LEGISLAÇÃO

FEDERAL

Além das Leis nºs 10.271, de 5/9/2001, 10.275 e 10.278, ambas de 10/9/2001, e 10.280 a 10.286, todas de 12/9/2001, que tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis e as Medidas Provisórias abaixo:

Lei nº 10.273, de 5/9/2001

Dispõe sobre o uso do bromato de potássio na farinha e nos produtos de panificação.

(DOU, Seção I, 6/9/2001, p. 15)

Lei nº 10.274, de 10/9/2001

Autoriza a criação de mecanismo de compensação destinado a viabilizar a manutenção de preços constantes para o gás natural, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 11/9/2001, p. 1)

Lei nº 10.276, de 10/9/2001

Dispõe sobre o ressarcimento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para a Seguridade Social - COFINS incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

(DOU, Seção I, 11/9/2001, p. 2)

Lei nº 10.277, de 10/9/2001

Institui medida para assegurar o funcionamento de serviços e atividades imprescindíveis à segurança pública.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.205, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A União poderá firmar convênio com os Estados-membros para que estes, em caráter emergencial e provisório, utilizem servidores públicos federais, ocupantes de cargos congêneres e de formação técnica compatível, para execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º - Os Estados-membros e o Distrito Federal poderão, por intermédio de seus Governadores, firmar convênio com outras unidades da Federação, observados os termos e as condições do art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:

I - o policiamento ostensivo;

II - o cumprimento de mandados de prisão;

III - o cumprimento de alvarás de soltura;

IV - os que envolvam risco de vida;

V - os relativos a presos;

VI - a guarda, a vigilância e a custódia de presos;

VII - os técnicos-periciais, qualquer que seja sua modalidade;

VIII - o registro de ocorrências policiais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 11/9/2001, p. 2)

Medida Provisória nº 2.184-23, de 24/8/2001

Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as Leis nºs 4.878, de 3/12/1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal", 5.619, de 3/11/1970, que "dispõe sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal", 5.906, de 23/7/1973, que "dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal", 7.102, de 20/6/1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e transporte de valores", o Decreto-Lei nº 2.320, de 26/1/1987, que "dispõe sobre o ingresso na categoria Policial Federal", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 5/9/2001, p. 3, Retificação)

Medida Provisória nº 2.206-1, de 6/9/2001

Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 10/9/2001, p. 3)

Medida Provisória nº 2.214, de 31/8/2001

Altera o art. 1º da Lei nº 10.261, de 12/7/2001, que desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6/8/1997, que "dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Petróleo", pertencentes à União.

(DOU, Seção I, 1º/9/2001, p. 1)

Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001

Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4/5/1960, que "dispõe sobre as pensões militares", e 6.880, de 9/12/1980, que "dispõe sobre o estatuto dos militares regulando a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 1º/9/2001, p. 1)

Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27/5/1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 1º/9/2001, p. 6)

Medida Provisória nº 2.217-3, de 4/9/2001

Altera a Lei nº 10.233, de 5/6/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 5/9/2001, p. 1)

Medida Provisória nº 2.218, de 5/9/2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 5/9/2001, p. 1)

Medida Provisória nº 2.219, de 4/9/2001
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6/9/2001

Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 5/9/2001, p. 7)
(DOU, Seção I, 10/9/2001, p. 3)

Medida Provisória nº 2.224, de 4/9/2001

Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - O não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor constituem infrações sujeitas à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

Parágrafo único - São considerados capitais brasileiros no exterior os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária.

Art. 2º - A multa prevista, a ser recolhida ao Banco Central do Brasil, aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que detenham, a partir de 5 de setembro de 2001, capitais brasileiros no exterior.

Parágrafo único - Aplica-se a multa, inclusive, às situações em que as pessoas referidas no caput não mais detenham posição de capitais brasileiros no exterior na data da requisição ou exigência da informação.

Art. 3º - O valor máximo da multa prevista no art. 58 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e no art. 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a ser de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

Art. 4º - O art. 6º da Lei nº 4.131, de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ....................................................................................................................................

"Parágrafo único - O não-fornecimento das informações regulamentares exigidas, ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor constituem infrações sujeitas à multa prevista no art. 58 desta Lei".

Art. 5º - O Conselho Monetário Nacional baixará as normas necessárias ao cumprimento desta Medida Provisória.

Art. 6º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 5/9/2001, p.16)

Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001

Altera as Leis nºs 6.368, de 21/10/1976, que "dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica", 8.112, de 11/12/1990, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais", 8.429, de 2/6/1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional", e 9.525, de 3/12/1997, que "dispõe sobre as férias dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 5/9/2001, p. 16)

Medida Provisória nº 2.226, de 4/9/2001

Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, e à Lei nº 9.469, de 10/7/1997.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica".

Art. 2º - O Tribunal Superior do Trabalho regulamentará, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista, assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão.

Art. 3º - O art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º - O acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado".

Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 5/9/2001, p. 17)

Medida Provisória nº 2.227, de 4/9/2001

Estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14/2/2001, que "dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real".

(DOU, Seção I, 5/9/2001, p. 18)

Medida Provisória nº 2.229-43, de 6/9/2001

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 10/9/2001, p. 8)

Medida Provisória nº 2.230, de 6/9/2001

Altera a Lei nº 10.213, de 27/3/2001, que define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR e cria a Câmara de Medicamentos.

(DOU, Seção I, 10/9/2001, p. 19)

(DOU, Seção I, 12/9/2001, p. 3, Retificação)

ESTADUAL

Lei nº 10.869, de 10/9/2001

Dispõe sobre o exercício do poder de fiscalização dos deputados estaduais do Estado de São Paulo.

(DOE Legislativo, 11/9/2001, p. 5)

Lei nº 10.870, de 10/9/2001

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação de gabaritos de concursos públicos no Estado de São Paulo.

(DOE Legislativo, 11/9/2001, p. 5)

Lei nº 10.872, de 10/9/2001

Estabelece medidas assecuratórias da igualdade feminina, vedando a discriminação em virtude do sexo e dá providências correlatas.

(DOE Legislativo, 11/9/2001, p. 5)

Lei nº 10.877, de 10/9/2001

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação.

(DOE Legislativo, 11/9/2001, p. 5)

Lei Complementar nº 900, de 11/9/2001

Dispõe sobre a criação da Procuradoria de Defesa do Meio Ambiente na Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

(DOE Executivo, Seção I, 12/9/2001, p. 2)

Secretaria da Fazenda

Portaria CAT nº 72, de 4/9/2001 - Coordenadoria da Administração Tributária

Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.

(DOE Executivo, Seção I, 7/9/2001, p. 7)

Nota: A AASP comunica que a íntegra desta Portaria encontra-se à disposição dos interessados na Biblioteca, para cópia.