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Justiça Federal

Portaria nº 1/2002

O Doutor João Carlos da Rocha Mattos, Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto na Lei nº 10.259, de 12/7/2001,

Considerando o estabelecido pela Resolução nº 110, de 10/1/2002, do Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial,

Considerando o estabelecido pela Resolução nº 111, de 10/1/2002, do Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial,

Considerando a convocação efetuada pelo Ato nº 5.753, de 10/1/2002, do Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial,

Resolve:

I - Determinar que os expedientes endereçados à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos, sejam protocolizados junto às Secretarias por onde tramitam os respectivos processos de origem, os quais, após processados, deverão ser encaminhados juntamente com os autos, por ofício, ao setor de distribuição do Fórum Ministro Jarbas Nobre - Seção Judiciária de São Paulo, situada na Praça da República, nº 299, Centro, São Paulo, SP.

II - Determinar que os recursos, bem como os expedientes relacionados à competência originária da Turma Recursal, sejam protocolizados diretamente na Secretaria da 4ª Vara Criminal Federal, situada no endereço acima mencionado.

(DOE Just., 21/1/2002, Caderno 1, Parte II, p. 47)


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