Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Escritório de advocacia em sala de Sindicato - Uso comum dos meios de comunicação - Vedação - Não deve o advogado estabelecer seu escritório de advocacia em sala cedida por Sindicato, de que não é contratado, ainda que com a anuência do assessor jurídico da entidade, para atendimento de causas e pessoas não filiadas a ela. Situações alheias, como movimento grevista ou dissídio coletivo da categoria, bem como o uso comum dos meios de comunicação, além do horário do atendimento do consulente, impedem o acesso dele e de clientes ao escritório, ferindo as prerrogativas da locomoção e do sigilo profissional. Inteligência dos arts. 25 a 27 do CED e Resoluções 13/97 e 17/2000 deste Sodalício. Precedentes (Proc. E-2.378/01 - v.u. em 16/8/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).



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