Ética

OAB - Tribunal de Ética

Honorários de sucumbência - Execução - Penhora insuficiente - Inexistência de contrato escrito com previsão expressa - Proporcionalidade entre o principal e os honorários - Recomendação - Em execução trânsita, com a condenação de honorários de sucumbência, sendo insuficientes os bens penhorados para satisfazer ambos os créditos, recomenda-se o acerto de contas de forma proporcional, levando-se em consideração os honorários contratados com o cliente, com interpretação recíproca do § 1º do art. 35 do CED. Inexistindo contrato escrito de honorários, deverá haver concordância expressa do cliente (§ 2º do art. 35 do CED). (Proc. E-2.352/01 - v.u. em 21/6/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Benedito Édison Trama).


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