Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Portaria GP nº 22/2001
Foi suspensa a contagem de prazos judiciais, no dia 29 de agosto de 2001, nas seguintes Varas: 31ª; 53ª; 57ª; 58ª; 60ª; 61ª; 62ª; 68ª; 69ª; 70ª; 79ª Varas do Trabalho de São Paulo e na 6ª Vara do Trabalho de Santos.
Foi suspensa, ainda, na forma da tabela abaixo, a contagem de prazos judiciais nas seguintes Varas do Trabalho:

As Secretarias das Varas deverão certificar a suspensão da contagem dos prazos nos respectivos autos.
(DOE Just., 21/9/2001, Caderno 1, Parte I, p. 135)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 21/9/2001, p. 216)
(DOE Just., 24/9/2001, Caderno 1, Parte I, p. 131, Retificação)
Tribunal de Justiça
Comunicado
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, considerando o disposto na Portaria nº 2.850/95,
Resolve:
Fixar, a partir de 24/9/2001, em R$ 13,00 (treze reais) o valor correspondente ao desarquivamento de processos do Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, na Comarca da Capital e nas Comarcas e Foros Distritais do Interior a seguir elencados, onde o arquivo está situado em distância superior a 500 metros do Fórum local:
Americana, Araçatuba, Araras, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campinas, Capão Bonito, Capivari, Catanduva, Conchas, Cotia, Diadema, Dracena, Fernandópolis, Franca, Franco da Rocha, Guarulhos, Iguape, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Jaú, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Osasco, Paulínia, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Praia Grande, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Isabel, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Miguel Arcanjo, São Roque, São Sebastião, São Vicente, Serra Negra, Sorocaba, Suzano, Taboão da Serra, Tatuí, Taubaté, Valinhos e Vicente de Carvalho.
(DOE Just., 21/9/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)