TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS
   TRABALHISTAS - TRT 2ª REGIÃO
  Suplemento

 

Coeficientes de atualização para 1º de FEVEREIRO de 2002
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1988 1989 1990 1991 1992
JAN 0,028410 2,748546 0,153754 0,012230 0,002336
FEV 0,024384 2,246278 0,098491 0,010174 0,001862
MAR 0,020671 1,897996 0,057004 0,009508 0,001482
ABR 0,017818 1,584171 0,030926 0,008763 0,001193
MAI 0,014938 1,427696 0,030926 0,008045 0,000985
JUN 0,012683 1,298614 0,029347 0,007381 0,000822
JUL 0,010611 1,040306 0,026774 0,006747 0,000679
AGO 0,008554 0,807942 0,024167 0,006131 0,000549
SET 0,007090 0,624665 0,021855 0,005477 0,000446
OUT 0,005717 0,459481 0,019366 0,004690 0,000355
NOV 0,004493 0,333877 0,017031 0,003916 0,000284
DEZ 0,003540 0,236089 0,014601 0,003000 0,000230

MÊS

1993 1994 1995   1996   1997  
JAN 0,000186 0,007222 1,889567 1,435594 1,310027
FEV 0,000147 0,005106 1,850679 1,417835 1,300353
MAR 0,000116 0,003651 1,817008 1,404318 1,291806
ABR 0,000092 0,002574 1,776160 1,392981 1,283698
MAI 0,000072 0,001763 1,716649 1,383851 1,275774
JUN 0,000056 0,001204 1,662661 1,375751 1,267719
JUL 0,000043 2,254484 1,616017 1,367411 1,259488
AGO 0,032970 2,146593 1,569094 1,359457 1,251255
SET 0,024726 2,101799 1,529264 1,350980 1,243459
OUT 0,018367 2,051755 1,500171 1,342095 1,235460
NOV 0,013453 2,000637 1,475762 1,332211 1,227417

DEZ

0,009880 1,943856 1,454831 1,321447 1,208880

MÊS

1998    1999    2000    2001    2002
JAN 1,193266 1,106989 1,047000 1,025503 1,002591
FEV 1,179747 1,101303 1,044755 1,024101 1,000000
MAR 1,174508 1,092240 1,042329 1,023724  
ABR 1,164037 1,079700 1,039997 1,021962  
MAI 1,158569 1,073162 1,038646 1,020385  
JUN 1,153329 1,067015 1,036064 1,018524  
JUL 1,147691 1,063709 1,033851 1,017041  
AGO 1,141410 1,060598 1,032255 1,014564  
SET 1,137147 1,057484 1,030169 1,011090  
OUT 1,132039 1,054621 1,029100 1,009448  
NOV 1,122061 1,052238 1,027748 1,006516  
DEZ 1,115218 1,050139 1,026519 1,004579  


Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, Lei nº 6.899/81,  Decreto nº 86.649/81, Decreto-Lei nº 2.322/87, Lei nº 7.738/89 e Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa. Em atualizações periódicas, os juros devem ser aplicados sobre o valor inicial.

Observação:
Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 29/1/2002, p. 304.


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