1 - Educação - Calendário rotativo.
A única questão constitucional prequestionada foi a da alegada ofensa ao princípio da separação de Poderes. Inexistência dessa violação, porquanto, no caso, o Poder Judiciário, por ter considerado o ato da Administração como ilegal e abusivo, fundamentando essa conclusão, se limitou a situar-se no terreno de sua competência. Recurso extraordinário não conhecido.
(STF - 1ª T.; RE nº 170.782-8-RS; Rel. Min. Moreira Alves; j. 4/4/2000; v.u.; RSTF 268/145)

2 - Ação penal de iniciativa privada de competência originária - Imputação do crime de injúria - Inocorrência da configuração delituosa, por ausências das suas elementares factuais.
I - Hipótese em que restou demonstrado que, ao fazer uso da figura de linguagem inquinada de injuriosa, o Querelado não teve a intenção de ferir a honra ou a dignidade do Querelante, mas tão-somente fez uso do seu direito de indignar-se e fazer críticas a uma situação que afronta os mais comezinhos princípios da Administração Pública, qual seja, a de confiar ao candidato a elaboração do edital do concurso e permitir que este resolvesse as dúvidas atinentes ao certame. Configuração, in casu das excludentes anímicas - animus consulendi, animus narrandi, animus criticandi - que descaracterizam o elemento subjetivo do tipo, ou seja, a intenção de injuriar o queixoso. II - Ademais, estando o Querelado no cumprimento do dever de ofício, afastada está a antijuridicidade do fato, a teor do disposto no art. 142, inc. III, do Código Penal. III - Queixa rejeitada.
(STJ - Corte Especial; APn nº 158-RO; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 4/10/2000; maioria de votos; JSTJ/TRF 141/272)

3 - Desapropriação - Depósito judicial - Indenização - Correção monetária - Índices.
Os depósitos judiciais efetuados em lide expropriatória devem ser monetariamente corrigidos, cabendo ao Juiz de 1º grau decidir quais os índices a serem aplicados, sendo desnecessária a propositura de ação autônoma para este fim. Recurso improvido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 259.749-SP; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 15/8/2000; v.u.)

4 - Alienação fiduciária - Código de Defesa do Consumidor - Ausência de prequestionamento - Súmulas nº 282 e nº 356-STF.
I - Esta Corte tem exigido o prequestionamento mesmo quando eventual ofensa surgir no próprio acórdão recorrido, mister a oposição dos competentes declaratórios para que o Tribunal tenha a oportunidade de se manifestar sobre as alegações da parte. II - O fato de o Código de Defesa do Consumidor proteger a parte frágil da relação contratual, não significa que todos os contratos assinados por consumidor com instituição financeira ou outra qualquer de maior porte seja nulo de pleno direito. É preciso que se demonstrem as nulidades e as práticas abusivas cometidas, mormente no caso de alienação fiduciária quando as determinações estão contidas em comando legal que não foi revogado. III - Recurso não conhecido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 239.504-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 3/10/2000; v.u.; RSTJ 137/357)

5 - Previdenciário - Pensão por morte do filho - Dependência econômica da mãe - Valor do benefício - Despesas processuais.
É devido o benefício de pensão por morte à mãe do segurado desde que comprovada sua dependência econômica em relação ao de cujus, a teor do disposto no artigo 47 e artigo 10, III, c.c. o artigo 12, todos da Consolidação das Leis da Previdência Social, Decreto nº 89.312/84. O valor do benefício deverá ser calculado nos termos do artigo 48 do Decreto nº 83.312/84, não podendo ser inferior a um salário mínimo, por força do contido no parágrafo 5º do artigo 201, da Carta Magna. A norma acima referenciada possui eficácia imediata, sendo, assim, plenamente aplicável, independentemente da regulamentação da fonte de custeio, entendimento este, inclusive, cristalizado na Súmula nº 5, desta Corte. As despesas processuais são devidas, face o preceituado nos artigos 11 da Lei nº 1.060/50 e 27 do Código de Processo Civil. Entretanto, nada há a ser reembolsado pela autarquia, tendo em vista ser a autora, no caso presente, beneficiária da justiça gratuita. Recurso da autarquia a que se dá parcial provimento.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 96.03.086891-4-SP; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 30/5/2000; v.u.)

6 - Tributário - Finsocial - Via processual eleita - Adequação - Falta de interesse de agir - Impossibilidade jurídica do pedido - Decadência - Não ocorrência - Majoração de alíquotas - Inconstitucionalidade - Compensação de créditos do Finsocial com a CSSL - Lei nº 8.383/91 - Correção monetária - Juros.
I - O mandado de segurança constitui meio hábil para deferir-se a compensação de créditos tributários sujeitos a lançamento por homologação. II - Presente o interesse de agir da impetrante, consubstanciado na adequação e necessidade da prestação jurisdicional pleitada. III - Sendo o pedido suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, não há que se falar em impossibilidade jurídica do mesmo. IV - Não há que se falar em prazo decadencial quando o mandamus for preventivo e a ameaça ao direito líquido e certo renovar-se continuamente no tempo. V - O Plenário deste E. Tribunal, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da 2ª parte do art. 9º da Lei nº 7.689/88, bem como das leis posteriores que majoraram as alíquotas do Finsocial (Arg. Inc. na AMS nº 38.950 - Reg. nº 90.03.42053-0). VI - O Finsocial é devido à alíquota de 0,5% (meio por cento), consoante dispõe o § 1º, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 1.940/82, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 70/91. VII - A teor do que reza o art. 66 da Lei nº 8.383/91 é possível a compensação dos créditos tributários, desde que as exações sejam da mesma espécie. VIII - A identidade de regramento e destinação existente entre o Finsocial e a CSSL faz com que sejam considerados contribuições da mesma espécie. IX - A compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação realizada nos termos da Lei nº 8.383/91 é efetuada por conta e risco do contribuinte, independentemente da comprovação da liquidez e certeza do crédito. Precedentes do STJ. X - Aplicação direta do art. 66, da Lei nº 8.383/91, sem as restrições impostas pelas normas infralegais. XI - A correção monetária - que não se confunde com sanção punitiva - não gera acréscimo ao valor original do débito, constituindo-se, apenas, num justo meio pelo qual compensa-se o credor pela perda do poder de compra da moeda. Cuida-se, com efeito, de um mecanismo destinado a atualizar o conteúdo da obrigação pecuniária a fim de que as unidades monetárias, expressas numa determinada quantidade, no momento original da formação do vínculo obrigacional, sejam alteradas para mais, após certo lapso de tempo, até se eqüivalerem ao valor original dessa mesma obrigação. XII - Deve-se aplicar aos valores a serem compensados a correção adequada, ou seja, aquela que leva em conta os índices expurgados, pois o valor monetário, sem a devida correção pelos índices reais, resultaria em quantia inferior àquela realmente devida. XIII - A atualização monetária deve ser a mais ampla possível, adotando-se o IPC nos meses de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, sem expurgos. XIV - A taxa Selic deverá incidir nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 1º/1/96, inacumulável com qualquer outro índice de correção monetária ou juros. XV - Apelação da União improvida. Apelação da impetrante e Remessa Oficial parcialmente providas.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AP em MS nº 2000.03.99.025689-1-SP; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 28/6/2000; v.u.)

7 - Direito Tributário - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF - Prorrogação de sua exigibilidade disciplinada pela Emenda Constitucional nº 21, de 18/3/99 - Impossibilidade de as Leis nºs 9.311, de 24/10/96, e 9.539, de 12/12/97, terem sua eficácia prorrogada - Presença da liquidez e certeza do direito impetrado - Concessão da segurança a que se impõe.
I - Havendo sido promulgadas as Leis nºs 9.311, de 24/10/96, e 9.539, de 12/12/97, com eficácia temporária, não poderia ela ser ressuscitada por meio de Emenda Constitucional que venha a estender a exigibilidade da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF por período superior àquele previsto originalmente. II - Presentes os requisitos legais para a concessão da segurança impetrada, há que ser ela deferida. III - Apelação a que se dá provimento.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AP em MS nº 1999.61.00.025861-9-SP; Rela. Juíza Federal Convocada Leila Paiva; j. 27/9/2000; v.u.)

8 - Direito Previdenciário - Aposentadoria por tempo de serviço - Revelia - Direito indisponível - Inaplicabilidade de seus efeitos.
I - Não se aplicam os efeitos da revelia quando a ação versa sobre direitos indisponíveis, como nas ações de interesse da autarquia previdenciária, de inequívoco interesse público. II - Não cabimento do julgamento antecipado da lide quando o INSS é revel, pois não se deu oportunidade às partes de fazer prova quanto aos requisitos necessários à obtenção do benefício, notadamente quanto ao tempo de serviço exigido em lei para a aposentadoria. III - Sentença anulada de ofício para que o processo tenha regular prosseguimento, com a abertura da fase de instrução. IV - Apelação prejudicada.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 93.03.089247-0-SP; Rel. Juiz Federal Convocado Souza Ribeiro; j. 9/5/2000; v.u.)

9 - Previdenciário - Contagem de tempo trabalhado como rurícola - Prova documental suficiente - Aposentadoria especial - Comprovação do tempo necessário - Início do benefício - Honorários advocatícios - Por tempo de serviço - Apelação improvida - Recurso adesivo parcialmente provido.
1 - O tempo de serviço trabalhado como empregado rural devidamente comprovado por prova documental, representada, entre outras, por declaração do sindicato de classe, homologada pelo Ministério Público Estadual, antes da alteração posta no artigo 106 da Lei nº 8.213/91, pela Lei nº 9.063/95, deve ser computado para efeito de averbação de tempo de serviço rural. 2 - Existente nos autos os documentos comprobatórios do exercício da atividade em condições agressivas, de molde a que, somados os períodos de atividade especial com a comum, após as necessárias conversões, há possibilidade de concessão de aposentadoria especial. 3 - Recurso adesivo do autor provido para que o início do benefício se dê a contar da sentença e os honorários advocatícios incidam sobre a condenação, no percentual de 15%. 4 - Apelação do réu a que se nega provimento e recurso adesivo do autor a que se dá parcial provimento.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 95.03.065591-9-SP; Rela. Juíza Convocada Eva Regina; j. 15/8/2000; v.u.)

10 - Processo Civil - Conflito de competência - Limitação de litisconsórcio ativo - Desmembramento do processo - Competência do juízo que profere a decisão - Conflito procedente.
1 - A faculdade instituída pelo parágrafo único do artigo 46 do CPC não outorga ao magistrado o poder de alterar sua competência, fixada no momento da distribuição do feito. 2 - O Juiz que determina o desmembramento de um processo, em razão do número excessivo de autores, preserva sua competência para o julgamento de todos os processos desmembrados. 3 - Conflito procedente. Competência do Juízo suscitado declarada.
(TRF - 3ª Região - 1ª Seção; CC nº 1999.03.00.034360-7-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 16/2/2000; v.u.)

11 - Menores infratores - Procedimento destinado a apurar ocorrência de ato infracional equivalente ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
Decisão monocrática acolheu a concessão de remissão aos adolescentes como forma de exclusão do processo, e aplicou, ao apelante, medida sócio-educativa consistente em liberdade assistida. Há concordância expressa a respeito por parte do ora recorrente e de seu genitor. Recurso do adolescente U. Preliminar articulada pelo D. Representante do Ministério Público em primeiro grau e referendada pela D. Procuradora de Justiça procede. Em desacordo com o regime recursal do Código de Processo Civil, acolhido pelo ECA, a petição de interposição do recurso não se fez acompanhar das necessárias razões, apresentadas apenas após o decurso do prazo legal. Preliminar acolhida, apelo não conhecido.
(TJSP - Câm. Especial; AC nº 062.692.0/0-00-Panorama-SP; Rel. Des. Nuevo Campos; j. 4/9/2000; v.u.)

12 - Liquidação extrajudicial - Responsabilidade dos ex-administradores.
Medida cautelar de seqüestro dos bens. Liminar deferida. Recurso buscando a reforma da decisão. Exclusão do bem de família da ex-administradora não alcançada pela indisponibilidade. Recurso provido em parte.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; AI nº 153.760-4/4-00-SP; Rel. Des. Boris Kauffmann; j. 24/8/2000; v.u.)

13 - Mandado de Segurança - Desembargador aposentado compulsoriamente após Emenda Constitucional nº 20/98.
Pretensão de complementação dos proventos proporcionais ao tempo de serviço público prestado para atingir vencimentos integrais. Direito adquirido inexistente. Segurança denegada.
(TJSP - Órgão Especial; MS nº 066.695-0/3-00-SP; Rel. Des. Angelo Gallucci; j. 23/8/2000; maioria de votos)

14 - Agravo de Instrumento - Desapropriação - Alegação de urgência.
Imissão provisória na posse concedida mediante depósito de valor apurado unilateralmente pela expropriante. Inadmissibilidade. Necessidade de nomeação de perito do juízo para realizar a avaliação prévia, sob o crivo do contraditório. Depósito do valor da avaliação que exsurge como condição e pressuposto para a concessão da imissão provisória. Exegese do art. 5º, inciso XXIV da CF/88 - "Nos termos da Constituição Federal, o depósito do valor da avaliação prévia, que deve ser realizada sob o crivo do contraditório e não por apuração unilateral do expropriante, é condição para a obtenção da imissão provisória na posse".
(TJSP - 3ª Câm. de Férias de 7/2000 de Direito Público; AI nº 177.528-5/5-00-Sorocaba-SP; Rel. Des. Rui Stoco; j. 22/8/2000; v.u.)

15 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei municipal - Afronta a Constituição Estadual.
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito relativamente a lei municipal, de iniciativa de vereador, que dispôs sobre parcelamento de despesas com velório e sepultamento no Município de São Paulo. Alegação de ofensa ao Princípio da Harmonia e Independência dos Poderes, por vício de iniciativa. Afronta aos artigos 1º, 5º, 24 § 2º item 2, 120, 144 e 159, parágrafo único da Constituição Estadual. Ação procedente.
TJSP - Órgão Especial; ADIn nº 59.787-0/7-00-SP; Rel. Des. Alvaro Lazzarini; j. 23/8/2000; v.u.)

16 - Inventário.
Decisão que determina a inclusão, no monte mor, de imóvel recebido em doação pelo de cujus casado em regime de comunhão universal de bens. Ausência de cláusula de incomunicabilidade. Morte de qualquer dos cônjuges que conduz à inclusão do bem doado no monte a inventariar e partilhar. Agravo não provido.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 161.245-4/8-SP; Rel. Des. Theodoro Guimarães; j. 5/9/2000; v.u.)

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