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1
- Processo Civil
- Agravo interposto contra indeferimento de Recurso Especial -
Negativa de seguimento no tribunal a quo
- Matéria da competência do Tribunal Superior - Usurpação de
competência do Superior Tribunal de Justiça - Reclamação
acolhida.
Mesmo com a revogação do art. 528, CPC, que vedava ao
juiz obstar o seguimento do agravo, nos agravos hostilizadores de
indeferimento de recursos extraordinário e especial, dirigidos aos
Tribunais Superiores, não pode o tribunal de origem exercer o
juízo de admissibilidade dos mesmos, barrando-os em Segunda
Instância.
(STJ
- 2ª Seção; Rcl nº 554-MG; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira; j. 11/11/1998; v.u.)
2
- Processual Civil
- Indeferimento
de Recurso Especial - Interposição de Agravo - Seguimento deste
obstado no tribunal de origem - Matéria afeta ao Tribunal Superior
- Usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça -
Reclamação acolhida.
Mesmo
com a revogação do art. 528, CPC, que vedava ao juiz obstar o
seguimento do agravo, nos agravos hostilizadores de indeferimento de
recursos extraordinário e especial, dirigidos aos Tribunais
Superiores, inviável o tribunal de origem exercer a admissibilidade
prévia dos mesmos, barrando-os em Segunda Instância.
(STJ
- 2ª Seção; Rcl nº 445-AM; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira; j. 24/9/1997; v.u.)
3
- Reclamação
- Agravo
de Instrumento - Seguimento estancado na corte de origem -
Impossibilidade.
A
apreciação do agravo de instrumento interposto contra decisão que
inadmitiu a subida de recurso especial é da competência do STJ,
descabendo estancar o seu curso no tribunal de origem. Reclamação
procedente.
(STJ
- 3ª Seção; Rcl nº 648-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca;
j. 10/11/1999; v.u.)
4
-
Reclamação - Usurpação de
competência - Agravo de Instrumento obstado pelo tribunal de origem
- Inadmissibilidade.
1 - Não cabe ao Vice-Presidente do tribunal de origem
obstar a subida do Agravo de Instrumento, seja qual for o
fundamento, porquanto compete exclusivamente a este Superior
Tribunal de Justiça aferir os pressupostos de admissibilidade e o
mérito do referido recurso. 2 - Reclamação acolhida.
(STJ
- 3ª Seção; Rcl nº 570-PA; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 9/6/1999;
v.u.)
5
-
Agravo
em ação de dissolução de sociedade de fato c.c. partilha de
patrimônio comum e arbitramento de pensão.
Admissibilidade
do arbitramento de alimentos provisórios em ação de dissolução
de sociedade de fato, com aplicação analógica do mesmo
procedimento adotado nas ações de separação judicial. Agravo
provido.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 209.404-4/2-00-SP; Rel. Des.
Paulo Hungria; j. 12/6/2001; v.u.)
6
- Agravo de Instrumento
- Fazenda Pública - Multa cominatória (astreinte)
- Ação Ordinária contra ela movida, em fase de execução -
Citação para cumprir a obrigação de fazer - Prazo de 60 dias sob
pena de aplicação de multa diária por dia de atraso -
Admissibilidade - Recurso não provido.
A
multa cominatória (astreinte), prevista como sanção na lei
de regência tem por objetivo obrigar o vencido a cumprir a
obrigação, afastando a sua recalcitrância. Evidentemente, a lei
não excluiu a Fazenda Pública dessa obrigação, pois segundo a
sua dicção qualquer pessoa submete-se a essa imposição. Não se
pode olvidar que os privilégios que se concedem a determinados
entes, quando figurem no pólo ativo ou passivo da ação judicial,
devem ter previsão legal expressa, pois tratamento processual
desigual, ademais de ofender o princípio da isonomia, não se
presume.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Público; AI nº 209.502-5/3-SP; Rel. Des.
Rui Stoco; j. 20/3/2001; v.u.)
7
- Habeas Corpus
- Atentado violento ao pudor - Denúncia oferecida pelo
Ministério Público - Ilegitimidade ativa ad causam
- Nulidade absoluta do processo, a partir da denúncia, inclusive.
A
ação penal, no caso, era pública condicionada à representação
dos representantes legais da ofendida, nos termos do artigo 225, §
1º, inciso I, e § 2º, do Código Penal. Os responsáveis legais
pela vítima deveriam oferecer a representação dentro do prazo de
seis meses, contado do dia em que vieram a saber quem era o autor
dos crimes (art. 38 do CPP).
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. Representação. Prazo. Decadência. O
paciente foi denunciado como incurso no art. 214, combinado com os
arts. 224, alínea ‘a’, e 226, inciso III, todos do Código
Penal, combinados com o art. 9º da Lei nº 8.072/90, acusado de,
durante o ano de 1995, pelo menos em cinco vezes, ter constrangido a
vítima, então com sete anos de idade, a permitir que com ele
praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal. A
impetração tem procedência em sua fundamentação, pois o
Ministério Público realmente não tinha legitimidade ativa para o
oferecimento da denúncia e conseqüente instauração de ação
penal contra o paciente. Em face da falta da legitimatio ad
causam ativa do Ministério Público para intentar ação penal
contra paciente, a conseqüência é a nulidade absoluta do processo
instaurado contra este, a partir da denúncia, inclusive. E,
considerando que os representantes legais da vítima já decaíram
do direito de queixa ou de representação, está extinta a
punibilidade do paciente, nos termos da segunda figura, do inciso
IV, do art. 107, do Código Penal, não podendo mais, em
conseqüência, ser renovada a persecução criminal.
(TJSP
- 4ª Câm. Criminal; HC nº 349.326.3/4-Iguape-SP; Rel. Des. Hélio
de Freitas; j. 12/6/2001; v.u.)
8
-
Inconstitucionalidade -
Lei Municipal que, ao conceder incentivo fiscal a empresas, através
de certificados a serem usados no pagamento de tributos, deixa ao
Executivo a tarefa de fixar o seu limite máximo, em relação a
cada exercício financeiro e a cada beneficiário.
Ofensa
ao princípio da reserva legal em matéria tributária e à norma
que veda a delegação de atribuições de um poder a outro. Ação
Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal que concede incentivo fiscal a
empresas. Usurpação de atribuições do Prefeito. Em matéria
tributária, se a alteração do regime legal afetar o orçamento, a
iniciativa da lei é reservada ao Executivo. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente.
(TJSP
- Órgão Especial; ADIn nº 65.504-0/6-SP; Rel. Des. Dante Busana;
j. 11/10/2000; maioria de votos)
9
- Mandado de Segurança.
Impetração
por professora do ensino estadual contra ato que considerou ilegal a
acumulação de seu cargo com a função de membro do Conselho
Tutelar de Teodoro Sampaio. Ordem concedida. Inexistência de
impedimento legal. Conselheiro tutelar que não exerce cargo ou
função pública, como indica o art. 135 da Lei nº 8.069/90.
Ausência de afronta ao art. 37, XVI e XVII, da CF. Recurso provido.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Público; AC nº 133.119-5/7-00-Teodoro
Sampaio-SP; Rel. Des. Coimbra Schmidt; j. 25/6/2001; v.u.)
10
- Medida Cautelar
-
Sociedade - Direito de fiscalização.
O
sócio minoritário de sociedade limitada que não participa da
administração e que busca no Judiciário evitar o que chamou de
diluição injustificada de seu capital social, tem justo motivo
para, mediante cautelar incidental, concretizar direito de
fiscalização dos atos de gerência enquanto tramita o recurso.
Incidência dos arts. 18 e 290 do vetusto Código Comercial para
disciplinar esta parte omissa do Decreto nº 3.708/19. Fumus boni
juris e periculum in mora presentes. Cautelar incidental
do art. 678 do Reg. Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e
§ único do art. 800 do CPC acolhida.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Privado; MC nº 168.811-4/2-SP; Rel. Des.
Ênio Santarelli Zuliani; j. 26/6/2001; v.u.)
11
- Recurso
- Embargos de Declaração - Interposição contra decisão
interlocutória - Admissibilidade - Interrupção do prazo recursal
de agravo - Preliminar de intempestividade repelida - Inteligência
dos arts. 535, I, e 538, caput,
do CPC.
Toda
decisão judicial, inclusive a decisão interlocutória, de que
trata o art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil, comporta
Embargos de Declaração, cuja só interposição interrompe o prazo
doutro recurso.
MEDIDA CAUTELAR. Inominada. Sociedade anônima. Assembléia geral
extraordinária que destituiu diretor superintendente. Convocação
irregular. Falta de publicação e entrega de anúncio. Direito
subjetivo aparente a ser reintegrado no cargo. Risco manifesto de
dano material. Liminar concedida. Provimento ao recurso para esse
fim. Se há forte aparência de invalidez na convocação de
assembléia geral extraordinária que destituiu diretor de sociedade
anônima, deve ser esse reintegrado, quando da destituição lhe
possam advir danos irreparáveis, ou de difícil reparação.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 186.589-4/0-00-Monte Azul
Paulista-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 27/3/2001; v.u.)
12
- Custas processuais -
Diferimento - Lei Paulista nº 4.952/85 - Inteligência.
Benefício previsto apenas quanto à primeira parcela.
Preparo exigível. Precedentes jurisprudenciais.
(1º
TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 1.008.533-7-Barretos-SP; Rel. Juiz Luiz
Sabbato; j. 25/4/2001; v.u.)
13
-
Execução - Cheque -
Prescrição.
Suspensão do prazo prescricional de seis meses enquanto
o título permaneceu em cartório por força de sustação judicial
do protesto. Recurso provido.
(1º
TACIVIL - 7ª Câm.; AP nº 824.263-5-Jacareí-SP; Rel. Juiz Waldir
de Souza José; j. 12/6/2001; v.u.)
14
- Indenizatória
- Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Serviço defeituoso. Fixação insuficiente de um toldo,
que caiu em decorrência das chuvas. Inexistência de caso fortuito
ou de força maior. Inocorrência da decadência do prazo para
reclamar. Ação julgada procedente. Recurso desprovido.
(1º
TACIVIL - 2ª Câm. Especial de Férias de 1/2001; AP nº
939.898-3-Americana-SP; Rel. Juiz Alberto Tedesco; j. 30/1/2001;
v.u.)
15
- Intimação -
Despacho
que manda anotar apresentação de reconvenção no distribuidor e
intimar o autor a se manifestar.
Intimação
ocorrida após o cumprimento da providência administrativa.
Fluência do prazo em cartório. Pedido de devolução.
Indeferimento. Decisão confirmada. Não é cabível a devolução
se o prazo decorreu integralmente em cartório, com os autos à
disposição da interessada. Recurso desprovido.
(1º
TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 969.561-0-SP; Rel. Juiz Campos Mello;
j. 6/2/2001; v.u.)
16
- Intimação -
Publicação.
Ato
intimatório que somente se torna obrigatório nas 24 horas
seguintes à publicação na imprensa. Designação de audiência em
lapso de tempo inferior a este que infringe a direito da parte.
Superveniência de feriados forenses que suspendem a fluência desse
prazo. Necessidade de redesignação da audiência. Decisão
anulada. Recurso provido.
(1º
TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1.021.146-2-Registro-SP; Rel. Juiz
Maurício Ferreira Leite; j. 20/6/2001; v.u.)
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