LEGISLAÇÃO

FEDERAL

Além das Medidas Provisórias nºs 2.204, de 8/8/2001, e 2.207-4, de 10/8/2001, que tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Medidas Provisórias e a Circular abaixo:

Medida Provisória nº 2.188-8, de 27/7/2001

Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4/5/1960, que "dispõe sobre as Pensões Militares", e 6.880, de 9/12/1980, que "dispõe sobre o Estatuto dos Militares", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 10/8/2001, p. 2, Retificação)

Medida Provisória nº 2.196-2, de 26/7/2001

Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA).

(DOU, Seção I, 27/7/2001, p. 41)

Medida Provisória nº 2.198-4, de 27/7/2001

Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 28/7/2001, p. 58)

Medida Provisória nº 2.199-13, de 27/7/2001

Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 28/7/2001, p. 60)

Medida Provisória nº 2.200-1, de 27/7/2001

Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 28/7/2001, p. 62)

(DOU, Seção I, 28/7/2001, p. 1, Retificação)

Medida Provisória nº 2.202-1, de 26/7/2001

Dispõe sobre o ressarcimento das contribuições para os Programas e Integração Social e de Formação do Patri-mônio do Servidor Público (PIS-PASEP) e para a Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

(DOU, Seção I, 27/7/2001, p. 43)

Medida Provisória nº 2.203, de 8/8/2001

Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem, incluída na Região do Semi-Árido, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 9/8/2001, p. 2)

Medida Provisória nº 2.205, de 10/8/2001

Institui medida para assegurar o funcionamento de serviços e atividades imprescindíveis à segurança pública.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - A União poderá firmar convênio com os Estados-membros para que estes, em caráter emergencial e provisório, utilizem servidores públicos federais, ocupantes de cargos congêneres e de formação técnica compatível, para execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º - Os Estados-membros e o Distrito Federal poderão, por intermédio de seus Governadores, firmar convênio com outras unidades da Federação, observados os termos e as condições do art. 1º desta Medida Provisória.

Art. 3º - Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Medida Provisória:

I - o policiamento ostensivo;

II - o cumprimento de mandados de prisão;

III - o cumprimento de alvarás de soltura;

IV - os que envolvam risco de vida;

V - os relativos a presos;

VI - a guarda, a vigilância e a custódia de presos;

VII - os técnicos-periciais, qualquer que seja sua moda-lidade;

VIII - o registro de ocorrências policiais.

Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 13/8/2001, p. 2)

Ministério da Fazenda

Circular nº 219, de 2/8/2001 - Caixa Econômica Federal

Estabelece procedimentos para a recuperação de informações históricas pertinentes às contas vinculadas do FGTS integrantes do acervo cadastral dos Bancos Depositários, objetivando o cumprimento do que determina a Lei Complementar nº 110/01, no sentido de aplicar índices complementares de atualizações monetárias aos saldos das contas vinculadas e baixa instruções.

(DOU, Seção I, 10/8/2001, p. 64)