos são designados pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, pelo período de um ano, coincidente com o período de designação do Juiz Federal Diretor do Foro, permitida a recondução pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

§ 1º - Na falta dessa designação, as atribuições de Juiz Federal Coordenador são exercidas pelo Juiz mais antigo que nele tenha exercício.

§ 2º - Ficam mantidos os atuais Juízes Federais Coordenadores até abril de 2002, ressalvada a hipótese de recondução prevista no caput.

§ 3º - No Fórum Ministro Pedro Lessa, para o período em curso exercerá a função o Juiz Federal Vice-Diretor do Foro.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nº 83, de 10 de novembro de 1995, nº 107, de 6 de fevereiro de 1997 e nº 166, de 23 de novembro de 1999.

(DOE Just., 16/8/2001, Caderno 1, Parte I, p. 157)

Aposentadoria

Conforme o Decreto Federal de 9/8/2001, publicado no DOU, Seção II, de 10/8/2001, p. 1, o Presidente da República concedeu aposentadoria ao Dr. José Antônio de Andrade Martins, no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Assento Regimental nº 2/2001

Dispõe sobre alteração do artigo 63, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária, de 8 de agosto de 2001 (Ata nº 15/2001), no Proc. TRT/MA nº 002/00-B,

Resolve:

Baixar o seguinte Assento Regimental:

Art. 1º - O artigo 63 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63 - O prazo para interpor representação, por advogado ou jurisdicionado, é de oito dias corridos, a partir da ciência do ato, devendo ser apresentada em duas vias e dirigida ao Corregedor Regional, com as provas que possuir".

Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 15/8/2001, Caderno 1, Parte I, p. 172)

Assento Regimental nº 3/2001

Dispõe sobre alteração do artigo 256 e parágrafos, do Título XII, Capítulo II e dos artigos 36, XI, "b" e 39, neste com acréscimo de um inciso, sob o número XLIV, e acréscimo do artigo 284 nas Disposições Transitórias do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária, de 8 de agosto de 2001 (Ata nº 15/2001), no Proc. TRT/MA nº 035/01-B,

Resolve:

Baixar o seguinte Assento Regimental:

Art. 1º - O artigo 36 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36 - Compete ao Órgão Especial:

"..................................................................................................................................................

"XI - ............................................................................................................................................

"a) ..............................................................................................................................................

"b) determinar o processamento das nomeações, promoções, remoções, permutas, demissões e aposentadorias dos juízes, ressalvado o disposto no art. 39, XLIV, deste Regimento.

"..........................................................................................................................................(...)".

Art. 2º - O artigo 39 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39 - ...................................................................................................................................

"XLIV - homologar remoções e permutas entre juízes do Tribunal, na forma regimental.

".........................................................................................................................................(...)".

Art. 3º - O artigo 256, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 256 - Os juízes do Tribunal, observado o procedimento dos artigos 254, caput e § 2º, e 255 deste

Regimento Interno, poderão, mediante remoção, no caso de vaga ou permuta, transferir-se de uma Turma para outra ou para a SDCI, desde que preenchidas as condições regimentais.

"§ 1º - Havendo mais de um pedido para a mesma vaga anunciada, terá preferência o juiz de maior antigüidade no Tribunal.

"§ 2º - Na ocorrência de solicitação de permuta, será obedecido o mesmo procedimento exigido para o preenchimento de vaga.

"§ 3º - Incumbirá ao presidente do Tribunal desenvolver o devido processo de preenchimento de vaga ou permuta entre juízes do Tribunal e, independentemente de aprovação do Órgão Especial, proceder à sua homologação, fazendo-se publicar no Diário Oficial, as novas composições das Turmas e/ou Seção Especializada.

"§ 4º - Efetivada a remoção, os juízes transferidos continuarão vinculados aos processos que lhe tenham sido distribuídos na Turma ou na SDCI.

"§ 5º - Nos casos de vacância em cargos de administração, após completado 1 ano de mandato, seus substitutos regimentais, precária e temporariamente na administração do Tribunal, terão assegurados, a qualquer tempo, o retorno à sua vaga originária na Turma ou na SDCI.

"..........................................................................................................................................(...)".

Art. 4º - As Disposições Transitórias, do Regimento Interno passam a vigorar com o acréscimo do artigo 284:

"Art. 284 - Em 15 (quinze) dias, contados da aprovação da alteração do art. 256 deste Regimento, a presidência do Tribunal fará publicar a existência de eventuais vagas nas respectivas Turmas e na Seção Especializada, para os devidos fins".

Art. 5º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 15/8/2001, Caderno 1, Parte I, p. 172)

Tribunal de Justiça

Comunicado - Suspensão de Expediente

9 a 18/8 - Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública - Ofício das Execuções Fiscais Municipais, com exceção feita aos processos com prisão decretada, cujo atendimento foi feito em condições precárias, devido a problemas no sistema informatizado, em decorrência da constatação de vírus na rede.

(DOE Just., 10/8/2001, Caderno 1, Parte I, p. 2)

10/8, a partir das 8h30 - Setores de Iniciais e Processual do Juizado Especial Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/Ibirapuera, excetuadas as hipóteses de urgência, mantidas as audiências de conciliação, instrução e julgamento, devido à paralisação dos servidores públicos.

(DOE Just., 14/8/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

10/8 - Vara das Execuções Criminais de São Paulo - Departamento Técnico de Apoio ao Serviço de Execuções Criminais - DECRIM, devido à paralisação dos servidores públicos, tendo permanecido o funcionamento interno para solução das demandas urgentes.

(DOE Just., 14/8/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Eleição

O Tribunal de Justiça comunica que, em 14 de agosto, foi eleito para o cargo de Quarto Vice-Presidente (término do biênio 2000/2001), o Desembargador Luiz Elias Tâmbara.

(DOE Just., 15/8/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)


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