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Além das
Leis nºs 10.290, de 25/9/2001, e 10.291, de 27/9/2001, e da Medida Provisória nº 1, de 19/9/2001, que tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis, Leis Complementares, Medidas Provisórias, Resoluções, Instrução Normativa e os seguintes Decretos:Lei nº 10.287, de 20/9/2001
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
(DOU, Seção I, 21/9/2001, p. 1)
Lei nº 10.289, de 20/9/2001
Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.
(DOU, Seção I, 21/9/2001, p. 1)
Lei nº 10.292, de 27/9/2001
Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.
(DOU, Seção I, 28/9/2001, p. 3)
Lei nº 10.293, de 28/9/2001
Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 1º/10/2001, p. 1)
Lei Complementar nº 112, de 19/9/2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 20/9/2001, p. 2)
Lei Complementar nº 113, de 19/9/2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.
(DOU, Seção I, 20/9/2001, p. 2)
Medida Provisória nº 2, de 24/9/2001
Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
- Fica a União autorizada a assumir as responsabilidades civis perante terceiros no caso de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior.Parágrafo único
- O montante global das assunções a que se refere o art. 1º fica limitado ao maior valor estabelecido pelos países estrangeiros nos quais operam empresas aéreas brasileiras, para cobertura dos danos a que se refere o caput, deduzido o montante coberto pelas seguradoras internacionais.Art. 2º
- O limite coberto para cada empresa aérea dependerá do montante de seu seguro de responsabilidade civil contra terceiros, contratado com base em sua posição do dia 10/9/2001.Art. 3º
- As empresas aéreas a que se refere esta Medida Provisória deverão apresentar ao Ministério da Defesa, no prazo de trinta dias, programa de segurança de vôo.Art. 4º
- Caberá ao Ministro de Estado da Defesa atestar que o sinistro sujeito à assunção a que se refere esta Medida Provisória ocorreu em virtude de ataques decorrentes de guerra ou de atos terroristas.Art. 5º
- A autorização a que se refere esta Medida Provisória vigorará por trinta dias, contados a partir de 00:00 hora do dia 25/9/2001, podendo ser prorrogada por ato do Poder Executivo.Art. 6º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.(DOU, Seção I, 25/9/2001, p. 1)
(DOU, Seção I, 26/9/2001, p. 3, Retificação)
Medida Provisória nº 3, de 26/9/2001
Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/9/2001, p. 2)
(DOU, Seção I, 28/9/2001, p. 4, Retificação)
Medida Provisória nº 2.177-44, de 24/8/2001
Altera a Lei nº 9.656, de 3/6/1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/9/2001, p. 1, Retificação)
Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27/5/1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/9/2001, p. 1, Retificação)
Decreto nº 3.949, de 3/10/2001
Regulamenta a Lei nº 10.168, de 29/12/2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
(DOU, Seção I, 4/10/2001, p. 1)
Presidência da República
Resolução nº 1, de 25/9/2001 - Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
Aprova a Declaração de Práticas de Certificação da AC-Raiz da ICP-Brasil.
(DOU, Seção I, 26/9/2001, p. 7)
Resolução nº 2, de 25/9/2001 - Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
Aprova a Política de Segurança da ICP-Brasil.
(DOU, Seção I, 26/9/2001, p. 12)
Ministério da Justiça
Resolução nº 74, de 13/9/2001 - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 26/9/2001, p. 19)
Ministério da Fazenda
Instrução Normativa nº 76, de 18/9/2001 - Secretaria da Receita Federal
Dispõe sobre as restituições do imposto de renda das pessoas físicas pela rede arrecadadora de receitas federais.
(DOU, Seção I, 20/9/2001, p. 32)
Lei nº 10.883, de 20/9/2001
Obriga a instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos no Estado de São Paulo.
(DOE Legislativo, 21/9/2001, p. 6)
Decreto nº 46.144, de 1º/10/2001
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 2/10/2001, p. 4)
Lei nº 13.179, de 25/9/2001
Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, § 3º, da Constituição Federal e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
(DOM, 26/9/2001, p. 1)
Lei nº 13.181, de 4/10/2001
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10.734, de 30/6/1989, e dá outras providências.
Marta Suplicy, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13/9/2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- O artigo 1º da Lei nº 10.734, de 30/6/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º - Os débitos para com a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscais, atuais e futuros - incluídas as multas de qualquer espécie - provenientes da impontualidade, total ou parcial, nos respectivos pagamentos, serão atualizados, mensalmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.
"§ 1º - A Secretaria das Finanças fica autorizada a divulgar coeficiente de atualização monetária, para os fins do disposto no caput deste artigo.
"§ 2º - A atualização monetária e os juros de mora incidirão sobre o valor integral do crédito, neste compreendida a multa.
"§ 3º - Os juros moratórios serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante do débito corrigido".
Art. 2º
- Excepcionalmente, no exercício de 2001, a atuação monetária prevista no artigo anterior será efetivada na data da publicação desta lei.Art. 3º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DOM, 5/10/2001, p. 1)