1 - Processual Civil - Ação Monitória- Instrução da inicial por notas fiscais- Matéria de fato.
I - Não é imprescindível que o documento esteja, para embasar a inicial da Monitória, assinado, podendo mesmo ser acolhido o que provém de terceiro ou daqueles registros, como os do comerciante ou dos assentos domésticos que não costumam ser assinados, mas aos quais se reconhece natural força probante (CPC, art. 371). II - Matéria de fato (Súmula nº 7 - STJ). III - Recurso não conhecido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 164.190-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 6/5/1999; v.u.; DJU, Seção I, 14/6/1999, p. 186)

2 - Processual Civil - Agravo de Instrumento - Sistemática introduzida pela Lei nº 9.139/95 - Inteligência do art. 524, III do CPC - Nome e endereço completo dos advogados - Dados constantes nas procurações trasladadas ao instrumento - Desnecessidade de indicação expressa na petição de agravo.
1 - Constitui formalismo exacerbado exigir do agravante que indique explicitamente, na petição recursal, o nome e o endereço completo dos advogados das partes, quando se encontram anexadas ao instrumento as respectivas procurações que contenham esses dados. 2 - O princípio da Instrumentalidade das Formas deve ser observado in casu, eis que o escopo precípuo da norma contida no art. 524, III do CPC foi atendido. 3 - Recurso especial conhecido e provido. Decisão unânime.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 177.683-SP; Rel. Min. Demócrito Reinaldo; j. 3/11/1998; v.u.; DJU, Seção I, 14/12/1998, p. 134)

3 - Execução Fiscal- Lei nº 6.830/80, art.11 - Penhora - Faturamento da empresa.
1 - Apesar da penhora sobre o faturamento bruto não constar do rol do artigo 11 da Lei nº 6.830/80, na prática, tem sido aceita pela doutrina e pela jurisprudência. 2 - Razoável a penhora recair sobre o percentual de 10% do faturamento bruto, para que a atividade comercial da empresa não seja sobremaneira afetada por essa constrição. 3 - Agravo de instrumento parcialmente provido.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AI nº 1999.03.00.004341-7 - Presidente Epitácio- SP; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 17/11/1999; v.u.)

4 - Tributário - ISS - Cooperativas médicas - Incidência.
1 - As cooperativas organizadas para fins de prestação de serviços médicos praticam, com características diferentes, dois tipos de atos: a) atos cooperados consistentes no exercício de suas atividades em benefício dos seus associados que prestam serviços médicos a terceiros; b) atos não cooperados de serviços de administração a terceiros que adquiram seus planos de saúde. 2 - Os primeiros atos, por serem típicos atos cooperados, na expressão do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, estão isentos de tributação. Os segundos, por não serem atos cooperados, mas simplesmente serviços remunerados prestados a terceiros, sujeitam-se ao pagamento de tributos, conforme determinação do art. 87 da Lei nº 5.764/1971. 3 - As cooperativas de prestação de serviços médicos praticam, na essência, no relacionamento com terceiros, atividades empresariais de prestação de serviços remunerados. 4 - Incidência do ISS sobre os valores recebidos pelas cooperativas médicas de terceiros, não associados, que optam por adesão aos seus planos de saúde. Atos não cooperados. 5 - Recurso provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 254.549-CE; Rel. Min. José Delgado; j. 17/8/2000; v.u.; RSTJ 139/86)

5 - Previdenciário - Revisão de benefício - Redução do teto máximo de contribuição de 20 para 10 salários mínimos (Lei nº 7.787/89) - Índice integral no primeiro reajustamento do benefício - Teto máximo de benefício - Recurso improvido - Sentença mantida.
1 - A fixação do limite mínimo e máximo de contribuição é da competência do legislador, não se evidenciando a alegada inconstitucionalidade na redução do teto máximo determinada pela Lei nº 7.787/89, não havendo, portanto, que se falar em direito adquirido ao pagamento de contribuições previdenciárias com base no regime jurídico anterior. 2 - Os critérios de reajuste determinados pela Súmula nº 260 do extinto TFR são aplicáveis aos benefícios concedidos até a entrada em vigor da norma prevista no art. 58 do ADCT, em abril de 1989. Precedentes desta Corte Regional. 3 - O artigo 58 do ADCT, por sua vez, perdeu sua eficácia em face do advento da Lei nº 8.213/91, a qual determinou que o reajuste dos benefícios deve levar em consideração as suas respectivas datas de início, e suas alterações posteriores, trazidas, principalmente, pelas Leis nº 8.542/92 e nº 8.880/94, as quais instituíram novas determinações para o reajuste dos benefícios previdenciários, mantendo, porém, o critério de proporcionalidade no cálculo no primeiro reajuste. 4 - A Lei nº 8.213/91 veio complementar o artigo 201, parágrafo 2º, da CF, assegurando o reajustamento dos benefícios, preservando-lhes, em caráter permanente, o valor. 5 - A limitação posta no artigo 29, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91, não atingiu o benefício do Autor, uma vez que a média aritmética simples dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo de seu benefício é bastante inferior ao teto máximo de benefício vigente à época da concessão. 6 - Recurso improvido. 7 - Sentença mantida.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 98.03.073619-1-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 3/5/1999; v.u.)

6 - Ação de indenização movida por doente de câncer em face de fabricante de cigarros - Inexistência de prova de consumo exclusivo de produtos da ré.
Inexistência de prova de nexo entre a doença e o tabagismo, apesar do truísmo de que cigarro causa câncer. Adesão espontânea ao vício. Dever de indenizar não reconhecido. Ação improcedente. Apelação não provida.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº 110.454-4/3-00-SP; Rel. Des. Narciso Orlandi; j. 22/2/2001; v.u.)

7 - Competência.
Ação de empregado da ... S/A, participante de seu Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS, para fazer valer direitos dele decorrentes, e ainda haver indenização por danos morais, em virtude do descumprimento das obrigações. Previsto o Plano de Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS por convenção coletiva de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho. Aplicação do artigo 114, da Constituição Federal. Decisão do Juiz estadual que se anula, determinando a remessa dos autos àquela justiça especializada.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 182.192.4/9-SP; Rel. Des. Marco César; j. 12/12/2000; v.u.)

8 - Indenização - Responsabilidade civil - Dano moral - Lei de Imprensa - Decadência - Inocorrência.
Ação movida com base na Lei de Imprensa e no art. 5º da CF. Não recepção do art. 56 da referida Lei pela Carta de 1988. Prazo prescricional comum.
ANIMUS NARRANDI. Acréscimo, porém, de fato não provado e injurioso. Condenação da empresa jornalística ao pagamento de 100 salários mínimos, a título de reparação do dano moral. Montante razoável. Recursos improvidos.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 110.149.4/1-São José do Rio Preto-SP; Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves; j. 14/11/2000; v.u.)

9 - Arrematação - Embargos - Intimação de praça por hora certa - Possibilidade.
Carta do escrivão enviada. Inexistência de nulidade. Preço vil. Alienação por preço superior a 60% da avaliação. Inocorrência de vileza. Desinfluente que não tenha atingido o valor de mercado. Situação econômico-financeira do País que revela vendas de imóveis por preços inferiores a 50% do mercado. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 12ª Câm.; AP nº 841.966-5-SP; Rel. Juiz Jurandir de Sousa Oliveira; j. 22/2/2000; v.u.)

10 - Honorários de advogado - Acordo entre as partes.
Ausência de participação dos herdeiros da patrona falecida que funcionou nos autos até a apresentação das contra-razões de apelação. Impossibilidade das partes transigirem sobre direito alheio. Composição amigável não homologada. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 920.681-9-Marília-SP; Rel. Juiz Carlos Lopes; j. 15/3/2000; v.u.)

11 - Mandado de Segurança - Impetração de indeferimento de liminar no mandamus impetrado em 1º grau, do qual foi interposto apelação recebido no efeito devolutivo - Preliminar afastada.
MANDADO DE SEGURANÇA. Liminar. Ameaça de imediato corte de fornecimento de energia elétrica pela empresa concessionária, que alega haver diferença de consumo, com exigência de pagamento do valor apresentado em cálculos genéricos. Inadmissibilidade, sendo que o impetrante pagou regularmente as contas no período em que o consumo medido estaria incorreto. Concessão da ordem. Recurso provido para determinar que o fornecimento da energia elétrica ao impetrante seja mantido, até o julgamento definitivo do interposto recurso de apelação.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; MS nº 927.294-4-SP; Rel. Juiz Armindo Freire Mármora; j. 22/8/2000; v.u.)

12 - Prestação de serviço - Água e esgoto - Santos.
Critério de classificação e cobrança em condomínio. Consideração como uma economia. Inviabilidade. Necessidade de levar-se em conta o somatório de todas as unidades autônomas que compõem o condomínio. Possibilidade de depositar judicialmente. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 919.610-3-Santos - SP; Rel. Juiz Carlos Renato de Azevedo Ferreira; j. 28/3/2000; v.u.)

13 - Prova - Indicação de assistente técnico - Formulação de quesitos -Prazo.
Trabalhos periciais não iniciados. Possibilidade da apresentação dos quesitos a qualquer tempo. Entendimento de que o prazo do art. 421, § 1º do Código de Processo Civil não é preclusivo. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 924.764-9- Itanhaém-SP; Rel. Juiz Frank Hungria; j. 2/5/2000; v.u.)

14 - Prova - Perícia - Inversão do ônus- Relação de consumo caracterizada.
Hipótese de conta corrente em que o produto e o serviço a ele ligado podem tanto ser de consumo quanto de produção. Insuficiência técnica e/ou econômica da autora a exigir a inversão probatória, necessária à efetividade do princípio da isonomia. Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC. Inversão do ônus processual de produção que implica, necessariamente, a inversão do ônus econômico de arcar com as despesas necessárias à sua produção. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 938.455-4-SP; Rel. Juiz Rizzatto Nunes; j. 16/8/2000; v.u.)

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