1 - Processual Civil - Empréstimo compulsório (Decreto-Lei nº 2.288/86) - Restituição - Prescrição.
A jurisprudência sedimentada no âmbito de ambas as Turmas de Direito Público deste Tribunal é no sentido da não ocorrência da prescrição da restituição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, visto estar sujeito a lançamento por homologação e, ante a ausência de homologação, o direito de pleitear a restituição só ocorre após decorridos 5 (cinco) anos, desde o fato gerador, acrescidos de outros cinco anos, contados do termo final do prazo deferido ao Fisco, para apuração do tributo devido. Recurso provido. Decisão unânime.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 204.418-DF; Rel. Min. Demócrito Reinaldo; j. 11/5/1999; v.u.; DJU, Seção I, 14/6/1999, p. 139)

2 - Processual Civil - Execução de sentença - Cálculos - Erro material - Inexistência - Sentença condenatória -Observância - Benefício - Critério de reajuste - Salário Mínimo - Piso nacional de salário - Salário Mínimo de Referência - Decreto-Lei nº 2.351/87.
Em sede de liquidação de sentença, somente é cabível a retificação da conta se constatada a ocorrência de erro material ou desrespeito ao comando expresso na sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes deste Tribunal e do extinto Tribunal Federal de Recursos. A expressão econômica do Salário Mínimo de Referência garante a manutenção do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários. A Egrégia Terceira Seção consolidou o entendimento de que o Salário Mínimo de Referência é que melhor se presta como critério de correção do benefício até março de 1989. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta extensão provido.
(STJ - 6ª T.; REsp nº 210.523-RJ; Rel. Min. Vicente Leal; j. 3/8/1999; v.u.; DJU, Seção I, 30/8/1999, p. 81)

3 - Previdenciário - Aposentadoria por invalidez - Requisitos - Preliminar - Início do benefício.
1 - Rejeitada a preliminar, pois o pedido para transformar o julgamento em diligência, para que o autor seja submetido a uma nova perícia médica, não se justifica, visto que o laudo oficial está suficientemente meticuloso e bem fundamentado, não deixando nenhuma dúvida quanto ao fato do segurado estar incapacitado para o trabalho de maneira total e permanente, sem condições de manter sua subsistência. 2 - A concessão da aposentadoria por invalidez impõe-se quando demonstrado estar o segurado incapacitado total e permanentemente para o trabalho, após ter cumprido o período de carência exigido. 3 - Fica mantido o início do benefício a partir da citação, oportunidade em que o apelante tomou conhecimento da pretensão do autor, contra ela se insurgindo. 4 - Negado provimento à apelação da autarquia.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 95.03.061947-5- SP; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 19/10/1999; v.u.)

4 - Processo Civil - Embargos à execução fiscal - Responsabilidade de sócio que se retira da sociedade executada - Art. 135 do Código Tributário Nacional.
1 - O sócio responsável pela administração e gerência de sociedade limitada, em conjunto ou isoladamente, é responsável pelo pagamento de débito tributário contemporâneo ao seu gerenciamento ou administração, constituindo violação à lei o não recolhimento de tal débito (precedentes do E. STJ). 2 - Apelação improvida.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; AC nº 89.03.05007-0-SP; Rel. Juiz Convocado Sérgio Nascimento; j. 14/12/1999; v.u.)

5 - Processual Civil - Agravo de Instrumento - Execução fiscal - Penhora sobre o faturamento da empresa - Inadmissibilidade - Reforço da penhora por determinação ex officio - Inexistência de requerimento do exequente e oitiva da parte contrária - Art. 685, inciso II do CPC - Decisão agravada reformada - Agravo provido.
1 - A penhora sobre o faturamento da empresa só se justifica à ausência de outro bem que garanta a execução, já que sua incidência poderá agravar a continuidade dos negócios da empresa executada. 2 - É vedado ao Juiz, por afrontar ao artigo 685, inciso II do Código de Processo Civil, determinar, ex officio, a ampliação da penhora, sem o requerimento do exequente, e a oitiva da parte contrária. 3 - Decisão reformada. Agravo provido.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AI nº 98.03.032516-7-Matão-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 7/6/1999; v.u.)

6 - Execução fiscal - Exceção de pré-executividade - Rejeição corretamente pronunciada pelo juízo a quo.
Executado que busca a discussão de controvertidas teses jurídicas, não evidenciando a existência de vícios manifestos relativos a admissibilidade da execução. Matéria debatida cujo conhecimento depende do contraditório e de dilação probatória, não podendo, destarte, ser examinada de ofício. Agravo não provido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AI nº 163.308-5/4- Diadema-SP; Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti; j. 31/5/2000; v.u.)

7 - Responsabilidade Civil - Mauá - Indenização por danos causados por enchente - Chuvas acima dos padrões normais.
1 - Em se tratando de responsabilidade civil do Município por omissão era necessária a demonstração da culpa desta (teoria da faute du service), uma vez que não se aplica o art. 37, § 6º da CF (responsabilidade objetiva). Não tendo sido feita tal prova, fica afastada a indenização. 2 - Mesmo que se entendesse aplicável a teoria do risco administrativo (com aplicação do § 6º do art. 37 da CF), a indenização estaria afastada pela presença de causa excludente (caso fortuito/força maior) uma vez que o índice pluviométrico à época superou em muito a média dos anos anteriores. Sentença, de improcedência, mantida. Recurso voluntário improvido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; AC nº 64.569-5/2-Mauá-SP; Rel. Des. Torres de Carvalho; j. 22/5/2000; v.u.)

8 - Agravo de Instrumento - Apelação recebida apenas no efeito devolutivo.
Sentença de mérito que acolhe embargos de terceiro. Aplicação da regra geral de recebimento dos apelos no duplo efeito. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 910.464-5-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 9/2/2000; v.u.)

9 - Embargos do devedor - Execução por título extrajudicial.
Intempestividade proclamada porque não oferecidos juntamente com a exceção de incompetência. Insubsistência. Caso de citação e penhora cumpridas por carta precatória. Ajuizamento e recebimento de exceção de incompetência com efeito suspensivo da execução antes da devolução da carta. Intercorrência da juntada da carta que não tem o condão de deflagrar prazo suspenso. Intempestividade dos embargos afastada. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 7ª Câm.; AP nº 813.265-2- Tambaú-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini Teodoro; j. 26/9/2000; v.u.)

10 - Execução - Título extrajudicial - São Paulo.
Bens considerados supérfluos. Penhorabilidade caracterizada. Decisão reformada. Provido.
(1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 910.506-8- SP; Rel. Juiz Carlos Renato de Azevedo Ferreira; j. 29/2/2000; v.u.)

11 - Intervenção de terceiros - Denunciação da lide - Ação fundada no Código de Defesa do Consumidor - Não cabimento.
Vedação contida no artigo 88 da Lei 8.078/90. Viabilização do pronto ressarcimento ao consumidor. Possibilidade do fornecedor se valer do direito de regresso. Demanda que deve prosseguir com as partes originárias do processo. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AI nº 902.575-8- Mogi das Cruzes-SP; Rel. Juiz Edgard Jorge Lauand; j. 21/2/2000; v.u.)

12 - Medida Cautelar - Liminar.
Deferimento determinando a efetivação da pré-matrícula de aluno em estabelecimento de ensino. Presença dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 919.104-0- Campinas-SP; Rel. Juiz Carlos Lopes; j. 23/2/2000; v.u.)

13 - Recurso em Sentido Estrito - Decisão de 1ª Instância que nega seguimento a Recurso de Apelação sob a alegação de renúncia do direito de recorrer - Retratação posterior retificando a anterior renúncia, asseverando pretender "utilizar-se do direito à ampla defesa, para recorrer, data vênia, da sentença prolatada".
Petição que revela inequivocadamente, a intenção de recorrer da decisão condenatória, não se podendo exigir ou esperar nenhuma outra solenidade ou formalismo. Recurso provido a fim cassar a r. decisão que nega seguimento ao recurso de Apelação determinando o regular processamento do apelo.
(TACRIM - 7ª Câm.; RSE nº 1242581/3-Santa Isabel-SP; Rel. Juiz Souza Nery; j. 15/3/2001; v.u.)

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