OAB - Esclarecimento
Tendo em vista a edição, pelo Conselho Superior da Magistratura, do Provimento nº 765/01, que determinou o imediato restabelecimento da fluência dos prazos processuais a partir de sua publicação, que se deu no dia 10 de dezembro, e tendo em vista ainda que um dos considerandos daquele Provimento fazia referência a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, esta esclarece que havia solicitado a revogação do Provimento nº 764/01, estabelecendo-se, porém, prazo de dez dias para retomada da fluência dos prazos processuais. Tal solicitação da OAB/SP foi indeferida, conforme decisão publicada no DOE do dia 3 de dezembro, Caderno 1, Parte I.
Ordem dos Advogados do Brasil
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo comunica que foram aplicadas aos advogados Adherbal de Godoy Filho, inscrito nesta Secção para a Comarca de Santos, sob o nº 141.538; Ana Alexandrina Braga de Oliveira, inscrita nesta Secção para a Comarca de Rio Claro, sob o nº 82.271; Antonio Cação Neto, inscrito nesta Secção para a Comarca de Santo Amaro, sob o nº 63.207; José Jonasson Filho, inscrito nesta Secção para a Comarca de Rio Claro, sob o nº 36.295; Lygia Apparecida da Rosa Oliveira de Almeida, inscrita nesta Secção para a Comarca da Capital, sob o nº 47.942, e Virgílio Benevenuto Vieira de Carvalho, com inscrição na Secção do RJ, sob o nº 47.047, com inscrição suplementar nesta Secção sob o nº 105.207-A, as penas de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, e ao advogado Marco Antonio Perez Alves, inscrito nesta Secção para a Comarca de São Vicente, sob o nº 62.986, a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 dias.
Escritórios
Alterações de Endereços e Telefones
A AASP recebeu comunicado de alteração de endereço e telefone dos seguintes advogados:
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Dr. Silvio Santana, para a R. Brig. Tobias, nº 118, 25º andar, cj. 2.520, SP, tels. 228-8392 e 228-8879;·
Dr. Vicente Bertotti, para a Al. Joaquim Eugênio de Lima, nº 881, cj. 406, SP, tel. 3266-8363.