Colaboração de  TRT  _______________________________________________________________________________

Reformatio in pejus - Homologação de conta maior que a apresentada na vestibular do processo de execução. Não caracterização. A liquidação de sentença tem como escopo apurar o quantum debeatur, transformando em valores as parcelas elencadas na condenação, não estando o juízo adstrito ao valor indicado pelo exeqüente, por isso não há reformatio in pejus se ele homologa conta superior à indicada por este (TRT - 20ª Região; Ag. de Petição nº 0931/99-Aracaju-SE; ac. nº 1995/99; Rel. Juiz Antônio Carlos Pacheco de Almeida; j. 21/10/1999; v.u.).

Relatório

S. S. I. interpõe agravo de petição contra decisão proferida nos embargos à execução, que julgou improcedentes, em reclamação que contende com S. S. I., buscando a reforma da decisão quanto aos cálculos liquidatórios, sob alegação de excesso na quantificação das horas extraordinárias, da inobservância da compensação das verbas pagas a idêntico título e, da indevida apuração da diferença do repouso remunerado. Contraminutado. Parecer da Procuradoria à fl. 212. Visto da Exma. Sra. Juíza Revisora.

Voto

Argumenta o agravante ter havido o reformatio in pejus com a decisão dos embargos à execução porque, mesmo julgando improcedentes as suas postulações, a conta homologada foi maior que a contabilizada pelo exeqüente - parte adversa, valores respectivos: R$ 14.126,64 e R$ 10.237,15.

Com a interposição dos embargos à execução, o agravante pretendeu demonstrar que a conta do exeqüente apresentava erro na quantificação das horas extras e desrespeito à compensação.

Atendendo-se aos pontos ventilados na citada ação, o juízo de primeiro grau não constatou os equívocos apontados pelo embargante e homologou a conta feita pelo seu contador em valor diverso do indicado pelo exeqüente.

Considerando que o escopo da liquidação de sentença é apurar o quantum debeatur, transformando em valores as parcelas elencadas na condenação, conclui-se que a diferença numérica encontrada entre as citadas contas não caracteriza o reformatio in pejus.

Mantenho a sentença.

Nego provimento ao agravo.

Decisão

Acordam os Exmos. Srs. Juízes do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Aracaju, 21 de outubro de 1999.

Antônio Carlos Pacheco de Almeida
Juiz Relator