1 - Processual Civil - Desapropriação - Título judicial - Execução provisória - Levantamento do valor depositado - Caução - Desnecessidade - CPC, art. 588, I e II - Precedentes.
A exigência de caução para a execução provisória contra a Fazenda Pública, de regra, justifica-se para garantia do devedor, diante da possibilidade de ser reformado o julgado que constitui o título executivo. Na desapropriação, ação de rito específico, depositado o justo preço, o valor correspondente pertence ao expropriado, que perdeu a propriedade, e não pode ficar sujeito à exigência de caução prévia, quando inexiste dúvida sobre o valor fixado por sentença judicial transitada em julgado. Recurso conhecido e provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 125.288-SP; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins; j. 21/9/2000; v.u.; RSTJ 138/197)

2 - Processual Civil - Extinção do processo por abandono (art. 267, III, § 1º, CPC) - Impossibilidade de extinção de ofício - Precedentes da Corte - Execução não embargada - Interesse do réu na solução do conflito - Súmula, Enunciado nº 240 - Inexistência - Possibilidade de extinção de ofício - Hipóteses de execução não embargada e de réu revel - Doutrina - Interesse predominantemente público do processo - Recurso desacolhido.
I - Nos termos da orientação deste Tribunal, não se faculta ao juiz, na hipótese do inciso III do art. 267, CPC, extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu, dado ser inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa. Daí o Verbete Sumular nº 240, segundo o qual "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu". II - Diversa é a situação, no entanto, quando se trata de execução não embargada. III - O processo, em sua visão contemporânea, é instrumento de realização do direito material e de efetivação da tutela jurisdicional, sendo de feição predominantemente pública, que não deve prestar obséquios aos caprichos de litigantes desidiosos ou de má-fé.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 261.789-MG; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 13/9/2000; v.u.; RSTJ 139/391)

3 - Trabalhista - Contrato de Trabalho - Horas à disposição.
O lapso de tempo em que o empregado, após o término da jornada, fica aguardando o transporte de retorno que lhe é fornecido pela empresa não pode ser considerado como horas à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, simplesmente porque não é isso o que ocorre, sob pena de se dar uma interpretação ampliativa que venha desestimular qualquer atitude liberal do empregador favorável ao empregado. Embargos providos para excluir da condenação as horas à disposição, as quais correspondem ao período em que o empregado, no término do trabalho, fica aguardando o transporte fornecido pela empresa.
(TST-SDI; ERR nº 210111-MG; Rel. Min. Rider Nogueira de Brito; j. 31/8/1998; maioria de votos)

4 - Administrativo - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ - Inscrição - Indeferimento - IN/SRF nºs 27 e 54/98.
1 - Constituindo a Instrução Normativa ato inferior à lei, no que tange à hierarquia das normas, lhe é defeso contrariar, restringir ou ampliar suas disposições, cabendo-lhe tão somente explicitar a lei, nos contornos por esta definidos, visto seu caráter acessório. 2 - Exigindo da pessoa jurídica postulante ao registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, a quitação de débitos fiscais, as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal nºs 27 e 54/98, feriram a hierarquia normativa a que devem submissão, ao impor restrições não previstas em lei. 3 - Aplicação teleológica das Súmulas nºs 70, 323 e 547 do Colendo STF. 4 - O art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 20, de 12/2/99 afastou as restrições impostas no artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 54/98, sendo certo que atualmente regula a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ a Instrução Normativa SRF nº 001, de 12/1/00, que revogou expressamente as Instruções Normativas referidas. 5 - Apelação da União Federal e remessa oficial improvidas.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AP em MS nº 1999.61.00.001409-3-SP; Rela. Desa. Federal Marli Ferreira; j. 21/3/2001; v.u.)

5 - Processual Civil - Liquidação de sentença - Artigo 604 do CPC - Prolação de sentença - Nulidade.
I - Com a nova redação dada ao artigo 604, do CPC, pela Lei nº 8.898/94, ficou abolida a liquidação de sentença por cálculo do contador. II - Não pode mais o juiz monocrático proferir sentença julgando a liquidação, cabendo-lhe apenas dar início ao processo de execução, se assim foi requerido pelo exeqüente. III - Citada a União, se esta deixa transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à execução, não se pode mais discutir o valor apresentado pelo exeqüente. IV - Sentença anulada de ofício. Remessa oficial prejudicada.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; REO nº 1999.03.99.011527-0-Ribeirão Preto-SP; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 9/8/2000; v.u.)

 

 

6 - Ação popular - Medida que objetiva a declaração de inconstitucionalidade de lei que institui taxa de limpeza e a devolução de tributos indevidamente recolhidos - Inadmissibilidade.
Instrumento processual que se presta exclusivamente a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Medida inadequada à defesa de interesses privados, ainda que concernentes a uma coletividade de pessoas. Inépcia da petição inicial reconhecida. Recurso improvido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AC nº 153.362-5/1-00-São Joaquim da Barra-SP; Rel. Des. Ricardo Lewandowski; j. 20/12/2000; v.u.)

7 - Arrolamento de bens.
Atribuição da nua propriedade do imóvel aos herdeiros, com usufruto vitalício ao viúvo-meeiro. Desnecessidade de escritura pública. Renúncia que deve ser expressa por escritura pública ou termo judicial. "Termo Judicial" que é sucedâneo da escritura, para fins de cessão de direitos hereditários. Inteligência do art. 1.581 do CC. Recurso provido.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; AI nº 196.698-4/5-Jaú-SP; Rel. Des. Ruy Camilo; j. 15/5/2001; v.u.)

8 - Assistência judiciária gratuita.
Pretendido afastamento da concessão, ao fundamento de possuir a beneficiária renda proveniente de aluguéis. Inadmissibilidade. Ausência de óbice à concessão. Agravo retido não provido.
ALIMENTOS. Comprovada a necessidade da mulher que, em face da idade e condições de saúde, não consegue se recolocar no mercado de trabalho e a possibilidade do ex-marido, cuja prova produzida denota renda superior à declarada nos autos, a prestação de alimentos é de rigor.
ALIMENTOS. Atualização monetária. Índice. Pretendida correção do valor fixado a título de prestação alimentícia, pelo mesmo índice que reajusta o pensionamento pelo INSS. Inadmissibilidade. Critério de reajuste que é político e não financeiro, não podendo servir como índice medidor da inflação. Atualização pelo índice da Fundação Getúlio Vargas que se admite, na medida em que se trata de fundação idônea, geradora de índice medidor de inflação com seriedade reconhecida pelo governo. IGPM-FGV que é oficial e não oficioso, apto, portanto, a atualizar tal encargo. Recursos não providos.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; AC nº 179.549-4/1-00-SP; Rel. Des. Ruy Camilo; j. 14/3/2001; v.u.)

9 - Competência - Usucapião.
Alegação da União de ser dona do imóvel. Localização em ilha costeira. Aplicação da Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça, que não afasta a possibilidade de exame da existência do interesse da União pela Justiça Estadual. Bem situado em centro urbano e incluído no domínio de terceiros antes da edição da Constituição de 1988. Falta de razoabilidade da alegação. Agravo provido.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; AI nº 180.099-4/0-Cananéia-SP; Rel. Des. Maurício Vidigal; j. 5/6/2001; v.u.)

10 - Falência - Ação pré-falencial - Depósito elisivo - Defesa manifestamente improcedente - Atraso do processo por falha exclusiva do mecanismo judiciário - Decretação da falência da devedora, dois anos depois, noutro processo - Destinação do depósito à massa falida - Inadmissibilidade - Pagamento válido e eficaz, embora realizado no termo legal da falência - Levantamento pelo credor - Provimento ao recurso para esse fim - Inteligência dos arts. 11, § 2º, 2ª alínea, e 52, I e II, da LF.
Considera-se pagamento válido e eficaz, feito ao credor, o depósito elisivo que, com defesa manifestamente improcedente, o devedor realizou, em ação pré-falencial, dois anos antes da decretação da sua falência noutro processo, sobretudo quando o atraso no julgamento da ação se deveu, exclusivamente, a falha do mecanismo judiciário.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 158.008-4/0-00-Diadema-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 25/9/2001; v.u.)

11 - Bem de família.
Penhora de vaga de garagem objeto de matrícula distinta da do apartamento de residência do devedor e sua família. Penhorabilidade reconhecida. Inaplicabilidade da Lei nº 8.009/90.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AP nº 883.080-0-SP; Rel. Juiz Morato de Andrade; j. 21/3/2001; maioria de votos)

12 - Monitória - Cheque prescrito - Decisão que determina a comprovação da causa que deu origem à emissão do título.
Desnecessidade, porquanto a perda da executividade não retira da cártula a sua natureza de ordem de pagamento e de abstração à causa que deu origem à emissão, já que sob a égide do art. 61, da Lei nº 7.357/85. Agravo provido.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 1.000.845-0-Avaré-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 22/5/2001; v.u.)

13 - Sentença - Erro material - Possibilidade de correção de ofício.
Sentença que extingue a execução sem julgamento de mérito, dada a ausência de citação dos executados, os quais já haviam oferecido embargos. Evidente erro material que permite correção ex officio. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 992.678-1-SP; Rel. Juiz Amado de Faria; j. 14/3/2001; v.u.)

 

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