Notícias do Judiciário

Superior Tribunal de Justiça

Súmula nº 258

A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

Referências: CPC, art. 585; Súmula nº 233-STJ; AgRg nos EREsp nº 197.090-RS (2ª S., 9/2/00 - DJ 10/4/00); EREsp nº 262.623-RS (2ª S., 22/2/01 - DJ 2/4/01); AgRg no REsp nº 221.658-SP (3ª T., 15/12/00 - DJ 19/2/01); REsp nº 264.850-SP (3ª T., 15/12/00 - DJ 5/3/01); REsp nº 220.631-MT (3ª T., 19/3/01 - DJ 30/4/01); REsp nº 242.716-ES (3ª T., 10/4/01 - DJ 28/5/01); REsp nº 195.215-SC (4ª T., 4/2/99 - DJ 12/4/99); REsp nº 201.840-SC (4ª T., 18/5/99 - DJ 28/6/99);REsp nº 209.958-SC (4ª T., 24/8/99 - DJ 25/10/99); REsp nº 212.455-MG (4ª T., 24/8/99 - DJ 16/11/99); REsp nº 158.039-MG (4ª T., 17/2/00 - DJ 3/4/00); REsp nº 249.327-SP (4ª T., 18/5/00 - DJ 7/8/00); AgRg no Ag nº 288.445-SC (4ª T., 14/11/00 - DJ 18/12/00); REsp nº 254.072-MG (4ª T., 21/9/00 - DJ 11/12/00); REsp nº 286.071-MG (4ª T., 7/12/00 - DJ 5/3/01); REsp nº 285.524-RS (4ª T., 20/2/01 - DJ 2/4/01); REsp nº 297.873-CE (4ª T., 1º/3/01 - DJ 2/4/01).

(DJU, Seção I, 24/9/2001, p. 363)
(DJU, Seção I, 24/10/2001, p. 179, Republicação).

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Portarias

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto - Portaria nº 4/2001

10/10 - Suspendeu o expediente forense, bem como a realização das audiências, o Serviço de Distribuição e da Central de Mandados, em virtude do falecimento do Juiz do Trabalho da Vara de Cajuru. Os atos e prazos processuais previstos para aquela data foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente à suspensão das atividades.

(DOE Just., 24/10/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

· Fórum Trabalhista de Sertãozinho - Portaria nº 3/2001

10/10 - Suspendeu o expediente forense, bem como a realização das audiências, o Serviço de Distribuição e da Central de Mandados, em virtude do falecimento do Juiz do Trabalho da Vara de Cajuru. Os atos e prazos processuais previstos para aquela data foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente à suspensão das atividades.

(DOE Just., 24/10/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

· Vara do Trabalho de Batatais - Portaria nº 3/2001

10/10 - Suspendeu o expediente forense e a realização das audiências, as quais serão redesignadas, sendo as partes devidamente notificadas, em virtude do falecimento do Juiz do Trabalho da Vara de Cajuru. Os atos e prazos processuais previstos para aquela data foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente à suspensão das atividades.

(DOE Just., 24/10/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

· Vara do Trabalho de Cajuru - Portaria nº 1/2001

10/10 - Suspendeu o expediente forense em virtude do falecimento do Juiz Titular daquela Vara. Os pagamentos e vencimentos de prazos previstos para aquela data foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

(DOE Just., 24/10/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Tribunal de Justiça

Comunicado

A Presidência do Tribunal de Justiça,

Considerando que a Guia de Recolhimento de valores destinados ao Fundo de Despesas do Tribunal encontra-se adaptada nos termos do Comunicado nº 82/97, sendo expedida em 3 vias,

Considerando que após a adaptação desse formulário algumas Unidades vêm extraindo cópia da guia para arquivamento no Setor, o que implica em oneração do Poder Público,

Considerando que, de acordo com o item nº 1 do Comunicado nº 96/94, o controle da extração das cópias de todas as Unidades do Tribunal incumbe ao DEPRI 5., para onde devem ser enviadas as guias de recolhimento relativas a prestação desse serviço,

Considerando que tem se observado o preenchimento incorreto de muitas guias, sem a identificação do nº do processo, Vara ou do Serviço a que se destinam,

Considerando a necessidade de propiciar que a Unidade Geradora do Serviço possa prestar todos os esclarecimentos necessários no caso de eventuais reclamações dos usuários,

Comunica que fica proibida a extração de cópia da guia de recolhimento para armazenamento no Setor, sob pena de responsabilização funcional do responsável pela extração das cópias reprográficas.

As Unidades responsáveis deverão seguir o seguinte procedimento, visando a uniformização dos serviços de extração das cópias reprográficas pagas:

1º - As guias de recolhimento deverão conter a autenticação original da Entidade Bancária, com os campos relativos ao Nome, documento, nº do Processo, Unidade e descriminação da receita totalmente preenchidos.

2º - Deverá ser feita a conferência das cópias extraídas antes da entrega ao solicitante.

3º - No momento da entrega deverá ser exigida via do contribuinte, a fim de ser verificada qualquer divergência entre o que foi requisitado e o valor pago, bem como para colocação de um carimbo com a observação "Cópia (s) Entregue (s)".

4º - Deverão ser observados rigorosamente os prazos estabelecidos para envio do relatório mensal, acompanhado das Guias de Recolhimento em sua via original (autenticação bancária) para conferência pelo DEPRI 5.

(DOE Just., 23/10/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicado - Suspensão de Expediente

18 a 26/10 - Fórum Judicial da Comarca de Assis, para continuidade da reforma do prédio do Fórum.

(DOE Just., 18/10/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

23 a 26/10 - Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Barretos, devido às fortes chuvas que assolaram o município.

(DOE Just., 25/10/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Tribunal de Alçada Criminal

Posse

Conforme publicado no DOE Just. de 18/10/2001, Caderno 1, Parte I, p. 91, foi empossado no dia 11 de outubro, no cargo de Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, o Dr. Francisco Vicente Rossi.


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