Ética
OAB - Tribunal de Ética
Exercício profissional - Concomitância com utilização comercial - Entrada e salas comuns - Vedação ética - O exercício da advocacia é incompatível com outra atividade no mesmo imóvel, mesmo que haja entrada, sala de espera e secretária distintas da atividade advocatícia, mas com entrada comum de funcionários para ambas as atividades. Tal pretensão é ilegal, sobretudo quando o advogado declara, em consulta, a intenção de constituir empresa imobiliária até então inexistente na cidade, o que pressupõe sua participação, ainda que indireta, considerando que no imóvel haveria uso comum de funcionários de ambas as atividades. Inteligência do art. 5º do CED (Proc. E-2.389/01 - v.u. em 19/7/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).