1 - Direito Constitucional Tributário - Fundação instituída pelo poder público - Imunidade tributária - IPI e Imposto de Importação.
I - A Constituição Federal de 1988 assegura a imunidade tributária do patrimônio, rendas e serviços vinculados às finalidades essenciais ou delas decorrentes das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, conforme prevê o artigo 150, VI, "a" e § 2º. II - A importação de bens para o aprimoramento das atividades essenciais da fundação, cuja finalidade consiste em proporcionar o acesso à educação e cultura, em harmonia com os objetivos do Estado, encontra-se subsumida à regra imunizante prevista no art. 150, VI, "a" e § 2º, da Constituição Federal. III - Remessa oficial improvida.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; REO em MS nº 93.03.006597-2-SP; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 21/3/2001; v.u.)

2 - Habeas Corpus - Delito contra a ordem tributária.
I - Irrelevância da anulação do auto de infração na caracterização do delito, em cuja definição não entra a constituição do crédito tributário. II - Determinação ex officio de quebra de sigilo bancário que se apresenta sem fundamentação. Decisão que se anula. III - Ordem parcialmente concedida.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; HC nº 2000.03.00.063688-3-SP; Rel. p/ o Acórdão Des. Federal Peixoto Júnior; j. 20/2/2001; maioria de votos)

3 - Previdenciário - Renda mensal vitalícia - Incapacidade total e permanente - Hipossuficiência - Termo inicial - Juros moratórios.
1 - Correto o entendimento do juiz sentenciante em acolher as conclusões do vistor oficial de que a autora está incapacitada - total e permanentemente - para o exercício de sua profissão habitual e de qualquer outra atividade laboral. 2 - O conjunto probatório dos autos demonstra à exaustão que a autora não tem condições econômicas de provir o seu próprio sustento, nem tê-lo provido por familiares. 3 - A autora provou o preenchimento dos requisitos necessários para obtenção do benefício de renda mensal vitalícia, mediante prova documental, pericial e testemunhal. 4 - A renda mensal vitalícia será devida a contar da data de ingresso do requerimento no protocolo da repartição previdenciária. 5 - Os juros moratórios de 0,5% ao mês deverão incidir a partir da citação. 6 - Os honorários advocatícios deverão incidir apenas sobre o valor da condenação e não sobre parcelas vincendas. 7 - Remessa oficial parcialmente provida e prejudicado o recurso voluntário.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC e Remessa Oficial nº 96.03.029438-1-Batatais-SP; Rel. Juiz Federal Convocado David Diniz; j. 13/3/2001; v.u.)

4 - Processo Civil - Agravo de Instrumento - Recurso de Apelação - Devolução do prazo - Substabelecimento à procuradores com escritório na cidade por onde tramita a ação - Irregularidade da intimação reconhecida - Agravo provido.
1 - Há prova, nos autos, de que os advogados substabelecidos têm escritório na cidade de Ribeirão Preto, onde tramita a ação, o que obriga sejam as intimações endereçadas a um deles, pelo menos. 2 - Reputa-se irregular a intimação realizada pela imprensa oficial, dirigida ao advogado subscritor da petição inicial, que substabeleceu poderes a outros procuradores com escritório na cidade onde tramita a ação. (Precedente do STJ). 3 - Agravo provido.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AI nº 1999.03.00.021947-7-Ribeirão Preto-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 20/3/2001; v.u.)

5 - Processual Civil - Previdenciário - Pensão por morte - Indeferimento da inicial - Documentos indispensáveis - Art. 283 do CPC.
1 - Estando a petição inicial instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, de acordo com art. 283 do CPC, pois acompanhada de instrumento de mandato, certidões de óbito e casamento e contratos de trabalho, não há que se falar em indeferimento da inicial. 2 - É desnecessária a comprovação, de plano, da condição de segurado do de cujus junto à Previdência Social, visto que a produção dessa prova pode ser feita durante a instrução do processo. 3 - Apelação a que se dá provimento. Sentença anulada.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 367456-SP; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 5/9/2000; v.u.)

6 - Tributário - Admissibilidade recursal - Apelação - Razões divorciadas da matéria versada nos autos - Não conhecimento - Prescrição - Ação declaratória - Impossibilidade - Programa de integração social - Lei Complementar nº 7/70 - Recepção - Decretos-Leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88 - Inconstitucionalidade.
I - Ressente-se do pressuposto de admissibilidade recursal, a apelação cujas razões se apresentam dissociadas da sentença impugnada. II - Ações meramente declaratórias não estão sujeitas à prescrição. III - Os Decretos-Leis nº 2.245/88 e nº 2.449/88 foram editados em dissonância com a sistemática jurídica então vigente, sendo, portanto, inconstitucionais. IV - À luz da atual Constituição fixou-se o posicionamento de que o PIS é contribuição com plena natureza tributária, tendo sido recepcionada a Lei Complementar nº 7/70. V - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. VI - Preliminar de prescrição rejeitada. No mérito, Apelação parcialmente conhecida e improvida. Remessa Oficial improvida.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; Proc. nº 1999.03.99.060816-0-SP; AC nº 505267; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 6/12/2000; v.u.)

 

7 - Tributário - IPI - Isenção - II - Alíquota zero - Composição do ativo fixo da impetrante - Mercadoria importada transportada em navio de bandeira estrangeira - Irrelevância - Decretos-Leis nºs 666/69 e 687/69 - Leis nºs 8.191/91 e 8.369/91 e Portaria nº 237/91 - Normas objetivando incentivar a Marinha Mercante Nacional - Legislação isentiva específica promovendo a modernização do parque industrial nacional - Prevalência desta última - Segurança que se concede - Precedentes da Turma.
I - Alterado o art. 6º do Decreto-Lei nº 666/69 pelo Decreto-Lei nº 687/69, excluindo do conceito de "favores governamentais", as isenções, não há como obstar-se a concessão de referido benefício instituído por norma posterior, de igual hierarquia, se não incluiu o transporte em navio de bandeira brasileira como condição sine qua non. II - A teor do art. 176, do CTN, as isenções decorrem sempre de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, podendo, por isso, ser definida como benefício legal. III - A norma instituidora da isenção, Lei nº 8.191/91, modificada pela Lei nº 8.369/91, não impõe como condição para concessão do benefício legal o transporte em navio de bandeira brasileira, nem se reporta ao Decreto-Lei nº 666/69. IV - Pelo princípio da preponderância da norma específica sobre a geral, não prevendo a norma isentiva a condições excludente constante da norma geral, inaplicável o Decreto-Lei nº 666/69. V - Presentes as condições exigidas nas Leis nºs 8.191/91 e 8.369/91 e Portaria nº 237/91, irrelevante a bandeira do navio transportador do bem para concessão da isenção, quanto ao IPI e da alíquota zero, quanto ao II. VI - Normas isentivas expedidas com finalidades distintas, pois enquanto uma objetivava incentivar a Marinha Mercante Nacional, o que se justificava à época, 1969, a outra procurou incentivar a modernização do parque industrial nacional. VII - Havendo uma norma isentiva genérica e outra específica, impõem-se respeitar o princípio da preponderância da norma específica em detrimento da norma geral. Precedentes da Turma.
(TRF - 3ª Região - 3ª T.; AMS nº 167200-SP; Rel. Des. Federal Baptista Pereira; j. 7/2/2001; v.u.)

8 - ADIn.
Lei nº 8.165/98 do Município de Ribeirão Preto, nascida da iniciativa de vereador, aprovada pela Câmara, vetada pelo Prefeito, rejeição do veto e promulgação pelo presidente da edilidade, que institui a obrigatoriedade de que todos os espetáculos culturais, da espécie "shows artísticos musicais", realizados na cidade, sejam abertos por artistas locais e sejam realizados em locais públicos ou privados sob pena de multa. Matéria concernente à administração da competência do Executivo, cuja regulamentação legal deve ter a iniciativa do Executivo. Violação do artigo 5º da Constituição Estadual. Ação procedente.
(TJSP - Órgão Especial; ADIn nº 065.529.0/0-00-SP; Rel. Des. Paulo Shintate; j. 18/10/2000; v.u.)

9 - Guarda.
O laudo social concluiu que a genitora não tem condições para permanecer com a guarda das filhas, havendo notícias de vida promíscua e instável. Menor na companhia do pai desde 12 de junho de 1999. Regularização de posse de fato. Recurso improvido.
(TJSP - Câm. Especial; AC nº 72.854.0/9-Garça-SP; Rel. Des. Jesus Lofrano; j. 28/8/2000; v.u.)

10 - Agravo de Instrumento.
Recurso interposto contra decisão que impediu que a expropriada levantasse a última parcela devida a título de indenização por desapropriação. Alegação de que haveria a necessidade de publicação de edital nos termos do art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Valor para publicação do edital que supera o valor da última parcela. Agravo provido.
(TJSP - 9ª Câm. de Férias de Direito Público; AI nº 178.820-5/7-01-SP; Rel. Des. Antonio Rulli; j. 20/12/2000; v.u.)

11 - Imissão de posse - Ação de natureza dominial apropriada para o adquirente haver a coisa em poder do alienante ou de terceiro que a detenha em nome deste - Inocorrência desse pressuposto, no caso - Descabimento da via eleita.
Autoras e réu que são condôminos, no mesmo edifício, dispondo ambos de título dominial sobre box indeterminado de garagem, um dos quais tornado impróprio para uso como tal. Divergência acerca da localização do box de garagem das autoras e daquele de propriedade do réu. Questão não comprovada estreme de dúvidas. Equivalência dos títulos dominiais de ambas as partes. Ocupação, pelo réu, por longo período, do box de garagem pleiteado pelas autoras. Imissão descabida. Apelação provida.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 175.730-4/9-00-Campinas-SP; Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia; j. 21/6/2001; v.u.)

12 - Responsabilidade Civil - Homicídio praticado por agente da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, no exercício da função - Responsabilidade objetiva da Municipalidade.
Vítima menor de idade, sem rendimentos comprovados. Presunção quanto à sua participação futura no rendimento familiar modesto. Valor da indenização material fixada em pensionamento dos autores até a idade provável da vítima (65 anos). Inclusão dos beneficiários em folha de pagamento, dispensando a formação de capital, em relação à obrigação da Municipalidade. Razoabilidade da obrigação. Dano moral. A perda do filho, por ato ilícito do agente público, por constituir fato de inegável sofrimento, autoriza a condenação em dano moral. Valor dessa indenização correspondente a quantia equivalente a 200 salários mínimos. Valor adequado ao sofrimento causado e às circunstâncias do fato. Recursos oficial e da Municipalidade improvidos.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AC nº 84.923.5/5-00-SP; Rel. Des. José Santana; j. 20/12/2000; v.u.)

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