TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS
   TRABALHISTAS - TRT 2ª REGIÃO
  Suplemento

 

Coeficientes de atualização para 1º de MARÇO de 2002
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1988 1989 1990 1991 1992
JAN 0,028443 2,751764 0,153934 0,012244 0,002339
FEV 0,024413 2,248908 0,098606 0,010186 0,001864
MAR 0,020695 1,900218 0,057070 0,009519 0,001484
ABR 0,017839 1,586026 0,030963 0,008774 0,001194
MAI 0,014956 1,429368 0,030963 0,008054 0,000986
JUN 0,012698 1,300134 0,029382 0,007390 0,000823
JUL 0,010623 1,041524 0,026806 0,006755 0,000680
AGO 0,008564 0,808888 0,024195 0,006138 0,000550
SET 0,007098 0,625396 0,021880 0,005483 0,000446
OUT 0,005724 0,460019 0,019389 0,004695 0,000356
NOV 0,004498 0,334268 0,017051 0,003920 0,000285
DEZ 0,003544 0,236365 0,014619 0,003003 0,000231

MÊS

1993 1994 1995   1996   1997  
JAN 0,000186 0,007231 1,891780 1,437276 1,311561
FEV 0,000147 0,005112 1,852846 1,419495 1,301875
MAR 0,000116 0,003655 1,819136 1,405963 1,293319
ABR 0,000092 0,002577 1,778240 1,394612 1,285201
MAI 0,000072 0,001765 1,718659 1,385472 1,277268
JUN 0,000056 0,001206 1,664608 1,377362 1,269204
JUL 0,000043 2,257124 1,617910 1,369012 1,260963
AGO 0,033008 2,149106 1,570931 1,361049 1,252720
SET 0,024755 2,104260 1,531055 1,352562 1,244915
OUT 0,018389 2,054157 1,501928 1,343666 1,236907
NOV 0,013469 2,002979 1,477490 1,333771 1,228854

DEZ

0,009892 1,946133 1,456535 1,322994 1,210296

MÊS

1998    1999    2000    2001    2002
JAN 1,194664 1,108285 1,048227 1,026704 1,003765
FEV 1,181129 1,102593 1,045979 1,025300 1,001171
MAR 1,175883 1,093519 1,043549 1,024923 1,000000
ABR 1,165401 1,080964 1,041215 1,023159  
MAI 1,159926 1,074419 1,039862 1,021580  
JUN 1,154680 1,068265 1,037277 1,019717  
JUL 1,149035 1,064955 1,035062 1,018232  
AGO 1,142746 1,061840 1,033463 1,015752  
SET 1,138478 1,058722 1,031375 1,012274  
OUT 1,133364 1,055856 1,030305 1,010630  
NOV 1,123375 1,053470 1,028951 1,007695  
DEZ 1,116524 1,051369 1,027721 1,005756  


Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, Lei nº 6.899/81,  Decreto nº 86.649/81, Decreto-Lei nº 2.322/87, Lei nº 7.738/89 e Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa. Em atualizações periódicas, os juros devem ser aplicados sobre o valor inicial.

Observação:
Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 8/2/2002, p. 240.


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