Ética

OAB - Tribunal de Ética

Sindicato - Departamento Jurídico - Prestação de serviços de advocacia em geral - Inadmissibilidade - O patrocínio dos advogados de sindicatos a seus filiados restringe-se aos interesses coletivos ou individuais da categoria. A regra do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal restringe a proteção dos sindicalizados às questões específicas da classe que representa. A atuação dos advogados em matérias estranhas aos interesses da categoria constitui captação de clientela, vedada pelo Código de Ética e passível de correção disciplinar (Proc. E-2.373/01 - v.u. em 19/7/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber)


Início do Boletim
Continua