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OAB
- Tribunal de Ética
Escritório
de advocacia em sala de Sindicato - Uso comum dos meios de comunicação
- Vedação - Não deve o advogado estabelecer seu escritório de advocacia
em sala cedida por Sindicato, de que não é contratado, ainda que
com a anuência do assessor jurídico da entidade, para atendimento
de causas e pessoas não filiadas a ela. Situações alheias, como
movimento grevista ou dissídio coletivo da categoria, bem como o
uso comum dos meios de comunicação, além do horário do atendimento
do consulente, impedem o acesso dele e de clientes ao escritório,
ferindo as prerrogativas da locomoção e do sigilo profissional.
Inteligência dos arts. 25 a 27 do CED e Resoluções 13/97 e 17/2000
deste Sodalício. Precedentes (Proc. E-2.378/01 - v.u. em 16/8/01
do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).
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