Ética

OAB - Tribunal de Ética

Honorários advocatícios - Ausência de contrato escrito - Extinção do processo mediante transação - Se o advogado descurou na elaboração de contrato escrito onde expresso ficaria o montante devido a título de honorários, inclusive na eventualidade de extinção do processo mediante transação, com a possibilidade de serem consideradas suas diversas fases, tudo a teor do disposto no art. 35 do CED, só lhe resta buscar compor-se amigavelmente com seu cliente, observando, tanto quanto possível, os parâmetros contidos no art. 36 do referido diploma legal, e, se frustrada essa tentativa, a de propugnar pelo correspondente arbitramento judicial, conforme o art. 22, § 2º, do EAOAB (Proc. E-2.372/01 - v.u. em 21/6/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Clodoaldo Ribeiro Machado).


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