DEPRE
  Suplemento

Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais 
(Elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça)

1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
JAN
-
11.300,00
16.600,00
23.230,00
28,48
35,62
42,35
FEV
-
11.300,00
17.050,00
23,78
28,98
36,27
43,30
MAR
-
11.300,00
17.300,00
24,28
29,40
36,91
44,17
ABR
-
13.400,00
17.600,00
24,64
29,83
37,43
44,67
MAI
-
13.400,00
18.280,00
25,01
30,39
38,01
45,08
JUN
-
13.400,00
19.090,00
25,46
31,20
38,48
45,50
JUL
-
15.200,00
19.870,00
26,18
32,09
39,00
46,20
AGO
-
15.200,00
20.430,00
26,84
32,81
39,27
46,61
SET
-
15.700,00
21.010,00
27,25
33,41
39,56
47,05
OUT
10.000,00
15.900,00
21.610,00

27,38

33,88
39,92
47,61
NOV
10.000,00
16.050,00
22.180,00
27,57
34,39
40,57
48,51
DEZ
10.000,00
16.300,00
22.690,00
27,96
34,95
41,42
49,54
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
JAN
50,51
61,52
70,87
80,62
106,76
133,34
183,65
FEV
51,44
62,26
71,57
81,47
108,38
135,90
186,83
MAR
52,12
63,09
72,32
82,69
110,18
138,94
190,51
ABR
52,64
63,81
73,19
83,73
112,25
142,24
194,83
MAI
53,25
64,66
74,03
85,10
114,49
145,83
200,45
JUN
54,01
65,75
74,97
86,91
117,13
150,17
206,90
JUL
55,08
66,93
75,80
89,80
119,27
154,60
213,80
AGO
56,18
67,89
76,48
93,75
121,31
158,55
219,51
SET
57,36
68,46
77,12
98,22
123,20
162,97
224,01
OUT
58,61
68,95
77,87
101,90
125,70
168,33
227,15
NOV
59,79
69,61
78,40
104,10
128,43
174,40
230,30
DEZ
60,77
70,07
79,07
105,41
130,93
179,68
233,74
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
JAN
238,32
326,82
487,83
738,50
1.453,96
2.910,93
7.545,98
FEV
243,35
334,20
508,33
775,43
1.526,66
3.085,59
8.285,49
MAR
248,99
341,97
527,14
825,83
1.602,99
3.292,32
9.304,61
ABR
255,41
350,51
546,64
877,86
1.683,14
3.588,63
10.235,07
MAI
262,87
363,64
566,86
930,53
1.775,71
3.911,61
11.145,99
JUN
270,88
377,54
586,13
986,36
1.873,37
4.224,54
12.137,98
JUL
279,04
390,10
604,89
1.045,54
1.976,41
4.554,05
13.254,67
AGO
287,58
400,71
624,25
1.108,27
2.094,99
4.963,91
14.619,90
SET
295,57
412,24
644,23
1.172,55
2.241,64
5.385,84
16.169,61
OUT
303,29
428,80
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49
17.867,42
NOV
310,49
448,47
684,79
1.310,04
2.566,45
6.469,55
20.118,71
DEZ
318,44
468,71
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99
22.110,46
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
JAN
24.432,06
80.047,66
129,98
596,94

  6,170000

115,056978
2.180,143345
FEV
27.510,50
93.039,40
151,85
695,50

8,805824

179,615448
2.614,209884
MAR
30.316,57
106,40
181,61
820,42
10,883998
310,339571
3.185,937585
ABR
34.166,77
106,28
207,97
951,77
11,546833
572,017897
3.561,559626
MAI
38.208,46
107,12
251,56
1.135,27
12,390906
828,281914
3.739,993763
JUN
42.031,56
108,61
310,53
1.337,12
13,622562
893,467700
3.989,825346
JUL
45.901,91
109,99
366,49
1.598,26
17,005044
978,793865
4.421,923430
AGO
49.396,88
111,31
377,67
1.982,48
21,895694
1.105,254032
4.958,744934
SET
53.437,40
113,18
401,69
2.392,06
28,319890
1.238,216092
5.733,300892
OUT
58.300,20
115,13
424,51
2.966,39
38,500890
1.396,212465
6.628,842491
NOV
63.547,22
117,32
463,48
3.774,73
52,984924
1.594,474635
8.026,202488
DEZ
70.613,67
121,17
522,99
4.790,89
74,931279
1.842,893783
10.151,540906
1992
1993
1994
1995

1996

1997

1998

JAN
12.603,138034
157.420,064696
4.075,780415
15,543929
18,875268
20,596129
21,490025
FEV
15.869,871412
202.709,817309
5.759,892882
15,803512
19,150846
20,762957
21,672690
MAR
19.754,815933
252.961,581019
8.096,681424
15,959966
19,286817
20,856390
21,789722
ABR
24.025,807137
322.728,385064
11.584,731781
16,185001
19,342748
20,998213
21,896491
MAI
29.032,785344
414.286,427906
16.549,947822
16,495753
19,522635
21,124202
21,995025
JUN
36.145,817753
525.232,333299
23.621,740526
16,919693
19,772524
21,147438
22,153389
JUL
43.682,220754
684.745,392921
12,733405
17,227631
20,035498
21,221454
22,186619
AGO
53.327,255096
897,084939
13,507596
17,651430
20,275923
21,259652
22,124496
SET
65.261,894786
1.196,173057
14,245110
17,831474
20,377302
21,253274
22,016085
OUT
80.911,697155
1.622,369517
14,460211
18,040102
20,381377
21,274527
21,947835
NOV
102.005,376603
2.175,921996
14,729170
18,292663
20,458826
21,336223
21,971977
DEZ
125.354,407307
2.959,253914
15,210813
18,568882
20,528386
21,368227
21,932427

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

JAN
22,024543
23,881262
25,140280
27,513958

-

-

-

FEV
22,167702
24,026937
25,333860

27,808357

-

-

-

MAR
22,453665
24,038950
25,457995

-

-

-

-

ABR
22,741071
24,070200
25,580193

-

-

-

-

MAI
22,847954
24,091863
25,795066

-

-

-

-

JUN
22,859377
24,079817
25,942097

-

-

-

-

JUL
22,875378
24,152056
26,097749

-

-

-

-

AGO
23,044655
24,487769
26,387434

-

-

-

-

SET
23,171400
24,784071
26,595894

-

-

-

-

OUT
23,261768
24,890642
26,712915

-

-

-

-

NOV
23,485080
24,930467
26,964016

-

-

-

-

DEZ
23,705839
25,002765
27,311851

-

-

-

-

Esta tabela é reprodução do DOE Just., 15/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 10.

Observação - I : Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária.

PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:

Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67
Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86
NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90
CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94
NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70
Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88
Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93
R$ (real): de jul/94 em diante


Exemplo:
Atualização até fevereiro de 2002, do valor de Cz$ 1.000,00, fixado em janeiro de 1988:
Cz$ 1.000,00: 596,94 (jan/88) x 27,808357 (fev/2002) = R$ 46,58

Observação - II :
Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:

Out/64 a fev/86: ORTN
Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN
Abr/86 a fev/87: OTN "pro-rata"
Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)
Mar/89: 23,60% (conforme IBGE, índice de fev/89)
Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 e fev/91)
Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94)
Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95)
Ago/95 em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará "sub judice"

Informações complementares sobre a aplicação da tabela poderão ser obtidas no DEPRE 3 - Divisão Técnica de Assessoria e Contador de Segunda Instância, Rua dos Sorocabanos, nº 680, tel. 6914-9333.

Observações da AASP


I - Em 15/1/1989 a moeda foi alterada de Cruzado (Cz$) para Cruzado Novo (NCz$), com exclusão de 03 (três) zeros, ficando a OTN fixada em NCz$ 6,17 (seis Cruzados Novos e dezessete centavos).

II - O STJ decidiu que o índice de correção para o mês de janeiro de 1989 deve ser de 42,72%, conforme Recursos Especiais nº 45.382-8-SP (Boletim AASP nº 1895) e nº 43.055-0-SP (disponível, em nossa Biblioteca, para consulta).

III - Em abril de 1990 a tabela utiliza o percentual de 84,32% sobre o valor de março, gerando o índice de 572,017897 (310,339571 X 84,32%), o que está de acordo com decisão do STJ - Recurso Especial nº 40.533-0-SP (Boletim AASP nº 1896).

IV - De acordo com o Parecer do DEPRE, publicado no DOE Just. de 9/2/1996, p. 43, os índices a partir de fevereiro/91 foram alterados em face da nova orientação da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que determina a substituição da TR de fevereiro/91 (7%), anteriormente aplicada, pelo IPC de fevereiro/91 (21,87%).


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