Ética
OAB - Tribunal de Ética
Publicidade - Placas de escritórios de advocacia - Enquadramento ético - A publicidade, em suas diversas formas sempre mereceu grande atenção da Ordem dos Advogados, quanto à questão ética, que estabeleceu suas regras nos artigos 28 a 34 do Código de Ética, Resolução nº 2/92 deste Tribunal e Provimento nº 94/00 do Conselho Federal. As placas de publicidade, objeto específico da consulta, além de outros vetos e exigências constantes nas normas acima, deverão obrigatoriamente conter o nome completo do advogado, o número da inscrição na OAB, além de observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, não podendo outrossim ainda apresentar qualquer aspecto mercantilista. Precedentes: E-1658/98, E-1684/98 e E-2331/01. Aplica-se à espécie o artigo 48 do Código de Ética e Disciplina (Proc. E-2.375/01 - v.u. em 19/7/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).