Ética
OAB - Tribunal de Ética
Honorários contratuais - Rescisão unilateral - Devolução de parcelas recebidas - Elaborada que seja a peça inicial da ação contratada, resta evidente a efetiva prestação de serviços advocatícios, incluindo pesquisas e estudos preparatórios. Advogado regularmente contratado, por eqüidade, não deve ser prejudicado pelo cliente com a desistência não justificada da ação. Não havendo motivo plausível ou relevante à rescisão unilateral, fará jus o advogado ao pagamento na proporção dos serviços efetivamente prestados a teor do art. 14 do CED. Todavia, não cabe a este Tribunal quantificar valores aos serviços realizados pelo advogado, até por ausência de elementos objetivos nos autos. Compete às partes discutir amigavelmente o justo devido, ou recorrer ao arbitramento judicial, se a tanto justificar a controvérsia (art. 43 do CED). Precedente: E-1.610/97 (Proc. E-2.369/01 - v.u. em 21/6/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).