Ética

OAB - Tribunal de Ética

Exercício da advocacia - Assessor de uma das turmas disciplinares do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB - Postura ética recomendada - A função de assessoramento às Turmas Disciplinares, onde existe a plena facilidade para manuseio de processos instaurados, ou em andamento, torna incompatível o assessor e/ou julgador para a defesa de querelados em qualquer instância. Aplicação analógica do art. 28, inc. II, do EAOAB, que considera a advocacia incompatível para "todos os que exerçam função de julgamento em órgão de deliberação coletiva...". As disposições sobre incompatibilidades visam prevenir os profissionais de eventual captação de clientes ou causas, segundo a orientação do art. 31, § 1º, do CED (Proc. E-2.353/01 - v.u. em 21/6/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).


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