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1 - Código de Defesa do Consumidor - Compra de veículo novo com defeito de fábrica - Responsabilidade do fabricante.1 - Comprado veículo novo com defeito de fábrica, é responsabilidade do fabricante entregar outro do mesmo modelo, a teor do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Recurso especial conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 195.659-SP; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 27/4/2000; v.u.; RSTJ 137/321) 2 - Administrativo - Prescrição - Termo inicial - Servidor público - Incapacidade definitiva - Data de ciência - Decreto nº 20.910/1932.A ação para reclamar consectários da incapacidade funcional definitiva somente prescreve cinco anos após a constatação de que tal incapacidade é irreversível. Não é correto, na hipótese, tomar como termo inicial do prazo prescricional a data do acidente causador da lesão incapacitante. (STJ - 1ª T.; REsp nº 214.822-MG; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 15/8/2000; v.u.; RSTJ 139/58) 3 - Tributário - ISS - Cooperativas médicas - Incidência.1 - As cooperativas organizadas para fins de prestação de serviços médicos praticam, com características diferentes, dois tipos de atos: a) atos cooperados consistentes no exercício de suas atividades em benefício dos seus associados que prestam serviços médicos a terceiros; b) atos não cooperados de serviços de administração a terceiros que adquiram seus planos da saúde. 2 - Os primeiros atos, por serem típicos atos cooperados, na expressão do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, estão isentos de tributação. Os segundos, por não serem atos cooperados, mas simplesmente serviços remunerados prestados a terceiros, sujeitam-se ao pagamento de tributos, conforme determinação do art. 87 da Lei nº 5.764/1971. 3 - As cooperativas de prestação de serviços médicos praticam, na essência, no relacionamento com terceiros, atividades empresariais de prestação de serviços remunerados. 4 - Incidência do ISS sobre os valores recebidos pelas cooperativas médicas de terceiros, não associados, que optam por adesão aos seus planos de saúde. Atos não cooperados. 5 - Recurso provido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 254.549-CE; Rel. Min. José Delgado; j. 17/8/2000; v.u.; RSTJ 139/86) 4 - Previdenciário - Revisão de benefício - Segurado titular de firma individual - Classe contributiva - Lei nº 3.807/60, com as alterações trazidas pelo Decreto-Lei nº 66/66 e pela Lei nº 5.890/73 - Artigo 58 do ADCT - Correção monetária - Adoção dos índices expurgados no cômputo do débito judicial - Custas - Juros - Honorários advocatícios - Recurso do INSS parcialmente provido - Sentença reformada em parte.1 - As contribuições relativas ao período compreendido entre 9/72 a 6/73, para o segurado titular de firma individual, eram efetuadas da acordo com a remuneração efetivamente recebida durante o mês, não havendo limitação de classe contributiva. Artigo 76 da Lei nº 3.807/60, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 66/66. 2 - A partir de 7/6/1973, os trabalhadores autônomos, os segurados facultativos e os empregadores passaram a contribuir sobre uma escala de salário-base, sendo que para contribuir na classe 2 deveriam comprovar tempo de filiação de um a dois anos. 3 - Ora, o Autor, nos idos de 1973, já contava com mais de 30 anos de filiação à Previdência Social, tendo em vista que em 9 de setembro de 1975 obteve a sua aposentadoria, contando com tempo de serviço de pouco mais de 37 anos, já tendo adquirido o direito de contribuir na classe 2. 4 - A revisão do benefício, para os fins do artigo 58 do ADCT se faz necessária, uma vez que adotando-se os salários-de-contribuição sobre os quais o Autor recolheu efetivamente as suas contribuições, encontrar-se-á nova renda mensal inicial, superior à concedida anteriormente, o que repercutirá nos reajustes subseqüentes, sendo oportuno notar que tal critério de atualização deve ser aplicado no período compreendido entre abril de 1989 a agosto de 1991 e, após, o reajustamento do benefício seguirá o disposto na Lei nº 8.213/91 e suas alterações posteriores. 5 - A correção monetária das prestações vencidas deve ser fixada nos termos da Súmula nº 8 deste Tribunal, Lei nº 6.899/81, Lei nº 8.213/91 e legislação superveniente, respeitada a prescrição qüinqüenal, incluindo os índices expurgados nos meses de janeiro/89, março a maio/90 e fevereiro/91, sendo o índice relativo a janeiro/89 correspondente ao percentual de 42,72%. Precedentes do STJ. 6 - Excluído da condenação o pagamento das custas processuais, vez que o Autor é beneficiário da Justiça Gratuita. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 94.03.099807-5-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 10/8/1999; v.u.) 5 - Ação Direta de Inconstitucionalidade.Desconsiderou o legislador que o Projeto de Lei obrigava a execução de atividade e realização de gastos a serem suportados pelo erário municipal, sem previsão dos recursos existentes para tal fim. Tal poder de iniciativa é atributo do Chefe do Executivo Municipal, porque a matéria se insere na competência privativa do Executivo, consoante a Constituição Estadual. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (TJSP - Órgão Especial; ADIn de Lei nº 071.274-0/4-00-SP; Rel. Des. Pinheiro Franco; j. 21/2/2001; v.u.) |
6 - Apelação Cível e Recurso ex officio - Policial Militar - Escola de Educação Física da Polícia Militar - Certame interno para freqüência em Curso de Especialização de Praças - Monitor de Educação Física-99 - Limite de idade estabelecido pela autoridade em 30 anos - Inadmissibilidade - Fator de discrímen que não encontra relação de congruência lógica entre a função exigida e a idade-limite estabelecida - Recursos não providos.A ninguém poderá ocorrer que um profissional com 30 anos de idade, cuja atividade junto à Polícia Militar impõe e pressupõe higidez física e mental, não possa exercer as funções de orientador físico, máxime quando tenha vencido e ultrapassado todos os testes físicos a que se submeteu, não se vislumbra, pois, uma correlação lógica entre o fator de discrímen tomado em conta e o regramento que se lhe deu. (TJSP - 3ª Câm. de Férias de 1/2001 de Direito Público; AC nº 122.288-5/1-00-SP; Rel. Des. Rui Stoco; j. 30/1/2001; v.u.) 7 - Indenização - Seguro - Pagamento em atraso.O pagamento com atraso da parcela do prêmio de contrato de seguro saúde não retira do segurado o direito de obter indenização do sinistro verificado no período de inadimplência. Interpretação pró-aderente (art. 47 da Lei nº 8.078/90), sem que configure intervenção judicial na ordem econômica ou autonomia gerencial das empresas que exploram medicina de grupo. Improvimento. (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 107.792-4/8-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 20/3/2001; v.u.) 8 - Indenizatória - Responsabilidade Civil - Dano material e moral.Acidente causado por tampa de refrigerante que explode nas mãos do autor. Lesão ocular que lhe toma 90% da visão de seu olho direito. Danos configurados. Obrigação de pagar reconhecida. Recurso provido. LEGITIMIDADE DE PARTE. Indenizatória. Responsabilidade Civil. Dano material e moral. Acidente causado por tampa de refrigerante que explode nas mãos do autor. Ação promovida contra a distribuidora do refrigerante na região onde funciona o estabelecimento em que foi adquirido. Empresa que não logrou demonstrar que não fabrica nem distribui refrigerantes naquela região. Legitimidade ad causam passiva reconhecida. Recurso provido. INDENIZATÓRIA. Responsabilidade Civil. Policial Militar. Acidente que lhe acarreta restrição médica. Decreto-Lei Estadual nº 13.654/43 que proíbe promoções a policiais militares nessas condições. Pensão mensal pleiteada com base nas promoções que deixaria de receber em virtude do acidente. Admissibilidade. Indenização fixada com base nas promoções por antigüidade que receberia até a data em que pudesse aposentar-se voluntariamente. Recurso provido. (TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; AC nº 112.272-4/7-Tupi Paulista-SP; Rel. Des. Rodrigues de Carvalho; j. 15/2/2001; v.u.) 9 - Inventário - Extinção do feito.Determinação de arquivamento dos autos que não equivale na espécie à extinção do processo sem julgamento do mérito nos moldes do art. 267, VIII, do CPC. Possibilidade de extinção apenas quando inexistirem bens a inventariar. Recurso provido para dar prosseguimento ao feito. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 196.923-4/3-00-Iguape-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j. 10/4/2001; v.u.) 10 - Habeas Corpus - Cerceamento de defesa.Decisão condenatória por falta das alegações finais que é termo essencial do processo, já que a omissão causa esvaziamento do princípio do contraditório. Inexistência de intimação do defensor para a prática do ato processual. Habeas Corpus concedido. (TJSP - 6ª Câm. Criminal; HC nº 344.507-3/4-00-Andradina-SP; Rel. Des. Barbosa Pereira; j. 5/4/2001; v.u.) 11 - Entorpecentes - Porte de usuário.Réu sempre admitiu a condição de toxicômano, até solicitou dos captores no flagrante a indicação de clínica especializada visando sua desintoxicação. No interrogatório judicial não indagado "sobre eventual dependência", consoante o preceptivo no art. 22, § 5º, da Lei nº 6.368/76. Hipótese de indeclinabilidade da providência, acorde com os ditames teleológicos da legislação em vigor. (TJSP - 3ª Câm. Criminal; ACr nº 321.013-3/1-Leme-SP; Rel. Des. Gonçalves Nogueira; j. 24/10/2000; v.u.) 12 - Dano moral - Responsabilidade Civil.Anotação indevida de débito pela administradora de cartão de crédito. Inexistência de anotação nos diversos órgãos de restrição de crédito, nem protesto, sobrevindo, porém prejuízo moral pelo abalo psicológico sofrido. Indenização devida. Fixação em cinco vezes o valor do débito indevidamente apontado corrigido desde o primeiro apontamento indevido. Recurso parcialmente provido para esse fim. (1º TACIVIL - 5ª Câm.; AP nº 830.135-3-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 16/8/2000; v.u.) 13 - Embargos do devedor - Execução de título extrajudicial.Notas promissórias. Cártulas representativas de crédito por honorários advocatícios. Crédito, em regra, não autorizador de emissão de cambial (CEDA, art. 42). Obrigação pecuniária que deve estar prevista em contrato ou mediante emissão de fatura, e nesta só por solicitação do cliente. Não caracterização de tais cártulas como título executivo extrajudicial. Nulidade da execução decretada. Embargos procedentes. Recurso provido para esse fim. (1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 819.257-4-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 28/3/2001; v.u.) 14 - Imposto - Transmissão de bens imóveis - Base de cálculo.Lançamento complementar com base no valor atribuído a compromisso de compra e venda. Lançamento legítimo, que não toma por base o valor do instrumento, mas o valor venal, que não é base de cálculo diversa da legal (CTN, art. 38 e Lei nº 11.154/91, art. 7º). Imposto para o qual, se há o valor mínimo, que é aquele fixado para fins de lançamento do IPTU, pode ser utilizado valor maior, para a base de cálculo, sem ofensa à lei, e que é aquele declarado pelo contribuinte, como o valor mediante o qual se deu a compra e venda. Preço que, no caso, é o valor venal, presumivelmente de mercado, e que o comprador admitiu como razoável para valorar o bem. Prevalecimento do entendimento da douta maioria. Embargos infringentes rejeitados. (1º TACIVIL - 3ª Câm.; EI nº 808.925-0/2-SP; Rel. Juiz Carvalho Viana; j. 3/10/2000; maioria de votos) |