1 - Processual Civil - Desapropriação - Depósitos - Correção monetária - Instituição financeira - Prequestionamento - CPC, artigo 139. Súmulas 282 e 356/STF e 179/STJ.
1 - Compete ao Juiz da execução examinar o merecimento do pedido agregado à correção monetária aprisionada aos períodos dos depósitos bancários, em tese, atribuída a obrigação ao estabelecimento bancário que recebeu os correspondentes depósitos. 2 - Precedentes jurisprudenciais. Súmula 179/STJ. 3 - Recurso parcialmente conhecido e provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 133.574-SP; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j. 9/11/1999; v.u.)

2 - Direito Civil - Seguro - Acidente de trânsito.
Culpa do preposto da segurada. Embriaguez. Agravamento do risco. Inocorrência. Ausência de conduta direta e culposa da empresa segurada. Art. 1.454, Código Civil. Precedentes. Denunciação da lide. Restabelecimento da sentença. Recurso provido. Na linha da orientação firmada por este Tribunal, a culpa exclusiva de preposto na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa de perda do direito ao seguro, por não configurar agravamento do risco, previsto no art. 1.454 do Código Civil, que deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 192.347-RS; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 18/3/1999; v.u.; DJU, Seção I, 24/5/1999, p. 176)

3 - Acidente no trabalho - Seguro - Tenossinovite - Microtraumas.
O esforço repetitivo pode provocar microtraumas, que se incluem no conceito de acidente no trabalho, pois a subitaneidade não é seu elemento essencial. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 242.104-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 21/3/2000; v.u.)

4 - Previdenciário - Revisão de benefício - Levantamento de pecúlio - Arts. 81, II, 82 e 112 da Lei nº 8.213/91 - Extinção legal do pecúlio - Irretroatividade da Lei - Correção monetária - Apelo do INSS improvido - Remessa oficial parcialmente provida.
1 - Sem amparo legal a recusa do INSS em pagar à Autora o pecúlio amealhado por seu falecido marido, vez que a previsão do art. 81, III, da Lei nº 8.213/91 é específica para os casos de invalidez e morte por acidente do trabalho, não podendo atingir os segurados incapacitados para o trabalho antes de completado o período de carência (inc. I) e os que amealharam poupança por conta de contribuições pelo trabalho executado depois de sua aposentadoria (inc. II do art. 81 da Lei nº 8.213/91). 2 - O art. 112 da Lei nº 8.213/91 prevê o pagamento do valor não recebido em vida pelo segurado aos dependentes habilitados à pensão por morte, ou a seus sucessores. 3 - A revogação do art. 81 da Lei nº 8.213/91 pela Lei nº 9.129/95 não pode ter efeitos sobre situações já consolidadas pelo direito adquirido. 4 - A lei não pode retroagir, a não ser que de seu texto conste, expressamente, essa faculdade. A irretroatividade da lei age em prol da estabilidade das relações jurídicas, do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. 5 - A correção monetária das prestações vencidas deve ser fixada nos termos da Súmula 08 deste Tribunal, da Lei nº 6.899/81, da Lei nº 8.213/91 e da legislação superveniente, respeitada a prescrição qüinqüenal. 6 - Apelo do INSS improvido. Remessa oficial parcialmente provida.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 98.03.072889-0-Santos-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 2/5/2000; v.u.)

5 - Processual Civil - Constitucional - Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança - Cabimento - Transferência de estabelecimento de ensino - Recusa da instituição - Inadimplência - Lei nº 9.870/99.
I - Cabível a interposição de agravo de instrumento em mandado de segurança após a vigência da Lei nº 9.139/95, em respeito ao devido processo legal. II - Consoante estatuído pela Lei nº 9.870/99, em seu art. 6º, § 2º, "os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais". III - Não demonstrado nos autos que a inadimplência resulta em irregularidade de matrícula, a qual deve estar previamente pactuada em contrato firmado pela instituição de ensino e o aluno. IV - A instituição de ensino pode cobrar as importâncias que entenda devidas pelo aluno, por meio da via processual adequada. V - Agravo de instrumento improvido.
(TRF - 3ª Região - 3ª T.; AI nº 2000.03.00.014827-0-Campinas-SP; Rela. Desa. Federal Cecília Marcondes; j. 28/6/2000; v.u.)

6 - Mandado de Segurança - Administrativo - Contribuições previdenciárias - Parcelamento à empresa concordatária - Dispensa de multa - Orientação de Serviço nº 13/91 do INSS - Descabimento - Incompatibilidade com o artigo 6º da Lei nº 8.218/91 - Provimento à remessa oficial e à apelação.
1. O regulamento ou decreto, dentro do poder regulamentar do Poder Executivo, visam prover situações imprevistas pelo legislador ou explicitar normas incompletas. 2. Se, por um lado, a Lei nº 8.218/91 revogou o artigo 35 da Lei nº 8.212/91, que qualificava a multa por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias como irrelevável, por outro retirou a eficácia da Orientação de Serviço nº 13/91 do INSS, ao regular, em seu artigo 6º, a aplicação daquela sanção. 3. Remessa oficial e apelação providas.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AP em MS nº 95.03.019708-2-SP; Rel. Juiz Federal Convocado Fausto de Sanctis; j. 24/10/2000; v.u.)

 

 

 

7 - Agravo de Instrumento - Ação Civil Pública - Direito do consumidor - OAB - Legitimidade ativa ad causam - Justiça Federal - Competência - Contratos de arrendamento mercantil - Indexação em dólar norte-americano - Revisão contratual - Liminar - Requisitos - Presença.
I - A Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública em defesa dos interesses individuais homogêneos, mesmo de consumidores não advogados. II - A competência para processar e julgar o presente feito é da Justiça Federal dada a natureza jurídica de autarquia federal própria da OAB. III - O Código de Defesa do Consumidor garante a possibilidade de revisão de cláusula contratual que, por fato externo superveniente, venha a se tornar excessivamente onerosa. IV - Há, portanto, fumus boni juris e periculum in mora para justificar a liminar que, em cognição não exauriente, altera a cláusula relativa ao preço dos contratos de arrendamento mercantil indexados ao dólar norte-americano. V - Matéria preliminar rejeitada. Recurso improvido. Agravo regimental prejudicado.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AI nº 1999.03.00.005975-9-SP; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 31/5/2000; v.u.)

8 - Previdenciário e Processual Civil - Seguro de acidente de trabalho - Artigo 22, II, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97 - Decreto nº 2.173/97 - Violação ao princípio da estrita legalidade tributária - Compensação de valores recolhidos indevidamente - Descabimento em sede de Mandado de Segurança.
Tendo em vista que a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 22, II, com redação dada pela Lei nº 9.528/97, não definiu o conceito de atividade preponderante, bem como de risco leve, médio ou grave, indevido é o recolhimento da contribuição para o SAT - Seguro de Acidente de Trabalho, face não estarem presentes todos os elementos da hipótese de incidência tributária. Ademais, tal lacuna normativa não pode ser preenchida por um decreto regulamentar expedido pelo Poder Executivo, sob pena de violar o princípio da estrita legalidade tributária. A compensação de contribuições previdenciárias é incabível em sede de mandado de segurança, face a necessidade de dilação probatória, onde será aferido o quantum a ser eventualmente compensado. O mandado de segurança somente é cabível quando preexiste direito líquido e certo, que é aquele que não desperta dúvidas e não precisa ser aclarado com exame de provas ou dilações. Recurso a que se dá parcial provimento, restando prejudicada a análise do agravo regimental interposto.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AI nº 1999.03.00.047729-6-Campinas-SP; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 9/5/2000; maioria de votos)

9 - Previdenciário - Aposentadoria por idade - Rurícola - Início razoável de prova material - Antecipação de tutela na sentença.
I - A atividade de rurícola resulta comprovada se a autora apresentar razoável início de prova material respaldada por depoimentos testemunhais idôneos. II - Preenchidos os demais requisitos legais, concede-se o benefício. III - A ausência de comprovação dos recolhimentos devidos à autarquia previdenciária não enseja óbice para a concessão do benefício pleiteado. IV - A sentença de procedência que confirma tutela antecipada provisoriamente, esvazia o pedido antecipatório, substituindo-o, passando a ser uma verdadeira execução provisória do julgado. V - Remessa oficial e recurso do INSS improvidos.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; AC nº 2000.03.99.059421-8-Nova Granada-SP; Rel. Juiz Federal Convocado Manoel Álvares; j. 20/3/2001; v.u.)

10 - Agravo de Instrumento - Execução fiscal.
1 - Possuindo a devedora patrimônio suficiente para garantia de sua dívida, não há que se falar em redirecionamento da execução fiscal, de modo a alcançar bens do sócio, o que somente seria admissível em caso de o mesmo ter agido com infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. 2 - Não há que se cogitar da constrição de bens do sócio tão-somente pelo fato de o leilão ter resultado infrutífero. 3 - A presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade, atributos do ato administrativo, só pode ser admitida contra aquele em face de quem foi constituída, provocando a sua ausência a presunção juris tantum de que não houve procedimento administrativo contra o sócio. 4 - Agravo de instrumento improvido.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AI nº 92.03.40804-5-Guararapes-SP; Rel. Juiz Federal David Diniz; j. 22/8/2000; maioria de votos)

11 - Direito Constitucional e Administrativo - Investigador de polícia no período de estágio probatório - Avaliação desfavorável da conduta do candidato - Não confirmação no cargo e conseqüente exoneração.
Apuração feita pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, aprovada pelo Conselho de Polícia Civil e referendada pelo Delegado Geral de Polícia. Não se cuida de procedimento administrativo disciplinar, mas de apuração do comportamento incompatível do candidato, com proposta de não confirmação e de exoneração do cargo. Procedimento administrativo em que foram asseguradas todas as garantias de ampla defesa, na forma do Decreto que regulamenta o artigo 4º, da Lei Complementar nº 675, de 1992. O mandado de segurança não constitui via própria para cotejo e exame de prova que serviu de base para a exoneração do servidor da polícia civil em estágio probatório. Mandado de segurança denegado.
(TJSP - Órgão Especial; MS nº 69.136.0/5-SP; Rel. Des. Luiz Tâmbara; j. 16/8/2000; v.u.)

12 - Servidor público - Tempo de serviço prestado a outra unidade da federação.
Pretensão a levá-lo em conta para efeito de promoção por antigüidade. Impossibilidade. Direito que se restringe à contagem de tempo para aposentadoria. Inaplicabilidade do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. Sentença de improcedência. Apelo improvido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AC nº 69.317-5/0-SP; Rel. Des. Rui Cascaldi; j. 7/6/2000; v.u.)

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