Ética
OAB - Tribunal de Ética
Exercício profissional - Advogado nomeado para Síndico de Massa Falida - Concomitantemente, advogado de credores perante a mesma massa - Impossibilidade - Renúncia. Advogado nomeado síndico não poderá patrocinar interesses de credores, contra quem eventualmente possa dar parecer contrário. O síndico é administrador da massa e de confiança do juízo. Se não puder exercer o cargo deve renunciar, sem poder substabelecer porque a função é indelegável, e o juiz fará outra nomeação, à sua escolha. Também não pode contratar advogado para os atos processuais da sindicância e exercer o patrocínio para credores. Nulidades de atos processuais de natureza jurisdicional a serem dirimidas pelo juízo. Incompetência do Tribunal de Ética Profissional para tanto. Proc. E-2.401/01 - v.u. em 19/7/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande.