Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei Complementar nº 729, de 4/3/1998, do Município de Ribeirão Preto.
Dispõe sobre nova redação ao Código Tributário Municipal, permitindo que o imposto correspondente aos serviços prestados em cada mês seja recolhido até o último dia do mês conseqüente ao do fato gerador. Possibilidade jurídica do pedido por estar estabelecido confronto entre a norma promulgada e a Constituição do Estado. Preliminares afastadas. Matéria tributária, ademais, relativa a benefício que afeta diretamente o orçamento do Município, implicando em maior dilação para o pagamento do tributo. Iniciativa legislativa reservada ao Poder Executivo. Inconstitucionalidade. Violação das normas insculpidas nos artigos 5º, 144 e 174, da Constituição do Estado de São Paulo. Pedido julgado procedente.
(TJSP - Órgão Especial; ADIn nº 57.473.0/0-SP; Rel. Des. Fonseca Tavares; j. 3/5/2000; maioria de votos)

2 - Compra e venda de imóvel - Vendedores que não fazem boa a coisa vendida, posto que o comprador se viu desapossado do imóvel, de cuja complicada situação dominial e possessória não tinha conhecimento.
Vendedores que estão obrigados a ressarcir os gastos que o comprador teve para que pudesse ter posse mansa e pacífica. Indenização que deve abranger as perdas e danos efetivamente sofridos, abrangendo quantias líquidas e a liquidar, com exclusão de lucros cessantes não demonstrados no processo de conhecimento. Recurso dos réus parcialmente provido, desprovido o recurso dos autores.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AC nº 081.754-4/8-00-SP; Rel. Des. Aldo Magalhães; j. 5/9/2000; v.u.)

3 - Concubinato - Indenização - Serviços domésticos - Inadmissibilidade - Hipótese, aliás, em que não comprovada a existência do concubinato - Improcedência mantida - Recurso desprovido.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, não mais é possível à companheira reclamar do companheiro indenização pelos serviços domésticos prestados, até porque possui os mesmos direitos que a lei confere ao casamento.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; AC nº 107.918.4/4-Tupã-SP; Rel. Des. Rodrigues de Carvalho; j. 21/6/2001; v.u.)

4 - Indenização - Danos materiais e morais - Autor que não indica o valor da indenização a título de dano moral.
Juízo que, quando do recebimento da petição inicial, determina a sua emenda, para que a parte especifique o valor pecuniário pretendido. Arbitramento judicial que está sempre subentendido em ações desta natureza. Recurso provido.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; AI nº 214.089-4/5-00-SP; Rel. Des. Cesar Lacerda; j. 20/8/2001; v.u.)

5 - Mandado de Segurança - Decisão contra a qual não foi interposto recurso.
Previsão expressa no Regimento Interno de possibilidade de utilização do Agravo Regimental em espécie. Inadmissibilidade da segurança, que não é sucedâneo de recurso. Carência da ação.
(TJSP - 1º Grupo de Câms. de Direito Público; MS nº 170.151-5/3-00-SP; Rel. Des. Scarance Fernandes; j. 24/10/2000; v.u.)

6 - Bem de família - Execução.
Incidente de impenhorabilidade levantado por cônjuge da parte executada. Admissibilidade. Recurso provido para esse fim.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 999.599-3-Santos-SP; Rel. Juiz Luiz Sabbato; j. 21/2/2001; v.u.)

7 - Citação - Via postal - Ação de cobrança.
"A.R." recebido por menor absolutamente incapaz. Inadmissibilidade. Incidência do art. 223 do Código de Processo Civil. Nulidade da citação decretada. Recurso provido para esse fim.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP em Sumário nº 968.305-8-Monte Aprazível-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 30/5/2001; v.u.)

8 - Competência.
Sociedade de Economia Mista, sendo o Estado seu maior acionário. Personalidade jurídica como sendo de direito privado. Art. 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Competência da Vara Cível e não da Fazenda Pública. Agravo de Instrumento provido. V.U.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 980.732-9-SP; Rel. Juiz Ribeiro de Souza; j. 14/2/2001; v.u.)

9 - Estagiário de Direito - Substabelecimento sem reserva de poderes.
Publicação de sentença no Diário Oficial em nome daquele, com exclusão do nome do advogado constituído. Reconhecida a nulidade da publicação, em face do conhecimento desta ser ato privativo de advogado, que é o responsável pela prática do ato. Arts. 1º e 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.906/94. Agravo provido.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº 994.299-8-SP; Rel. Juiz Salles Vieira; j. 10/4/2001; v.u.)

10 - Execução - Penhora.
Certidão do Detran não prevalece ante a constatação do sr. oficial de justiça de que, na época da penhora, os veículos não se encontravam de posse dos executados. Anulação correta do auto de penhora. Recurso não provido.
(1º TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 984.555-8-Cajamar-SP; Rel. Juiz Paulo Hatanaka; j. 13/2/2001; v.u.)

11 - Honorários de advogado - Arbitramento - Insurgência contra a sua não fixação em processo de execução por título judicial, sob o entendimento de que o título já contém a condenação - Inadmissibilidade.
Agravada que, apesar do trânsito em julgado da r. sentença condenatória, não cumpriu a obrigação, obrigando a agravante a propor nova ação, agora de execução, fundada em título executivo extrajudicial. Hipótese de novo processo, com novo procedimento e que admite, inclusive, a sucumbência porque o advogado da agravante novamente teve que atuar, agora para realizar o crédito. Agravo provido.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº 979.644-7-Santos-SP; Rel. Juiz Carvalho Viana; j. 20/2/2001; v.u.)

12 - Multa - Infração de trânsito.
Notificação do "infrator" da regra de trânsito se faz necessária. Licenciamento de veículo independe do pagamento de multa. Não comprovada a notificação prévia ao "infrator" para, somente após, se cobrar a multa apontada. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 10ª Câm.; AP nº 927.732-9-Sorocaba-SP; Rel. Juiz Remolo Palermo; j. 20/3/2001; v.u.)

13 - Prazo - Contagem em dobro - Litisconsortes com diferentes procuradores - Exclusão de um deles da lide.
Interposição de recurso com utilização do benefício concedido pelo art. 191 do Código de Processo Civil. Possibilidade. Cessação da aplicação da regra benéfica apenas com o trânsito em julgado da decisão de exclusão. Recurso provido para considerar tempestivos os embargos declaratórios interpostos.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 975.942-2-SP; Rel. Juiz Hélio Lobo Júnior; j. 20/3/2001; v.u.)

14 - Seguro - Cobertura - Negativa de indenização por parte da seguradora em razão de inadimplemento da última parcela - Inviabilidade.
Potestatividade de cláusula que prevê cancelamento do contrato. Hipótese em que houve pagamento de 75% do valor do seguro, correspondendo a 274 dias de cobertura. Indenizatória procedente para que a indenização se dê sobre o valor segurado do veículo, descontada a última parcela inadimplida. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. Voto vencido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AP nº 805.474-6-SP; Rel. Juiz Antonio Carlos Malheiros; j. 30/8/2000; maioria de votos)

15 - Sustação de protesto - Caução fidejussória exigida.
Dispensabilidade diante da natureza do título. Letra de câmbio sem aceite sacada pelo banco a seu favor. Obrigação cambiária inexistente. Súmula nº 60 do STJ. Aceitação da caução real oferecida. Deram provimento ao Recurso. V.U.
(1º TACIVIL - 5ª Câm.; AI nº 1.002.166-2-Campinas-SP; Rel. Juiz Nivaldo Balzano; j. 28/3/2001; v.u.)

16 - Tarifa - Energia Elétrica.
Residência. Impedimento do corte no fornecimento, este decorrente de inadimplemento, até julgamento da ação principal, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Precedente. Subsistência, entretanto, da obrigação da consumidora de pagar pontualmente as contas subseqüentes ao débito em discussão, sob as penas da lei. Agravo provido.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº 986.669-5-Lins-SP; Rel. Juiz Itamar Gaino; j. 13/2/2001; v.u.)

17 - Transporte aéreo - Ação de indenização por dano moral.
Autores que não conseguem embarcar no avião, conquanto tenham se apresentado antes do encerramento do check in, vindo a ser embarcados outros passageiros em seu lugar. Fato que prejudicou a realização de excursão pela África do Sul. Cabimento de indenização por dano moral ante a decepção, aborrecimento e sentimento de frustração causados aos autores. Responsabilidade exclusiva da empresa aérea, não concorrendo para o fato a agência de turismo. Recurso provido em parte.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AP nº 829.982-5-SP; Rel. Juiz Cyro Bonilha; j. 22/11/2000; v.u.)

18 - Despejo - Denúncia vazia - Imóvel arrematado em hasta pública - Registro do contrato de locação na data da arrematação - Ausência - Admissibilidade.
Inexistindo registro do contrato de locação na data em que a autora arrematou o imóvel, não há como obrigá-la a cumprir a avença pactuada com a anterior proprietária. Mantida a procedência da ação. Recurso da ré improvido.
(2º TACIVIL - 8ª Câm.; AP s/ Revisão nº 607.070-00/6-SP; Rel. Juiz Renzo Leonardi; j. 29/1/2001; v.u.)

19 - Recurso em Sentido Estrito - Apelação - Não recebimento - Defesa prévia - Intempestividade - Oitiva de testemunhas - Indeferimento.
A decisão que indefere a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, pelo menos em tese, pode ter influência na apuração da verdade real e na solução da causa, o quanto basta para que não possa ficar sem recurso que submeta a questão ao duplo grau de jurisdição. Estabelecida tal premissa, não é fácil saber qual o inconformismo cabível, pelas lacunas notoriamente existentes na legislação processual penal de regência, assim como pelas divergências na sua interpretação. A decisão recorrida aponta de forma categórica para a via da correição parcial, mas com todo o respeito a tese é discutível, pois certo ou errado, não se vislumbra em que o provimento judicial dando pela intempestividade da prévia possa implicar em erro ou abuso provocador da inversão tumultuária do feito. A perplexidade apontada, por si recomenda que a apelação seja recebida, pois ainda que o recurso próprio fosse outro, teria integral aplicação o princípio da fungibilidade (a peça de interposição foi protocolizada em três dias e nem de longe seria hipótese de erro grosseiro). Em tais condições, dá-se provimento ao recurso.
(TACRIM - 10ª Câm.; RSE nº 1.260.943/2-Penápolis-SP; Rel. Juiz Ricardo Feitosa; j. 13/6/2001; v.u.)

 

     
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