Superior Tribunal de Justiça
Nomeação
Conforme Decreto Federal de 7/11/2001, o Presidente da República nomeou o Dr. Luiz Fux para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Hélio de Melo Mosimann.
(DOU, Seção II, 8/11/2001, p. 1)
Tribunal Superior do Trabalho
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Provimento nº 2/2001
Altera a redação da letra "a" do Provimento nº 3/1975, que trata da inutilização das páginas em branco dos processos trabalhistas.
Considerando a necessidade de simplificação dos procedimentos relativos à inutilização das páginas em branco dos processos trabalhistas, regulamentados pelo Provimento nº 3/1975,
Resolve:
1 - Alterar a letra "a" do Provimento nº 3/1975, que passa a ter a seguinte redação:
"a - As páginas em branco dos processos trabalhistas deverão ser inutilizadas com as palavras "EM BRANCO", escritas com letras bem visíveis, à mão ou carimbo, podendo o funcionário responsável, alternativamente, optar pela lavratura de certidão, especificando as páginas que estão em branco, não se exigindo o registro folha a folha;"
2 - permanecem inalteradas as demais disposições do Provimento nº 3/1975.
3 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 16/11/2001, p. 436)
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Resolução nº 109/2001
O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a greve dos servidores da Imprensa Nacional, iniciada no dia 21 de novembro de 2001, que está impedindo a publicação dos atos administrativos e judiciais deste Tribunal no Diário da Justiça da União;
Considerando o disposto nas Resoluções nºs 20/93 e 22/93, da Presidência desta Corte,
Resolve:
Art. 1º - Possibilitar a publicação das matérias de caráter urgente nos Diários Oficiais dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, até que seja regularizado o serviço de publicação na Imprensa Nacional.
Parágrafo Único - Caberá a cada unidade deste Tribunal avaliar a urgência das matérias a serem enviadas.
Art. 2º - Determinar que seja comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ao Instituto dos Advogados e à Associação dos Advogados, para divulgação entre seus associados.
(DOE Just., 26/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 145)
Portaria nº 3.387/2001
O Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando as disposições relativas aos feriados na Justiça Federal, constantes da Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I;
Considerando a necessidade de se estabelecer a escala de plantão para o período compreendido entre 20 de dezembro de 2001 a 6 janeiro de 2002, no sentido de que as atividades judiciárias e administrativas não sofram solução de continuidade;
Considerando que em decorrência é mister disciplinar as condições de realização dos serviços em dias e horários previamente determinados,
Resolve:
Art. 1º - Fixar para o período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro os seguintes dias e horários de funcionamento dos serviços deste Tribunal:
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Dia |
Horário |
| 20/12/2001 (Quinta-feira) | Das 9h às 12h |
| 21/12/2001 (Sexta-feira) | Das 9h às 12h |
| 22/12/2001 (Sábado) | Não Haverá expediente |
| 23/12/2001 (Domingo) | Não Haverá expediente |
| 24/12/2001 (Segunda-feira) | Não Haverá expediente |
| 25/12/2001 (Terça-feira) | Não Haverá expediente |
| 26/12/2001 (Quarta-feira) | Das 9h às 12h |
| 27/12/2001 (Quinta-feira) | Das 9h às 12h |
| 28/12/2001 (Sexta-feira) | Das 9h às 12h |
| 29/12/2001 (Sábado) | Não Haverá expediente |
| 30/12/2001 (Domingo) | Não Haverá expediente |
| 31/12/2001 (Segunda-feira) | Não Haverá expediente |
| 1º/1/2002 (Terça-feira) | Não Haverá expediente |
| 2/1/2002 (Quarta-feira) | Das 9h às 17h |
| 3/1/2002 (Quinta-feira) | Das 9h às 17h |
| 4/1/2002 (Sexta-feira) | Das 9h às 17h |
| 5/1/2002 (Sábado) | Não Haverá expediente |
| 6/1/2002 (Domingo) | Não Haverá expediente |
Art. 2º - Determinar a elaboração de escala nominal dos servidores convocados a realizar os plantões, por área de atividade, utilizando como modelo o formulário nº 3.110 - Escala de Plantão no Recesso Judiciário, disponibilizado na Intranet.
Parágrafo Único - O formulário mencionado no caput, após o seu preenchimento, aposição de carimbo e assinatura do responsável, deverá ser encaminhado à Secretaria de Recursos Humanos, até o dia 30 de novembro próximo.
Art. 3º - Os dias comprovadamente trabalhados no período mencionado serão compensados, segundo a conveniência do serviço, na proporção de 1 dia para cada 8 (oito) horas trabalhadas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(DOE Just., 21/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 114)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Provimento CR nº 61/2001
Certidão de Vencimento de Prazos. Execução. Procedimentos. Revogação de Normas.
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando:
1 - A necessidade de agilizar e disciplinar alguns dos procedimentos da fase executória;
2 - A decisão, à unanimidade, do Agravo Regimental de decisão correicional (Processo SDI - 01432/2001-3) da Seção Especializada deste Egrégio Tribunal, realizada em 17/7/2001, que entendeu desnecessária a exigência de fornecimento dos dados relativos às datas de nascimento e naturalidade dos executados;
Resolve:
Art. 1º - Os Srs. Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho sob jurisdição deste TRT da 2ª Região, deverão fazer constar, de forma expressa, mediante certidão nos autos o trânsito em julgado das sentenças proferidas em processo de conhecimento e das decisões proferidas sobre conta de liqüidação.
Art. 2º - A constrição de bens deverá observar a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Diploma Adjetivo Civil (art. 882, da CLT).
Parágrafo único - Em qualquer fase processual, ao executado é permitido substituir a penhora por depósito em dinheiro.
Art. 3º - Determinar que os Srs. Oficiais de Justiça, ao confeccionarem os Autos de Penhora e Depósito, sempre identifiquem a pessoa do depositário com nome, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, RG e CPF, transcrevendo referidos dados no próprio mandado de penhora, de forma legível, após a assinatura do auto pelo depositário.
§1º - Em se tratando de penhora sobre bens imóveis, os dados mencionados no caput deste artigo deverão ser observados também em relação ao cônjuge (se houver), acrescidos do regime de casamento.
§2º - Para fins de expedição de eventuais mandados de prisão, os respectivos mandados e contramandados deverão ser elaborados em 3 (três) vias na Capital e 5 (cinco) vias no Interior.
Art. 4º - Em se tratando de penhora, arresto ou seqüestro de bens imóveis, nas ações e execuções trabalhistas, os MM. Juízes do Trabalho deverão exigir da parte interessada, prova documental da titularidade do imóvel (certidão atualizada do Registro de Imóveis), a fim de que o bem constrito possa ser individualizado, bem como os dados necessários à averbação, constantes do anexo a este Provimento.
§1º - A penhora e avaliação deverá ser procedida pelo Sr. Oficial de Justiça, que deverá dar a ciência ao executado, que por sua vez, deverá assumir compromisso de depositário, preferencialmente no ato da ciência, ou no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da mesma.
§2º - Caso resulte negativo o compromisso de que trata o parágrafo anterior, caberá ao MM. Juízo decidir quanto ao deslinde dessa questão.
§3º - Para fins de averbação da penhora no respectivo Cartório, será emitida a correspondente Certidão, pelo Sr. Diretor de Secretaria, devendo a parte interessada ser intimada, para retirada da mesma e fazer a entrega junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
§4º - Excetuam-se da hipótese prevista no parágrafo anterior os casos em que a averbação deverá ser procedida por Mandado, quando a execução se fizer por Carta Precatória, em que as Varas do Trabalho de jurisdição deste Regional atuarem como Juízo Deprecado.
§5º - Os MM. Juízes do Trabalho, ao determinarem a penhora, o arresto ou o seqüestro de bens imóveis, deverão explicitar que os emolumentos devidos ao Ofício Imobiliário, serão satisfeitos ao final, mediante reserva do respectivo numerário, após o resultado da praça ou leilão.
§6º - Quando o exeqüente for beneficiário da Justiça Gratuita, o Registro deverá ser procedido, independentemente do pagamento de custas, emolumentos ou contribuições, devendo essa circunstância constar expressamente no corpo da Certidão ou do Mandado expedidos.
Art. 5º - As partes e seus procuradores serão notificados da designação da hasta pública.
§1º - O executado será notificado pessoalmente (art. 687, §5º, do CPC).
§2º - O edital que trata o caput deste artigo deverá ser publicado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sendo imprescindível que dele conste, além da descrição de todos os bens penhorados, a indicação de eventual ônus que recaia sobre os mesmos.
§3º - Nos casos previstos pelo art. 698, do CPC, deverão ser intimados, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, o credor hipotecário ou o senhorio direto, que seja pessoa estranha à execução.
Art. 6º - Dispensa-se a publicação de editais para praça e leilão, quando o valor da avaliação dos bens penhorados não exceder o correspondente a 20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo, sendo vedada a arrematação por valor inferior ao da avaliação, dada a aplicação subsidiária do art. 686, §3º, do CPC ao Processo do Trabalho.
Parágrafo único - Nesta hipótese, o Edital será afixado no local de costume, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias, devendo ser procedida previamente a intimação pessoal do devedor.
Art. 7º - Quando for determinada qualquer expropriação junto a Juízo diverso desta Justiça Especializada (Ex.: Juízo Cível), as Secretarias das Varas do Trabalho deverão expedir ofício, subscrito pelo MM. Juiz Titular, para encaminhamento do Mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
Art. 8º - Revoga-se o Provimento CR - 50/2000.
Art. 9º - Este Provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
(DOE Just., 23/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 165,
Republicação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 23/11/2001, p. 232, Republicação)
Recomendação GP/CR nº 3/2001
Citação.
Pessoas jurídicas indicadas.
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando:
A necessidade de entrega rápida e correta da citação inicial, evitando-se eventuais nulidades, bem como de atualização e unificação de todas as normas concernentes ao assunto,
Recomendam Que:
1 - As citações iniciais, dirigidas às pessoas jurídicas relacionadas a seguir, serão efetuadas nos endereços indicados, por via postal, dispensada a expedição de carta precatória.
2 - As intimações posteriores serão efetuadas nos endereços mencionados nas respectivas contestações ou procurações juntadas aos autos, quando indicados pelos interessados.
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Banco Banerj S/A (atual denominação do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - em liqüidação extrajudicial)Banerj Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A
Banerj Seguros S/A
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Banco Banestado S/A (atual denominação do Banco do Estado do Paraná S/A)Banestado Administradora de Cartões de Crédito
Banestado Clube S/C
Banestado Corretora de Seguros
Banestado Corretora de Valores Mobiliários S/A
Banestado Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Banestado Participações, Administração e Serviços S/A
Capitaliza - Empresa de Capitalização S/A
Companhia de Seguros Gralha Azul
Funbep - Fundo de Pensão Multipatrocinado
Paraná Companhia de Seguros
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Banco Bemge S/A (atual denominação do Banco do Estado de Minas Gerais S/A)Bemge Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
Bemge Clube
Bemge Seguradora S/A
Bemge Sociedade de Administração e Corretagens de Seguros S/A
Bemgecaixa - Caixa de Assistência dos Empregados do Bemge
Financeira Bemge S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
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Banco Francês e Brasileiro S/AAssociação Beneficente dos Empregados do Banco Francês e Brasileiro - ABBFB
BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Credionnais - Associação Recreativa São Paulo - CARSP
Franseg Corretora de Seguros Ltda.
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Banco Itaú S/ACia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú
Fundação Itaú Social
Fundação Itaubanco
Fundação Itauclube
Instituto Itaú Cultural
Itaú Capitalização S/A
Itaú Corretora de Valores S/A
Itaú Gráfica Ltda. - Grupo Itaú
Itaú Personalité Administradora de Cartões de Crédito e Serviços Ltda.
Itaú Planejamento e Engenharia Ltda.
Itaú Previdência e Seguros S/A
Itaú Seguros S/A
Itaucard Administradora de Cartões de Crédito e Imobiliária Ltda. - Grupo Itaú
Itaucard Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Itausa - Investimentos Itaú S/A
Itausa Corretora de Seguros Ltda.
Itauvest Banco de Investimento S/A
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100
Torre Alfredo Egydio - 1º andar - Jabaquara
CEP 04344-902 - São Paulo - SP
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Banco Bradesco S/ABanco Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Bradesco Previdência e Seguros S/A
Bradesco S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
Bradesco Seguros S/A
Bradescor Corretora de Seguros Ltda.
Caixa Beneficente dos Funcionários do Bradesco
Fundação Bradesco
Pecplan Bradesco Inseminação Artificial Ltda.
União de Comércio e Participações Ltda.
Fundação Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição
Top Clube Bradesco, Segurança, Educação e Assistência Social
ABS Empreendimentos Imobiliários, Participações e Serviços
Bradesco Turismo S/A - Administração e Serviços
Digilab Laboratório Digital Ltda.
Companhia Bradesco de Comércio e Representações
Gráfica Bradesco Ltda.
Scopus Informática S/A
Scopus Tecnologia S/A
Vibra Formação de Vigilantes S/C Ltda.
Vibra Vigilância e Transportes de Valores Ltda.
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Banco de Crédito Nacional S/AAdministradora de Consórcios Potenza Ltda.
Associação Desportiva Classista BCN
BCN Consultoria, Administração de Bens, Serviços e Publicidade Ltda.
BCN Factoring Ltda.
BCN Leasing - Arrendamento Mercantil S/A
BCN Seguradora S/A
Corretora BCN S/A - Valores Mobiliários
Instituto Assistencial BCN
Potenza - Comércio, Exportação e Participações Ltda.
Potenza S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Departamento Jurídico
Cidade de Deus - Vila Yara
CEP 06029-900 - Osasco - SP
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Banco do Brasil S/AA/C Nujur Paulista Trabalhista
Avenida São João, 32 - 12º Andar -Centro
CEP 01052-900 - São Paulo - SP
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Banco do Estado de Mato Grosso - Bemat S/A (em liqüidação extrajudicial)Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso
Rua Seis, s/nº - Ed. Marechal Rondon
Centro Político Administrativo
CEP 78050-950 - Cuiabá - MT
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Banco do Estado de São Paulo S/A - BanespaBanespa S/A Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros
Banespa S/A Corretora de Seguros (incorporada pela Banespa S/A Serviços Técnicos)
Banespa S/A Administradora de Cartões de Crédito e Serviços (incorporada pela Banespa S/A Serviços)
Badesp - Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo
Banespa S/A Corretora de Títulos e Valores
Banespa S/A Arrendamento Mercantil
Assessoria Jurídica
Rua Dr. Falcão, 56 - 11º andar - Centro
CEP 01007-900 - São Paulo - SP
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Banco Nacional S/ABanco Nacional de Investimento S/A
Cartão Nacional Ltda.
Nacional Cia. de Capitalização
Nacional Cia. de Crédito Imobiliário
Nacional Corretora de Previdência Privada
Nacional Crédito Imobiliário S/A
Nacional Informática S/A
Nacional Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Nacional S/A - Corretora de Seguros
Nacional S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Sinal S/A - Corretora de Valores
Jurídico Nacional Trabalhista
Rua Direita, 250 - 30º andar - Centro
CEP 01002-903 - São Paulo - SP
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Casa Bahia Comercial Ltda.A/C Departamento Jurídico Trabalhista
Rua João Pessoa, 83 - 3º andar - Centro
CEP 09520-010 - São Caetano do Sul - SP
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Caixa de Financiamento Imobiliário de Aeronáutica - CFIAEDirigir à União, através de seus representantes judiciais, Dr. Rubens Lazzarini, Md. Procurador Regional da União da 3ª Região, ou Dr. Claudio Gomara de Oliveira, Md. Procurador da Fazenda Nacional, no seguinte endereço:
Av. Paulista, 1.842 - 7º andar - conjs. 76/77
Edifício Cetenco Plaza - Torre Norte
CEP 01310-200 - São Paulo - SP
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Complexo Móveis Ltda. (nome fantasia Kolumbus Móveis)Rua Dias Leme, 130 - Alto da Mooca
CEP 03118-040 - São Paulo - SP
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Companhia Brasileira de DistribuiçãoGrupo Pão de Açúcar
Extra Hipermercado
Supermercados Pão de Açúcar
Millo’s Comercial Carajás Ltda.
Rede Barateiro de Supermercados S/A
Supermercados Barateiro S/A
Peralta Comercial e Importadora Ltda.
Peralta Comercial e Importadora S/A
Supermercados Peralta
Departamento Jurídico
Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 3.126 -
Jardim PaulistaCEP 01402-000 - São Paulo - SP
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Estado de São Paulo (Administração Direta Estadual)Procurador Geral do Estado
Rua Boa Vista, 103 - Centro
CEP 01014-030 - São Paulo - SP
e para os casos de ser exigida a citação ou intimação pessoal do Sr. Procurador Geral do Estado:
Gabinete do Procurador Geral do Estado
Avenida São Luís, 99 - 4º andar - Centro
CEP 01046-001 - São Paulo - SP
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Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PetrosRua do Ouvidor, 98 - Centro
CEP 20040-300 - Rio de Janeiro - RJ
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Grupo Lloyds TSB Bank PLCBanco Lloyds S/A
Lloyds Bank PLC
Lloyds TSB Bank PLC
Lloyds Asset Management S/A
Lloyds TSB Asset Management S/A
Lloyds Bank Serviços e Participações S/C Ltda.
Lloyds TSB Bank Serviços e Participações S/C Ltda.
Lloyds Fomento Comercial Ltda.
Lloyds TSB Fomento Comercial Ltda.
Losango Promotora de Vendas Ltda.
Lloyds Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Lloyds Negócios Corporativos Ltda.
Cantareira Participações Ltda.
Logus Participações Ltda.
Suprema Participações Ltda.
Avenida Jurubatuba, 73 - 8º andar - Morumbi
CEP 04583-900 - São Paulo - SP
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Município de São PauloDepartamento Judicial do Município de São Paulo
Avenida Liberdade, 113 - 6º andar - Centro
CEP 01503-000 - São Paulo - SP
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Nossa Caixa - Nosso Banco S/ARua XV de novembro, 111 - 17º andar - Centro
CEP 01013-001 - São Paulo - SP
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Procuradoria da Previdência Social em São PauloProcurador Celso Augusto Coccaro - Matr. 0931948
Rua Coronel Xavier de Toledo, 280 - 6º andar
CEP 01048-905 - São Paulo - SP
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SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloSuperintendência Jurídica
Avenida do Estado, 561 - Ponte Pequena
CEP 01107-900 - São Paulo - SP
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São Paulo Transporte S/ADepartamento Jurídico
Rua Treze de Maio, 1.376 - 4º andar - Bela Vista
CEP 01327-901 - São Paulo - SP
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Administradora e Corretora de Seguros Unibanco Ltda.BIB Cash Management Ltda.
Cardway Representação e Participações Ltda.
Cartão Unibanco Ltda.
Celta Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
Estrel Administração e Corretagem de Seguros Ltda.
Estrel - Estudos, Representações e Administração Ltda.
Finanserv Serviços Administrativos Ltda.
Instituto Assistencial Pedro Di Perna
Instituto João Moreira Salles
Instituto Moreira Salles
Instituto Unibanco
Preverconsult Ltda. - Serviços e Consultoria em Previdência
SAL Seguros e Previdência S/A
UAM Administração de Bens Ltda.
Unibanco AIG S/A - Seguros e Previdência
Unibanco Asset Management - Banco de Investimento S/A
Unibanco Cash Management e Factoring S/A
Unibanco Clube de Seguros - Uniclube
Unibanco Companhia de Capitalização
Unibanco Companhia Hipotecária
Unibanco Consultoria de Investimentos S/C Ltda.
Unibanco Corretora de Valores Mobiliários S/A
Unibanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Unibanco Empreendimentos Ltda.
Unibanco Empreendimentos e Participações Ltda.
Unibanco Financeira S/A - Crédito, Financimento e Investimento
Unibanco - Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Unibanco Negócios Imobiliários Ltda.
Unibanco Representação e Participações Ltda.
Unibanco Saúde Ltda.
Unibanco Seguros S/A
Unibanco Sistemas Ltda.
Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Uniseg S/A - Participações
Gerência Jurídica Trabalhista
Rua Direita, 250 - 30º andar - Centro
CEP 01002-903 - São Paulo - SP
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UTC Engenharia S/A (nova denominação da Ultratec Engenharia S/A)Rua Bela Cintra, 986 - 10º andar - Consolação
CEP 01415-906 - São Paulo - SP
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VASP - Viação Aérea São Paulo S/ADepartamento Jurídico - DJ2
Praça Comandante Lineu Gomes, s/nº
Edifício Sede VASP - Aeroporto de Congonhas
CEP 04626-910 - São Paulo - SP
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Vega Sopave S/A e Engenharia Brasilândia Enbral Ltda.Avenida Angélica, 2.029 - 9º andar
CEP 01221-200 - São Paulo - SP
3 - Os pedidos de informações, quanto a pessoas físicas e jurídicas, dirigidos ao Cadastro Imobiliário do Município de São Paulo deverão ser endereçadas ao:
Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo (RI-6)
A/C Ilmo. Sr. Diretor do Cadastro Imobiliário Fiscal
Rua Brigadeiro Tobias, 691 - Santa Ifigênia
CEP 01032-001 - São Paulo - SP
4 - Deverão constar da solicitação que trata o item "3" os seguintes elementos:
a) Nome da pessoa física ou jurídica;
b) Número completo do CNPJ/CGC ou CPF;
c) Endereços conhecidos.
Ficam revogadas as Recomendações CR 16/99 e CR 19/2000.
(DOE Just., 4/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 186,
Republicação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 4/12/2001, p. 192, Republicação)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria
Suspensão de Expediente e de Prazos
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Fórum Trabalhista de Americana - Portaria nº 6/20017/11 - Suspendeu o expediente forense, bem como os prazos processuais, em virtude dos defeitos que desa-tivaram o equipamento servidor de rede do prédio, impossibilitando o funcionamento do sistema informatizado. Foram mantidas as audiências e hastas públicas designadas para aquela data, tendo sido revogada a Portaria nº 5/2001, de 6/11/2001.
(DOE Just., 19/11/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Editais de Eliminação de Processos
1ª Vara do Trabalho de Jaú
Saibam todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, decorridos 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste, e tendo em vista a autorização do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme Resolução Administrativa nº 01/88, de 17/3/1988, e Portaria GDG nº 56/2001, de 5/9/2001, serão eliminados todos os autos findos há mais de 05 (cinco) anos da 1ª Vara do Trabalho de Jaú, Estado de São Paulo.
As partes e demais interessados deverão, se o quiserem, dentro daquele prazo, requerer desentranhamento de documentos ou extração de certidões, às suas expensas, sob pena de, não o fazendo, nada mais terem direito a pleitear com relação àqueles atos processuais. E para que não se alegue ignorância é publicado este edital na imprensa local e no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume da Secretaria da Vara.
(DOE Just., 26/11/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)
1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Saibam todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que decorridos 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste, e tendo em vista a autorização do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme Resolução Administrativa nº 1/88, de 17/3/88, e Certidão ST nº 73/99-OE, de 12/5/99, serão eliminados todos os autos findos há mais de 5 (cinco) anos da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
As partes e demais interessados deverão, se o quiserem, dentro daquele prazo, requerer desentranhamento de documentos ou extração de certidões, às suas expensas, sob pena de, não o fazendo, nada mais terem direito a pleitear com relação àqueles atos processuais. E, para que não se alegue ignorância, é publicado este edital, na imprensa local e no Diário Oficial do Estado, e afixado no local de costume da Secretaria da Vara.
(DOE Just., 22/11/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Justiça Federal
4ª Vara Federal Previdenciária
Portaria nº 19/2001
A Doutora Simone Schroder, Juíza Federal Titular da Quarta Vara Previdenciária em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o grande volume de serviço, o escasso número de servidores lotados neste Juízo e a necessidade de adoção de medidas tendentes à racionalização dos trabalhos de secretaria, visando a melhoria da prestação jurisdicional e ao maior rendimento dos serviços:
Resolve:
A Secretaria observará rigorosamente a ordem de data dos ofícios oriundos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que comuniquem a disponibilização de verba para expediente de Alvará, atendo-se também à regularidade dos processos de forma que não haja quaisquer pendências para a expedição da ordem de pagamento.
A mesma medida deverá ser observada em relação às ordens de pagamentos que forem oriundas dos depósitos efetivados nos termos do artigo 128 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 10.099/2000 e Resolução nº 240/2001.
(DOE Just., 20/11/2001, Caderno 1, Parte II, p. 48)
Tribunal de Justiça
Corregedoria-Geral da Justiça
Provimento nº 35/2001
O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de constante aprimoramento dos serviços cartorários;
Considerando que a emissão de cópia de ofícios padronizados não se mostra necessária para a segurança processual;
Considerando que a cópia de tais ofícios pode ser substituída por certidão circunstanciada a ser lançada no bojo dos autos, com economia de material e contribuição para que haja menor acréscimo de papéis dispensáveis ao bom andamento do processo;
Resolve:
Art. 1º - Fica modificado o item 16, e acrescido a este o subitem 16.2., da Seção II, do Capítulo IV, Tomo I, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, na forma seguinte:
"Capítulo IV
"Seção II
"16 - Todos os ofícios expedidos serão numerados em ordem cronológica renovável anualmente. Cópia dos ofícios expedidos em processos será juntada aos autos apenas quando não se tratar dos que se considere padronizados. A daqueles que não se referirem a processos, arquivada no classificador previsto no item 32, ‘é’, do Capítulo II.
"16.2 - Na hipótese de emissão de ofício padronizado será lançada nos autos certidão circunstanciada da qual constará, obrigatoriamente, o destinatário do ofício, a data de sua emissão, prazo concedido para resposta e número correspondente a sua ordem cronológica".
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 27/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Comunicado nº 1.570/2001
O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, atendendo solicitação do MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais de São Paulo - Departamento Técnico de Apoio ao Serviço de Execuções Criminais-Decrim, comunica que, diante do contido no Provimento nº 764/2001, o horário de recebimento de alvarás de soltura no Fórum Criminal da Barra Funda - Posto Avançado do Decrim, foi prorrogado até as 17h, no período de 19/11/2001 a 7/12/2001. No mesmo período, foram recebidos alvarás de soltura, pessoalmente ou por fac-símile, nas dependências do Decrim 8, sito na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 1.813, 10º andar, até as 18h.
(DOE Just., 29/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 5)
Conselho Superior da Magistratura
Provimento nº 763/01
Dispõe sobre a oficialização do Cartório do Distribuidor Cível e 2º Partidor da Comarca de Santos.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 11 da Lei nº 4.952, de 27/12/1985, e no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 520, de 16/10/1987;
Considerando o decidido pelo Conselho Superior da Magistratura, no Processo CG-3.071/2000,
Resolve:
Art. 1º - A partir de 1º/1/2002 os serviços do Distribuidor Cível e 2º Partidor passarão a ser executados pelo Ofício de Distribuição Judicial da Comarca de Santos, sob a supervisão do Juiz de Direito Corregedor Permanente.
§ 1º - Os seus servidores, contratados antes da Lei Federal nº 8.935/94, poderão optar pelo aproveitamento no Ofício de Distribuição Judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Provimento, de acordo com instruções a serem publicadas pela Corregedoria Geral da Justiça.
§ 2º - Para tal opção, existem 8 (oito) cargos vagos de Escrevente Técnico Judiciário, criados pela Lei Complementar nº 520, de 16/10/1987.
§ 3º - Somente poderão formular a opção os servidores com contrato arquivado ou cuja nomeação tenha sido homologada pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 19/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
Ofícios e Portarias que disciplinam o horário de funcionamento dos Juizados Especiais (Comunicado nº 50/2001):
JEPCs - 125/91 - Guarulhos - 8h às 18h.
(DOE Just., 22/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 11)
Comunicados - Suspensão de Expediente
12 a 14/11 - Foro Judicial de Assis, prorrogada a suspensão do expediente forense para continuidade da reforma do prédio.
(DOE Just., 23/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 26/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 7)
28/11 a 5/12 - Varas e Ofícios Cíveis da Comarca de Santos, para mudança de prédio.
(DOE Just., 26/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 7)
12 a 19/12 - Ofícios e Varas da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho e Ofício Distribuidor da Comarca de Santos, para mudança de prédio.
(DOE Just., 26/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 7)
Primeiro Tribunal de Alçada Civil
Portaria nº 57/2001
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Mário Álvares Lobo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Provimento nº 764/2001 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura;
Resolve:
Os prazos continuarão suspensos no Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, retomando seu curso no dia 22 de janeiro de 2002, em relação aos feitos que têm curso nas férias forenses, e em 1º de fevereiro de 2002, em relação aos demais.
(DOE Just., 22/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 85)
Tribunal de Alçada Criminal
Portaria GP nº 28/2001
O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Alceu Penteado Navarro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os termos da Portaria nº 33/98-GP desta Corte,
Faz saber:
Art. 1º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, no período de 26 a 28 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º - No período mencionado no artigo 1º, funcionará o plantão judiciário, das 12 às 18 horas, conforme Portaria nº 3/2000-GP.
(DOE Just., 20/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 85)
Tribunal Regional Eleitoral
Posse
Conforme Comunicado publicado no DOE Just. de 27/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 112, foram empossados no dia 29 de novembro, no cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, o Desembargador José Mário Antonio Cardinale; e no cargo de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o Desembargador Júlio César Viseu Júnior.