LEGISLAÇÃO

FEDERAL

Além da Medida Provisória nº 2.195-3, de 23/8/2001, que trata de abertura de crédito, foram editadas as seguintes:

Medida Provisória nº 2.160-25, de 23/8/2001

Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário e acresce dispositivo à Lei nº 4.728, de 14/7/1965, que "disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para seu desenvolvimento", para instituir a alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 2)

Medida Provisória nº 2.161-35, de 23/8/2001

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.491, de 9/9/1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12/4/1990, que "adota a Medida Provisória nº 155, de 15/3/1990, que ‘cria o Programa Nacional de Desestatização’", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 4)

Medida Provisória nº 2.162-72, de 23/8/2001

Dispõe sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional (NTN) destinadas a aumento de capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 4)

Medida Provisória nº 2.163-41, de 23/8/2001

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12/2/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 5)

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/8/2001

Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 6)

Medida Provisória nº 2.166-67, de 24/8/2001

Altera os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei nº 4.771, de 15/9/1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19/12/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 25/8/2001, p. 1)

Medida Provisória nº 2.167-53, de 23/8/2001

Autoriza a União a receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 6)

Medida Provisória nº 2.169-43, de 24/8/2001

Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 25/8/2001, p. 3)

Medida Provisória nº 2.170-36, de 23/8/2001

Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 7)

Medida Provisória nº 2.171-44, de 24/8/2001

Altera as Leis nºs 6.368, de 21/10/1976, que "dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependências física ou psíquica", 8.112, de 11/12/1990, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais", 8.429, de 2/6/1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional", e 9.525, de 3/12/1997, que "dispõe sobre as férias dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais",4 e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 25/8/2001, p. 3)

Medida Provisória nº 2.172-32, de 23/8/2001

Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 7)

Medida Provisória nº 2.173-24, de 23/8/2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.870, de 23/11/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 7)

Medida Provisória nº 2.174-28, de 24/8/2001

Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

(DOU, Seção I, 25/8/2001, p. 4)

Medida Provisória nº 2.176-79, de 23/8/2001

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 7)

Medida Provisória nº 2.177-44, de 24/8/2001

Altera a Lei nº 9.656, de 3/6/1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 27/8/2001, p. 38)

Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 9.533, de 10/12/1997, que dispõe sobre programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 25/8/2001, p. 6)

Medida Provisória nº 2.182-18, de 23/8/2001

Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 10)

Medida Provisória nº 2.184-23, de 24/8/2001

Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as Leis nºs 4.878, de 3/12/1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos fun-cionários policiais civis da União e do Distrito Federal", 5.619, de 3/11/1970, que "dispõe sobre vencimen- tos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal", 5.906, de 23/7/1973, que "dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal", 7.102, de 20/6/1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e transporte de valores", o Decreto-Lei nº 2.320, de 26/1/1987, que "dispõe sobre o ingresso na categoria Policial Federal", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 25/8/2001, p. 11)

Medida Provisória nº 2.186-16, de 23/8/2001

Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 24/8/2001, p. 11)


ESTADUAL

Decreto nº 46.030, de 22/8/2001

Disciplina o pagamento dos precatórios a que se refere o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º - Nos termos do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os precatórios judiciais pen-dentes de pagamento na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, serão liquidados pelo seu valor real em 10 (dez) prestações anuais, iguais e sucessivas.

§ 1º - Ficam excluídos do parcelamento a que se refere este artigo os créditos que vierem a ser definidos em lei como de pequeno valor, os precatórios de natureza alimentícia e eventuais complementações dos precatórios a que se refere o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 2º - O prazo a que alude este artigo fica reduzido para 2 (dois) anos, no caso de precatórios judiciais originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, único à época da imissão na posse, desde que comprovadas e aceitas em juízo essas condições.

Art. 2º - O valor dos precatórios previstos no caput e no § 2º do artigo anterior será atualizado monetariamente e acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, até o efetivo pagamento de cada anualidade e final quitação da última parcela.

Parágrafo único - Nos precatórios em que haja determinação judicial transitada em julgado para o cômputo de juros compensatórios ou de juros acima do limite legal, estes serão calculados até a data do pagamento da primeira parcela.

Art. 3º - A cessão de créditos abrangidos pelo par-celamento de que trata o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias produzirá efeitos somente depois de comunicada ao juízo da execução e intimada a entidade devedora.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Executivo, Seção I, 23/8/2001, p. 5)