Ética
OAB - Tribunal de Ética
Mala direta - Advogado integrante de empresa de consultoria especializada em marketing de serviços - Implantação e venda de manual prático de marketing de serviços profissionais - Responsabilidade do advogado subscritor - Mercantilização e captação de clientela - Infração ética - Comete infração ética o advogado que envia correspondência para escritórios e sociedades de advogados, oferecendo palestras sobre Marketing de Serviços e oferta de venda de "Manual Prático de Marketing de Serviços Profissionais". Situação agravada pela utilização de menções de escritórios de advocacia tradicionais que já teriam se utilizado desses serviços possibilitando o entendimento induzido à credibilidade dos serviços ofertados. Remessa às Turmas Disciplinares sugerindo a aplicação do art. 48 do CED (Proc. E-2.365/01 - v.u. em 21/6/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).