FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL  

LEGISLAÇÃO

FEDERAL

Além da Lei nº 10.294, de 5/10/2001, e da Medida Provisória nº 6, de 23/10/2001, que tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Circular, Instruções Normativas e Portaria:

Lei nº 10.171, de 5/1/2001

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.

(DOU, Seção I, 11/10/2001, p. 1, Retificação)

(DOU, Seção I, 15/10/2001, p. 1, Retificação)

Lei nº 10.295, de 17/10/2001

Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 18/10/2001, p. 1)

Medida Provisória nº 4, de 17/10/2001

Dispõe sobre a complementação pela União dos recursos necessários ao pagamento de bônus aos consumidores residenciais de energia elétrica e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 18/10/2001, p. 1)

Medida Provisória nº 5, de 17/10/2001

Institui feriados civis nos Estados que especifica e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 18/10/2001, p. 2)

Decreto nº 3.951, de 4/10/2001

Designa a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, cria o Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Seqüestro Internacional de Crianças e institui o Programa Nacional para Cooperação no Regresso de Crianças e Adolescentes Brasileiros Seqüestrados Internacionalmente.

(DOU, Seção I, 5/10/2001, p. 1)

Decreto nº 3.952, de 4/10/2001

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.

(DOU, Seção I, 5/10/2001, p. 1)

Decreto nº 3.953, de 5/10/2001

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 2, de
24/9/2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

(DOU, Seção I, 8/10/2001, p. 7)

Decreto nº 3.956, de 8/10/2001

Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

(DOU, Seção I, 9/10/2001, p. 1)

Decreto nº 3.960, de 10/10/2001

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.675, de
28/11/2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos de que trata o art. 4º da Lei nº 9.787, de 10/2/1999, que "dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos, e dá outras providências".

(DOU, Seção I, 11/10/2001, p. 15)

Decreto nº 3.961, de 10/10/2001

Altera o Decreto nº 79.094, de 5/1/1977, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23/9/1976, que "dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências".

(DOU, Seção I, 11/10/2001, p. 15)

Decreto nº 3.979, de 23/10/2001

Prorroga por mais trinta dias a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Medida Provisória nº 2, de 24/9/2001, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2, de 24/9/2001,

Decreta:

Art. 1º - Fica prorrogada por mais trinta dias a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida

Provisória nº 2, de 24/9/2001, e o Decreto nº 3.953, de 5/10/2001.

Art. 2º - Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Pro-visória nº 2, de 2001, e no Decreto nº 3.953, de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 24/10/2001, p. 3)

Ministério da Fazenda

Circular nº 3.065, de 10/10/2001 - Banco Central do Brasil

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

(DOU, Seção I, 15/10/2001, p. 38)

Instrução Normativa nº 5, de 8/10/2001 - Secretaria do Tesouro Nacional

Altera a redação do § 2º, do art. 5º, da Instrução Normativa nº 1, de 15/1/1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira.

(DOU, Seção I, 9/10/2001, p. 53)

Ministério da Previdência e Assistência Social

Portaria nº 458, de 4/10/2001 - Secretaria de Estado de Assistência Social

Estabelece diretrizes e normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com vistas à regulamentação da sua implementação e operacionalização, e revoga a Portaria nº 2.917, de 12/9/2000.

(DOU, Seção I, 5/10/2001, p. 78)

Instrução Normativa nº 58, de 10/10/2001 - Diretoria Colegiada

Dispõe sobre a redução de honorários advocatícios de créditos inscritos em Dívida Ativa.

(DOU, Seção I, 15/10/2001, p. 62)

ESTADUAL

Lei nº 10.920, de 11/10/2001

Obriga as Delegacias de Polícia a informar às vítimas de crimes contra a liberdade sexual o direito de tratamento preventivo contra a contaminação pelo vírus HIV.

(DOE Executivo, Seção I, 12/10/2001, p. 2)

Lei nº 10.922, de 11/10/2001

Estabelece a obrigatoriedade de afixação, pelas farmácias e drogarias do Estado de São Paulo, de lista com relação dos medicamentos genéricos.

(DOE Executivo, Seção I, 12/10/2001, p. 2)

Lei nº 10.923, de 11/10/2001

Dispõe sobre a elaboração de laudos de lesões corporais, na forma que especifica.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica determinado que a elaboração de laudos de lesões corporais do Instituto Médico-Legal - IML deve ser procedida por meio informatizado.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

(DOE Executivo, Seção I, 12/10/2001, p. 2)

Lei nº 10.928, de 15/10/2001

Assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores situados no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

(DOE Executivo, Seção I, 16/10/2001, p. 2)

Decreto nº 46.184, de 16/10/2001

Altera o Decreto nº 46.144, de 1º/10/2001, que dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP e dá providências correlatas.

(DOE Executivo, Seção I, 17/10/2001, p. 3)

MUNICIPAL

Decreto nº 41.269, de 19/10/2001

Regulamenta os incisos I, II, VI e VII do artigo 138 da Lei nº 8.989, de 29/10/1979, que "dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo", e dá outras providências.

(DOM, 20/10/2001, p. 1)

Decreto nº 41.270, de 19/10/2001

Regulamenta o artigo 148 da Lei nº 8.989, de 29/10/1979, que "dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, e dá providências correlatas".

(DOM, 20/10/2001, p. 2)