Ética
OAB - Tribunal de Ética
Captação de serviços e clientes - Sociedade civil não registrada na OAB - Publicidade imoderada - Local da prestação de serviços - Violação ética - Vedação. I) É vedada a sociedade civil de mutuários, não registrada na OAB, oferecer assessoria jurídica e ações judiciais, com utilização de propaganda imoderada e mercantilização da advocacia. II) Comete infração ética o advogado que compõe a assessoria jurídica da sociedade, por aceitar o exercício do trabalho adquirido por meios captatórios e mercantilistas. III) Agrava-se a infração quando o escritório de advocacia e a sede da entidade têm o mesmo endereço e usam dos mesmos meios de comunicação. Ofensa constante ao sigilo profissional. Precedentes: Ementas 1.876/99, 2.023/99, 2.234/00 e 2.268/00. Inteligência dos arts. 1º, § 3º, 14 e 16 do EAOAB, 5º, 7º, 28, 29, §§ 2º e 3º, 30, 31, §§ 1º e 2º, do CED e Provimento 94/2000, art. 1º, 3º, §§ 1º e 3º, art. 4º, letras "a", "d", "e", "i" e "l", e art. 8º, letras "d" e "e". Por se tratar de caso concreto, ante as provas e documentos anexados, remessa à Comissão da Sociedade de Advogados para eventuais providências e às Turmas Disciplinares, com cópia para o Presidente da 36ª Subseção, para apen-samento aos processos disciplinares em andamento e para cumprimento do disposto no art. 48 do CED (Proc. E-2.350/01 - v.u. em 21/6/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).