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1 - Acidente de veículo - Seguro obrigatório - Morte do motorista - Responsabilidade do proprietário do veículo - Precedente da Corte.1 - Na conformidade de precedente da Corte, o motorista do veículo está alcançado pelo seguro obrigatório, da responsabilidade do proprietário. 2 - Recurso especial conhecido pela divergência, mas improvido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 160.448-CE; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 23/3/1999; v.u.) 2 - Processual Civil - Ministério Público - Custos legis - Interesse de menor - Legitimidade para recorrer - Orientação da Turma - Responsabilidade Civil - Morte - Dano moral - Legitimidade e interesse dos irmãos da vítima - Ausência de dependência econômica - Irrelevância - Litisconsórcio ativo facultativo - Pedidos cumulados e distintos - Desnecessidade de que os litisconsortes possuam legitimidade para todos os pedidos - Doutrina - Recurso provido.I - Consoante entendimento fixado pela Turma, o Ministério Público detém legitimidade para recorrer nas causas em que atua como custos legis, ainda que se trate de discussão a respeito de direitos individuais disponíveis e mesmo que as partes estejam bem representadas. II - A indenização por dano moral tem natureza extrapatrimonial e origem, em caso de morte, na dor, no sofrimento e no trauma dos familiares próximos das vítimas. Irrelevante, assim, que os autores do pedido não dependessem economicamente da vítima. III - Os irmãos possuem legitimidade para postular reparação por dano moral decorrente da morte de irmã, cabendo apenas a demonstração de que vieram a sofrer intimamente com o trágico acontecimento, presumindo-se esse dano quando se tratar de menores de tenra idade, que viviam sob o mesmo teto. IV - A lei não exige, para a formação do litisconsórcio, que os autores possuam legitimidade em todos os pedidos deduzidos na inicial, bastando que estejam presentes as condições do art. 46, CPC. (STJ - 4ª T.; REsp nº 160.125-DF; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 23/3/1999; v.u.; DJU, Seção I, 24/5/1999, p. 172) 3 - Habeas Corpus - Indiciamento - Investigações apenas iniciadas - Constrangimento ilegal configurado.1 - O indiciamento em inquérito policial traduz inequívoco constrangimento, pois traz publicidade à investigação e importa em registro nos institutos de identificação. 2 - Antes de concluídas as investigações, ou de que haja indícios veementes de autoria, traduz constrangimento ilegal o indiciamento indiscriminado de todos os diretores de empresa na qual apura-se ilícitos fiscais. 3 - Indiciamento, além de tudo, desnecessário, por não implicar em ato do qual dependa o prosseguimento das investigações. 4 - Sentença mantida. (TRF - 3ª Região - 2ª T.; RHC nº 1999.03.00.019963-5-Ribeirão Preto-SP; Rela. Desa. Federal Sylvia Steiner; j. 29/2/2000; v.u.) 4 - Previdenciário - Revisão de benefício - Decreto nº 83.080/79 - Inaplicabilidade, na espécie - Benefício concedido sob a égide da Lei nº 8.213/91 - Menor e maior valor teto de benefício - Coeficiente de cálculo - Recurso do autor improvido - Sentença mantida.1 - Não prevalece a argumentação do Autor, quando afirma que o seu benefício teria uma renda mensal inicial maior se fosse calculado de acordo com os critérios do Decreto nº 83.080/79, levando-se em conta o tempo de contribuição acima do menor valor teto. É que a Lei nº 8.213/91, por seu artigo 136, eliminou o critério de menor e maior valor teto para o cálculo de salário-de-benefício, criando uma situação mais vantajosa para o segurado, uma vez que não terá mais a divisão de suas contribuições em duas partes para efeito de cálculo do benefício. Pela nova sistemática, o salário-de-contribuição é considerado pelo seu valor integral, atualizado monetariamente, efetuando-se a média aritmética simples e aplicando-se o respectivo coeficiente de cálculo. 2 - Acresça-se, ademais, que a limitação posta no artigo 29, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91 não ocasionou prejuízo ao Autor, de vez que a média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição resultou em valor inferior ao teto máximo de benefício vigente à época da concessão. 3 - Os benefícios previdenciários, como se sabe, são calculados de acordo com a legislação vigente à época em que o segurado implementa todas as condições necessárias à sua concessão e o requer administrativamente, não havendo que se falar em direito adquirido a um cálculo ou a um coeficiente de cálculo. 4 - Tendo sido o benefício do Autor concedido sob a égide da Lei nº 8.213/91, o coeficiente de cálculo a ser utilizado é aquele previsto em seu artigo 53, inciso II, ou seja, 70% do salário-de-benefício aos 30 anos de serviço, mais 6% por cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100%, culminado, na espécie, em um coeficiente de cálculo de 76%, levando-se em consideração o tempo de serviço do Autor (31 anos, 2 meses e 24 dias). 5 - Recurso do Autor improvido. 6 - Sentença mantida. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 97.03.000505-5-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 21/6/1999; v.u.) |
5 - Processual Civil - Embargos Infringentes - Fundamento diverso do voto vencido - Possibilidade - Reexame necessário - Reformatio in pejus - Impossibilidade.1 - Os embargos infringentes são cabíveis para fazer prevalecer a conclusão do voto vencido, e neste intuito pode o embargante utilizar-se de outro fundamento, além ou diferente do que embasou a declaração de voto vencido (Precedente: STJ, Resp. 99.469, 4ª T., Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 11/11/96, DJ 24/3/97, p. 9.025). 2 - O reexame necessário pode ser considerado como remédio processual de tutela dos interesses da Fazenda Pública, pois visa uma proteção especial a interesses que na verdade são de todos, daí a justificar-se a prerrogativa. Assim, nas causas em que a Fazenda for vencida, ainda que não sejam interpostos recursos voluntários, o processo é submetido a nova análise pela Corte revisora que, detentora de cognição plena, verificará a existência de irregularidades e nulidades, bem como poderá reformar a decisão desde que em benefício da pessoa jurídica de direito público (vedada a reformatio in pejus). 3 - Embargos infringentes providos. (TRF - 3ª Região - 2ª Seção; EI em AC nº 200913-SP; Rel. Juiz Manoel Álvares; j. 21/3/2000; v.u.) 6 - Ação popular - Alegada omissão da Administração Pública - Extinção do processo por não abranger ato comissivo - Inadmissibilidade - Entendimento do art. 6º, da Lei nº 4.717/65 - Sentença de extinção afastada - Reexame provido.Possível a propositura de ação popular, visando obrigar a Administração a atuar, em razão de omissão, na forma do art. 6º, da Lei nº 4.717/65. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Público; AC nº 47.719-5/3-SP; Rel. Des. Luís Ganzerla; j. 4/4/2000; v.u.) 7 - Desapropriação.Suspensão do processo de desapropriação ante a existência de ação anulatória do decreto expropriatório. Inadmissibilidade. Ação de desapropriação que não se suspende. Recurso provido. (TJSP - 5ª Câm. de Direito Público; AI nº 160.728-5/9-Mogi-Guaçu-SP; Rel. Des. Alberto Gentil; j. 18/5/2000; v.u.) 8 - Execução.Penhora sobre faturamento da empresa em substituição a bens oferecidos à penhora pelo devedor. Possibilidade por não ferir a gradação legal do artigo 655, do CPC. Preclusão inocorrente. Agravo improvido. (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº 131.799.4/0-Campinas-SP; Rel. Des. Testa Marchi; j. 21/10/1999; v.u.) 9 - Ação popular - Prescrição da ação - Artigo 21 da Lei Federal nº 4.717/65.Prazo que se conta da concretização do ato e não da publicação da lei que autorizou a prática do ato impugnado, tido como lesivo ao patrimônio público. Súmula nº 106 do STJ. Recursos providos para afastar a prescrição da ação. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AC nº 86.725-5/6-Sorocaba-SP; Rel. Des. Toledo Silva; j. 19/4/2000; v.u.) 10 - Monitória - Competência.Interposição contra decisão que declarou incompetência de Juízo e determinou remessa para cidade onde a ré é residente e domiciliada. Cabimento. Competência territorial relativa. Aplicabilidade da Súmula nº 33 do STJ. Cabimento da eleição de foro, conforme o que dispõe o art. 111 do Código de Processo Civil. Hipótese em que a cláusula de eleição de foro somente não prevalece se abusiva. Recurso provido para se determinar o prosseguimento do feito onde distribuído o processo. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 154.313-4/2-SP; Rel. Des. Guimarães e Souza; j. 25/4/2000; v.u.) 11 - Embargos à arrematação - Efeitos do recebimento do apelo.Necessidade de recebimento em duplo efeito. Agravo provido. (1º TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 880.827-1-SP; Rel. Juiz Nelson Ferreira; j. 10/11/1999; maioria de votos) 12 - Imunidade judiciária - Crimes contra a honra - Reconhecimento da excludente antes do recebimento da denúncia ou queixa - Possibilidade.Nos crimes contra a honra, é possível o reconhecimento da imunidade judiciária antes do recebimento da denúncia ou da queixa, uma vez que, embora versando sobre elemento subjetivo, a imunidade é um dado objetivo, apreciável de pronto por meio de documentação idônea, não se tratando de decidir sobre a realidade de um certo ânimo ofensivo, mas de recusar, à saída, sua possibilidade jurídica de ser. (TACRIM - 11ª Câm.; RSE nº 1211055/3-SP; Rel. Juiz Ricardo Dip; j. 14/8/2000; v.u.) 13 - Direito Penal - Tentativa - CP, art. 14, II - Medida da pena.À falta de critério legal, para a fixação da fração de diminuição da pena de não consumação do crime, deve o juiz examinar em que episódio do desenvolvimento do ilícito ocorreu a sua interrupção, examinando-se as etapas percorridas pelo sujeito ativo. Maior a diminuição quando for mínimo o avanço do agente em relação ao momento da consumação. Há necessidade de concreta fundamentação pela sentença da adoção do quantum de redução. (TACRIM - 10ª Câm.; AP-Reclusão nº 1230697/6-Araraquara-SP; Rel. Juiz Márcio Bártoli; j. 31/1/2001; v.u.) |