Notícias do Judiciário

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Provimento nº 226/2001

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Tribunal Superior do Trabalho

Ato nº 472/2001

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão do expediente na Secretaria do Tribunal no dia 30 de novembro, prorrogando para o primeiro dia útil subseqüente os prazos processuais com vencimento previsto para aquela data.

(DOU, Seção II, 13/12/2001, p. 46)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 202/2001

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o decidido na 2ª Sessão Conjunta dos Conselhos de Administração e da Justiça Federal da Terceira Região, realizada em 6 de dezembro de 2001, e os termos da Resolução nº 221, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, de mesma data;

Considerando a possibilidade de se rever as medidas adotadas pelas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, visando contribuir para o racionamento de energia;

Considerando a necessidade de compatibilizar os horários de atendimento ao público interno e externo da Justiça Federal da Terceira Região,

Resolve:

Art. 1º - Estabelecer para a Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região, a partir de 1º de fevereiro de 2002, os seguintes horários de funcionamento, de segunda a sexta-feira:

I - das 11h às 19h, para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

II - das 10h às 18h, para a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão do fuso horário.

Art. 2º - Estabelecer que os serviços de protocolo e todos os terminais de consulta funcionarão das 9h às 19h.

Art. 3º - Suspender a realização de horas-extras, de segunda a sexta-feira, por prazo indeterminado, devendo, em casos de comprovada necessidade, ser solicitada autorização diretamente à Diretoria do Foro, com a correspondente justificativa.

Parágrafo único - Fica proibida a realização de horas-extras aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4º - Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul deverão aplicar o disposto nesta Resolução, bem como observar as disposições da Resolução nº 221, de 10 de dezembro de 2001, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, adequando-as às necessidades locais.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2002, ficando revogadas a Resolução nº 194, de 17 de maio de 2001, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região e demais disposições em contrário.

(DOE Just., 13/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 155)

Portaria nº 493/2001

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2002:

Datas Comemorações
1º de janeiro Confraternização Universal
11 e 12 de fevereiro Carnaval
27 de março Feriado legal
28 de março Feriado legal
29 de março Sexta-feira Santa
1º de maio Dia do Trabalho
30 de maio Corpus Christi
9 de julho Revolução Constitucionalista (Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e suas Subseções)
28 de outubro Dia do Servidor Público
1º de novembro Feriado legal
15 de novembro Proclamação da República
24 de dezembro Feriado legal
25 de dezembro Natal
31 de dezembro Feriado legal

Art. 2º - O expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 12 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

Art. 3º - Durante o feriado judiciário previsto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, entre 2 a 6 de janeiro e 20 e 30 de dezembro, obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos foros.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(DOE Just., 13/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 155)

Portaria

Suspensão de Expediente e de Prazos

Ž Fórum Federal de Jales - Portaria nº 492/2001

22/11 - Suspendeu o expediente forense, em virtude do falecimento do prefeito daquela cidade. Os prazos processuais com vencimento previsto para aquela data foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente à suspensão das atividades, funcionando apenas o plantão destinado a atender às medidas de caráter urgente.

(DOE Just., 17/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 111)

Conselho de Administração

Resolução nº 221/2001

O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que as medidas adotadas visando contribuir com o racionamento de energia têm apresentado resultados satisfatórios;

Considerando que a situação hoje existente permite uma readequação destas medidas;

Considerando o decidido na 2ª Sessão Conjunta dos Conselhos de Administração e da Justiça Federal da Terceira Região, realizada em 6 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º - Restabelecer o horário do expediente interno e externo desta Corte que passará a ser das 11h às 19h, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 1º de fevereiro de 2002.

Art. 2º - Estabelecer que os serviços de protocolo e todos os terminais de consulta funcionarão das 9h às 19h.

Art. 3º - Alterar os seguintes horários de atendimento ao público externo:

I - na Divisão de Arquivo Geral, que passa a ser 11h às 15h;

II - na Divisão de Jurisprudência, que passa a ser das 11h às 17h.

Art. 4º - Suspender a realização de horas-extras, de segunda a sexta-feira, por prazo indeterminado, devendo, em casos de comprovada necessidade, ser solicitada autorização diretamente à Presidência desta Corte, com a correspondente justificativa.

Parágrafo único - Fica proibida a realização de horas-extras aos sábados, domingos e feriados nas dependências deste Tribunal.

Art. 5º - Manter desligado o sistema de ar-condicionado, a não ser quando a temperatura externa atingir mais de 25ºC (graus centígrados), e somente no horário das 12h às 17h.

Art. 6º - Estabelecer a seguinte escala de funcionamento dos elevadores do edifício-sede:

I - das 8h às 10h30min, funcionará 1 (um) elevador;

II - das 10h30min às 19h30min, funcionarão todos os elevadores;

III - das 19h30min às 20h, funcionarão 2 (dois) elevadores;

IV - às 20h, os últimos elevadores serão desligados.

Art. 7º - Determinar que:

I - a energia dos prédios deste Tribunal seja desligada às 20h;

II - em todas as dependências do Tribunal, sejam desligadas as lâmpadas não imprescindíveis, mediante indicação de engenheiro e médico, que farão medição de luminosidade por luxímetro;

III - seja desligada a energia dos prédios do Tribunal aos sábados, domingos e feriados, mantendo-se tão-somente a que for estritamente necessária à sua segurança.

Art. 8º - A Diretoria-Geral estabelecerá os procedimentos necessários ao cumprimento desta Resolução.

Art. 9º - Determinar que seja comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, ao Instituto dos Advogados e Associação dos Advogados, para divulgação entre seus associados.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2002, ficando revogadas a Resolução nº 207, de 17 de maio de 2001, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e as demais disposições em contrário.

(DOE Just., 13/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 155)

Portaria nº 369/2001

O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2002:

Datas Comemorações
1º de janeiro Confraternização Universal
25 de janeiro Aniversário da cidade de São Paulo
11 e 12 de fevereiro Carnaval
27 de março Feriado legal
28 de março Feriado legal
29 de março Sexta-feira Santa
1º de maio Dia do Trabalho
30 de maio Corpus Christi
9 de julho Revolução Constitucionalista
28 de outubro Dia do Servidor Público
1º de novembro Feriado legal
15 de novembro Proclamação da República
24 de dezembro Feriado legal
25 de dezembro Natal
31 de dezembro Feriado legal

Art. 2º - O expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.

Art. 3º - Durante o período de feriado judiciário previsto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9h às 17h, de 2 a 6 de janeiro, e das 9h às 12h, de 20 a 30 de dezembro, consoante Portaria nº 1.902/97, desta Corte.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(DOE Just., 13/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 155)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Provimento CR nº 62/2001

Antigo Provimento CR nº 56/2001

Petições e documentos. Formalidades. Autuação e registro dos feitos. Alteração de endereço e procuração. Número de folhas por volume e numeração. Carimbo de "folhas" e "em branco". Assinaturas, rubricas e identificação. Data no termo e certidão. Perito judicial. Termo de compromisso. Intimações. Certidão. Seeds. Emendas.

O Juiz Gualdo Formica, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

1 - a necessidade de simplificação e agilização dos atos das Varas do Trabalho e a conveniência de agruparem-se em um só texto normas anteriores;

2 - a publicação do Provimento nº 2/2001, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no DJU de 16/11/2001, Seção 1, pág. 436, que altera a redação da letra "a" do Provimento nº 3/1975, no que diz respeito a inutilização das páginas em branco dos processos trabalhistas,

Resolve:

Art. 1º - As petições, para serem recebidas, deverão ser elaboradas em papel comum (excluído o translúcido e o de seda), em tamanho ofício ou aproximado (se de computador) e escritas apenas no anverso, devendo as páginas em branco dos processos trabalhistas (entenda-se anverso e verso, conforme o caso) serem inutilizadas com as palavras "em branco", escritas com letras bem visíveis, à mão ou carimbo, podendo o funcionário responsável, alternativamente, optar pela lavratura de certidão, especificando as páginas que estão em branco, não se exigindo o registro folha a folha.

§ 1º - A disposição do texto e documentos deverá conservar margem esquerda de, no mínimo 4 cm, para possibilitar sua livre leitura. Na primeira página da petição o espaço superior entre o endereçamento e o início do texto será de 10 cm, no mínimo, para chancelas de protocolo e despacho.

§ 2º - As petições e suportes de documentos deverão estar perfurados, para serem entranhados aos autos.

Art. 2º - Os documentos deverão observar, ainda, as seguintes formalidades:

a) ser afixados em papel tamanho ofício resistente, quando menores do que este, permitindo-se a sua juntada em número de até 6 (seis) por folha, devendo, neste caso, a parte ou seu procurador, fazer constar no anverso inferior central a quantidade de documentos anexados, o que será observado pelo funcionário ou estagiário quando for cumprir o disposto no caput do artigo 5º deste Provimento;

b) dispostos em ordem lógica e os semelhantes, em ordem cronológica;

c) numerados no seu centro superior pela parte (ou seu portador);

d) quando com duas faces, fixados de modo a viabilizar a leitura de ambas;

e) os volumosos ou de difícil adequação serão recebidos pelo protocolo ou distribuidor, separados da petição, sendo anotada essa ocorrência junto à chancela de recebimento. O Juiz decidirá entre a formação de volume em apartado ou simples certidão concisa do que eles contêm, ficando arquivados na Secretaria da Vara e anotados na capa dos autos;

f) reproduções reprográficas ilegíveis serão rejeitadas;

g) a disposição dos documentos deverá levar em consideração a perfuração de seu suporte para juntada aos autos, devendo ter uma margem adequada.

Art. 3º - As peças em desacordo com os artigos 1º e 2º não serão recebidas, salvo se, a fim de salvaguardar direito, o interessado requerer prazo para sua regularização. Na Vara do Trabalho caberá ao Magistrado decidir.

Art. 4º - Todas as alterações de procuração, substabelecimento e endereço, referentes às partes e procuradores, deverão constar na capa dos autos com indicação precisa da respectiva folha. Igual procedimento será adotado com relação aos peritos que atuarem no feito.

§ 1º - A retificação do nome das partes será anotada nos registros da Secretaria, e comunicada ao Distribuidor.

§ 2º - Somente é permitida a retificação, anotação de esclarecimentos e nota interlinear com tinta corretiva ou não, se devidamente ressalvadas.

Art. 5º - Todas as folhas, independentemente de seu tamanho, inclusive os suportes de documentos, devem ser numeradas pelos servidores ou estagiários da Vara do Trabalho que colocarão sua rubrica ao lado do número para que possa ser identificada.

§ 1º - A numeração das folhas será em seqüência, incluída a autuação. Só haverá repetição do número da anterior seguido de letra do alfabeto, quando se tratar de retificação de grande quantidade de folhas, que possa causar tumulto, sendo essa hipótese objeto de certidão.

§ 2º - O recebimento de autos de outro órgão implica em sua reautuação e registro, mas não necessariamente renumeração das folhas, se esta revelar-se inoportuna, à vista de seu conteúdo volumoso. Nessa hipótese todas as capas terão o número 1, seguido de letra do alfabeto.

Art. 6º - Suprime-se a obrigatoriedade de uso do carimbo de "folhas".

Art. 7º - As assinaturas e rubricas dos magistrados, advogados e funcionários apostas nos autos serão seguidas da indicação do nome do signatário e função, tipograficamente, por carimbo ou manuscritos em letra de forma. Excetua-se esse procedimento na numeração de folhas.

Parágrafo único - As dos advogados indicarão a inscrição na OAB, salvo no termo de audiência, que constará no seu início.

Art. 8º - É necessário fazer constar o dia da semana nos termos e certidões. Será indicada a prorrogação de prazo por feriado ou suspensão de expediente.

Art. 9º - Abrir-se-á novo volume de autos quando atingido o número aproximado de 200 (duzentas) folhas, sem que a peça final seja desmembrada.

Parágrafo único - Não se procederá desta forma se os autos estiverem na iminência de remessa a outro órgão ou arquivo.

Art. 10 - Ao retornar ao órgão de origem para cumprimento de diligência, o número dos autos vindos dos tribunais não será alterado ou rasurado.

Art. 11 - Salvo disposição contrária do juiz, os termos de compromisso dos peritos judiciais serão elaborados em livro próprio, tendo validade para todas as nomeações, onde deverá constar, além de seu endereço profissional, o respectivo credenciamento para o exercício de suas funções.

Art. 12 - Quando da expedição de intimações, a juntada da respectiva cópia dispensa sua certificação nos autos e vice-versa.

§ 1º - Os recibos de distribuição postal (seed), referentes a citação inicial, estarão à disposição para consulta no dia da primeira audiência, na hipótese de revelia.

§ 2º - Salvo determinação judicial contrária, faculta-se às partes a entrega das intimações a suas testemunhas.

Art. 13 - Revoga-se o Provimento CR nº 56/2001.

Art. 14 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 18/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 172)

(DOE Just., TRT-2ª Região, 18/12/2001, p. 112)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Portaria GP/CR nº 26/2001

A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que no dia 19/12/2001, data marcada para a realização do inventário físico de processos a que aludem os Ofícios-Circulares nºs GP 34 e 61/2001, também está agendada correição ordinária em todos os Órgãos da 1ª Instância;

Considerando, também, que a permanência das atividades normais das Varas a serem inventariadas dificulta o trabalho na forma proposta no Anexo II do referido Ofício-Circular GP nº 34/2001, uma vez que há elevados saldos de processos em execução na maioria absoluta daqueles Órgãos, exigindo empenho de todos os seus servidores na realização do inventário,

Resolvem:

Art. 1º - Ficam suspensos os expedientes dos órgãos de 1º grau, mantendo-se, entretanto, o protocolo de petições iniciais e a entrega de guias de retiradas e de alvarás, conforme a escala abaixo:

Dias 8/1/2002 e 9/1/2002 para as Varas do Trabalho: Adamantina, Americana - 1ª, Americana - 2ª, Amparo, Andradina, Araçatuba - 1ª, Araçatuba - 2ª, Araçatuba - 3ª, Araraquara - 1ª, Araraquara - 2ª, Araras, Assis - 1ª, Assis - 2ª, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru - 1ª, Bauru - 2ª, Bauru - 3ª, Bauru - 4ª, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava.

Dias 10/1/2002 e 11/1/2002 para as Varas do Trabalho: Cajuru, Campinas - 1ª, Campinas - 2ª, Campinas - 3ª, Campinas - 4ª, Campinas - 5ª, Campinas - 6ª, Campinas - 7ª, Campinas - 8ª, Campinas - 9ª, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva - 1ª, Catanduva - 2ª, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca - 1ª, Franca - 2ª, Garça, Guaratinguetá, Indaiatuba, Itanhaém.

Dias 15/1/2002 e 16/1/2002 para as Varas do Trabalho: Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itu, Ituverava, Jaboticabal - 1ª, Jaboticabal - 2ª, Jacareí, Jales, Jaú - 1ª, Jaú - 2ª, José Bonifácio, Jundiaí - 1ª, Jundiaí - 2ª, Jundiaí - 3ª, Jundiaí - 4ª, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Marília - 1ª, Marília - 2ª, Matão, Mogi Guaçu, Mogi Mirim.

Dias 17/1/2002 e 18/1/2002 para as Varas do Trabalho: Olímpia, Ourinhos, Paulínia - 1ª, Paulínia - 2ª, Penápolis, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba - 1ª, Piracicaba - 2ª, Porto Ferreira, Presidente Pudente - 1ª, Presidente Prudente - 2ª, Presidente Venceslau, Rancharia, Registro, Ribeirão Preto - 1ª, Ribeirão Preto - 2ª, Ribeirão Preto - 3ª, Ribeirão Preto - 4ª, Ribeirão Preto - 5ª, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, São Carlos - 1ª, São Carlos - 2ª, São João da Boa Vista.

Dias 21/1/2002 e 22/1/2002 para as Varas do Trabalho: São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto - 1ª, São José do Rio Preto - 2ª, São José do Rio Preto - 3ª, São José dos Campos - 1ª, São José dos Campos - 2ª, São José dos Campos - 3ª, São José dos Campos - 4ª, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho - 1ª, Sertãozinho - 2ª, Sorocaba - 1ª, Sorocaba - 2ª, Sorocaba - 3ª, Sumaré, Tanabi, Tatuí, Taubaté - 1ª, Taubaté - 2ª, Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Votuporanga.

Art. 2º - As Varas do Trabalho deverão adiar as audiências marcadas para os dias de suspensão do expediente.

Parágrafo único - Ficam autorizadas as notificações das partes e procuradores para este fim, ante os termos do artigo 5º, parágrafo único, Capítulo "NOT", da CNC.

Art. 3º - Ficam ratificadas as instruções anexas ao Ofício-Circular GP nº 34/2001, no sentido de que as Varas realizarão a contagem física dos processos cuja execução não esteja finalizada até o dia 19/12/2001.

Art. 4º - Fica alterada a instrução contida na parte final do Anexo II do Ofício-Circular GP nº 34/2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Eventual diferença apurada deverá ser corrigida no Boletim Estatístico referente ao mês de janeiro/2002 e mencionada no campo destinado às Observações da Vara do Trabalho."

Art. 5º - Não é obrigatório o encaminhamento de relação analítica dos processos em execução.

Art. 6º - Juntamente com o Boletim Estatístico de janeiro/2002, o Diretor de Secretaria encaminhará ofício à Secretaria da Corregedoria, comentando os resultados obtidos.

(DOE Just., 7/12/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portaria GP/CR nº 29/2001

O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, tendo em vista o disposto nas Leis nº 662/49, nº 5.010/66, nº 8.112/90 e nº 9.093/95, combinada com a Lei Estadual nº 9.497/97,

Fazem Saber:

Que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2002:

Mês Dias
Janeiro 1º a 6
Fevereiro 11 e 12
(Obs.: no dia 13, o expediente terá início às 13h)
Março 27, 28 e 29
Maio 1º, 30 e 31
Julho 8 e 9
Outubro 28
Novembro 1º e 15
Dezembro 20 a 31

(DOE Just., 19/12/2001, Caderno 1, Parte II, p. 2)

Vara do Trabalho de Botucatu

Portaria nº 2/2001

O Juiz Presidente da Vara do Trabalho de Botucatu, usando das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Vara do Trabalho de Botucatu passará a funcionar em novo endereço à partir de 18/1/2002, qual seja: R. Joaquim Lyra Brandão, nº 147, Vila Assumpção, CEP 18606-070 - Botucatu-SP.

Nos dias 7/1/2002 e de 10 a 17/1/2002, o expediente se restringirá ao recebimento de petições e petições iniciais, ainda no endereço antigo (R. Major Mateus, nº 125, Vila dos Lavradores, CEP 18609-630 - Botucatu-SP).

Nos dias 8 e 9/1/2002, estaremos recebendo somente petições iniciais e entregando guias e alvarás, nos termos da Portaria GP-CR nº 26/2001, ainda no endereço antigo, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os vencimentos de prazo e pagamentos previstos para esses dias.

A partir de 18/1/2002, o funcionamento ocorrerá integralmente no novo endereço.

(DOE Just., 20/12/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portarias

Suspensão de Expediente e de Prazos

Ž Vara do Trabalho de Jales - Portaria nº 3/2001

22/11 - Suspendeu o expediente forense, bem como as audiências designadas para aquela data, em virtude do falecimento do prefeito daquela cidade. Os atos e os prazos processuais com vencimento previsto para aquela data foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente à suspensão das atividades. As audiências serão reincluídas em pauta, e as partes notificadas da nova data.

(DOE Just., 29/11/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Ž Fórum Trabalhista de Jundiaí - Portaria nº 4/2001

23/11, a partir das 15h30 - Suspendeu o expediente forense, tendo em vista um Simulado de Incêndio promovido pelo Corpo de Bombeiros. Os pagamentos e os prazos processuais previstos para aquela data foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

(DOE Just., 29/11/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Ž Vara do Trabalho de Sumaré - Portaria nº 3/2001

30/11, a partir das 14h e de 3 a 7/12 - Suspendeu o expediente forense, tendo em vista a mudança de prédio. Os pagamentos e os prazos processuais com vencimentos previstos para aquelas datas foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente e as audiências serão oportunamente redesignadas.

(DOE Just., 4/12/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Ž Vara do Trabalho de Penápolis - Portaria nº 3/2001

4/12, das 9h50 às 11h - Suspendeu o expediente forense neste horário, tendo em vista a informação anônima da existência de artefato explosivo na sede daquela Vara do Trabalho. As audiências designadas para aquela data e horário foram redesignadas para data próxima, e as partes oportunamente notificadas.

(DOE Just., 14/12/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Tribunal de Justiça

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 766/2001

Regulamenta a competência da Vara das Execuções Criminais da Capital para o processamento dos feitos relativos aos reeducandos dos novos presídios, que abrigarão a população carcerária do Complexo Penitenciário Carandiru.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que foi decidido no Proc. G-35.603/01,

Considerando que, atualmente, é inviável a remessa das execuções criminais relativas aos presos a serem abrigados pelos novos presídios em construção do Interior do Estado,

Considerando a atual estrutura da Vara das Execuções Criminais da Capital - DECRIM,

Considerando a necessidade de haver um período de adaptação e melhor estruturação das Varas do Interior para receber o acervo das execuções criminais, referentes aos presos do Complexo Carandiru,

Resolve:

Art. 1º - Serão processadas na Vara das Execuções Criminais da Capital, provisoriamente, todas as execuções relativas aos reeducandos que forem internados nas Penitenciárias Compactas de Lavínia, Paraguaçu Paulista, Dracena, Osvaldo Cruz, Pracinha, Serra Azul e Potim, e Centros de Progressão Penitenciária de Valparaíso e Pacaembu.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

(DOE Just., 14/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicados - Suspensão de Expediente

11 a 14/12 - Centro de Atendimento Judicial Itaquera/Guaianazes e Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, para mudança.

(DOE Just., 13/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

13 a 17/12 - Foro Judicial de Mairiporã, prorrogação da suspensão dos prazos para expedição de certidões, para mudança do arquivo geral.

(DOE Just., 14/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

14/12, das 10h às 14h - Foro Distrital de Embu, para realização da Missa Natalina à Família Forense e confraternização dos funcionários.

(DOE Just., 14/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

26 e 27/12 - Foro Judicial de Assis, para impermeabilização da caixa d’água.

(DOE Just., 20/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)


Início do Boletim
Continua