Ética
OAB - Tribunal de Ética
Honorários - Redução de valores - Captação de clientela por agenciador de causas. O advogado que encaminha correspondência a pretenso cliente abrindo a possibilidade de redução de honorários se terceiros demonstrarem interesse na proposição de ações, em evidente captação de clientela através de agenciador, que poderá ou não participar dos honorários recebidos, fere a ética e infringe o artigo 34, III e IV, do EAOAB (Lei nº 8.906/94). Tal procedimento deve ser objeto de apuração, através de um dos Tribunais de Disciplina (Proc. E-2.454/01 - v.u. em 18/10/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).