Ética

OAB - Tribunal de Ética

Leiloeiro Oficial - Impedimentos éticos em relação ao seu exercício em concomitância com a advocacia - A função de leiloeiro oficial, regulamentada pelo Decreto nº 21.981, de 10 de outubro de 1932, cuja competência prevê a venda, em público pregão, no seu local de trabalho ou fora dele, de todo tipo de bens particulares e especificamente de bens móveis e imóveis pertencentes às massas falidas ou liquidandas, se exercida concomitantemente com a advocacia e principalmente no mesmo local, fere o que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, letra "b", do Código de Ética e precedentes deste Tribunal, consubstanciados nas ementas E-880, E-942 e E-1376. Também existe impedimento ético parcial para o exercício da advocacia, no que concerne ao patrocínio de causas que envolvam falência e liquidação judicial (Proc. E-2.393/01 - v.m. em 19/7/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).


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