Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Processo Civil - Agravo interposto contra indeferimento de Recurso Especial - Negativa de seguimento no tribunal a quo - Matéria da competência do Tribunal Superior - Usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça - Reclamação acolhida.
Mesmo com a revogação do art. 528, CPC, que vedava ao juiz obstar o seguimento do agravo, nos agravos hostilizadores de indeferimento de recursos extraordinário e especial, dirigidos aos Tribunais Superiores, não pode o tribunal de origem exercer o juízo de admissibilidade dos mesmos, barrando-os em Segunda Instância.
(STJ - 2ª Seção; Rcl nº 554-MG; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 11/11/1998; v.u.)

2 - Processual Civil - Indeferimento de Recurso Especial - Interposição de Agravo - Seguimento deste obstado no tribunal de origem - Matéria afeta ao Tribunal Superior - Usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça - Reclamação acolhida.
Mesmo com a revogação do art. 528, CPC, que vedava ao juiz obstar o seguimento do agravo, nos agravos hostilizadores de indeferimento de recursos extraordinário e especial, dirigidos aos Tribunais Superiores, inviável o tribunal de origem exercer a admissibilidade prévia dos mesmos, barrando-os em Segunda Instância.
(STJ - 2ª Seção; Rcl nº 445-AM; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 24/9/1997; v.u.)

3 - Reclamação - Agravo de Instrumento - Seguimento estancado na corte de origem - Impossibilidade.
A apreciação do agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu a subida de recurso especial é da competência do STJ, descabendo estancar o seu curso no tribunal de origem. Reclamação procedente.
(STJ - 3ª Seção; Rcl nº 648-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 10/11/1999; v.u.)

4 - Reclamação - Usurpação de competência - Agravo de Instrumento obstado pelo tribunal de origem - Inadmissibilidade.
1 - Não cabe ao Vice-Presidente do tribunal de origem obstar a subida do Agravo de Instrumento, seja qual for o fundamento, porquanto compete exclusivamente a este Superior Tribunal de Justiça aferir os pressupostos de admissibilidade e o mérito do referido recurso. 2 - Reclamação acolhida.
(STJ - 3ª Seção; Rcl nº 570-PA; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 9/6/1999; v.u.)

5 - Agravo em ação de dissolução de sociedade de fato c.c. partilha de patrimônio comum e arbitramento de pensão.
Admissibilidade do arbitramento de alimentos provisórios em ação de dissolução de sociedade de fato, com aplicação analógica do mesmo procedimento adotado nas ações de separação judicial. Agravo provido.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 209.404-4/2-00-SP; Rel. Des. Paulo Hungria; j. 12/6/2001; v.u.)

6 - Agravo de Instrumento - Fazenda Pública - Multa cominatória (astreinte) - Ação Ordinária contra ela movida, em fase de execução - Citação para cumprir a obrigação de fazer - Prazo de 60 dias sob pena de aplicação de multa diária por dia de atraso - Admissibilidade - Recurso não provido.
A multa cominatória (astreinte), prevista como sanção na lei de regência tem por objetivo obrigar o vencido a cumprir a obrigação, afastando a sua recalcitrância. Evidentemente, a lei não excluiu a Fazenda Pública dessa obrigação, pois segundo a sua dicção qualquer pessoa submete-se a essa imposição. Não se pode olvidar que os privilégios que se concedem a determinados entes, quando figurem no pólo ativo ou passivo da ação judicial, devem ter previsão legal expressa, pois tratamento processual desigual, ademais de ofender o princípio da isonomia, não se presume.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Público; AI nº 209.502-5/3-SP; Rel. Des. Rui Stoco; j. 20/3/2001; v.u.)

7 - Habeas Corpus - Atentado violento ao pudor - Denúncia oferecida pelo Ministério Público - Ilegitimidade ativa ad causam - Nulidade absoluta do processo, a partir da denúncia, inclusive.
A ação penal, no caso, era pública condicionada à representação dos representantes legais da ofendida, nos termos do artigo 225, § 1º, inciso I, e § 2º, do Código Penal. Os responsáveis legais pela vítima deveriam oferecer a representação dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vieram a saber quem era o autor dos crimes (art. 38 do CPP).
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. Representação. Prazo. Decadência. O paciente foi denunciado como incurso no art. 214, combinado com os arts. 224, alínea ‘a’, e 226, inciso III, todos do Código Penal, combinados com o art. 9º da Lei nº 8.072/90, acusado de, durante o ano de 1995, pelo menos em cinco vezes, ter constrangido a vítima, então com sete anos de idade, a permitir que com ele praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal. A impetração tem procedência em sua fundamentação, pois o Ministério Público realmente não tinha legitimidade ativa para o oferecimento da denúncia e conseqüente instauração de ação penal contra o paciente. Em face da falta da legitimatio ad causam ativa do Ministério Público para intentar ação penal contra paciente, a conseqüência é a nulidade absoluta do processo instaurado contra este, a partir da denúncia, inclusive. E, considerando que os representantes legais da vítima já decaíram do direito de queixa ou de representação, está extinta a punibilidade do paciente, nos termos da segunda figura, do inciso IV, do art. 107, do Código Penal, não podendo mais, em conseqüência, ser renovada a persecução criminal.
(TJSP - 4ª Câm. Criminal; HC nº 349.326.3/4-Iguape-SP; Rel. Des. Hélio de Freitas; j. 12/6/2001; v.u.)

8 - Inconstitucionalidade - Lei Municipal que, ao conceder incentivo fiscal a empresas, através de certificados a serem usados no pagamento de tributos, deixa ao Executivo a tarefa de fixar o seu limite máximo, em relação a cada exercício financeiro e a cada beneficiário.
Ofensa ao princípio da reserva legal em matéria tributária e à norma que veda a delegação de atribuições de um poder a outro. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal que concede incentivo fiscal a empresas. Usurpação de atribuições do Prefeito. Em matéria tributária, se a alteração do regime legal afetar o orçamento, a iniciativa da lei é reservada ao Executivo. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
(TJSP - Órgão Especial; ADIn nº 65.504-0/6-SP; Rel. Des. Dante Busana; j. 11/10/2000; maioria de votos)

9 - Mandado de Segurança.
Impetração por professora do ensino estadual contra ato que considerou ilegal a acumulação de seu cargo com a função de membro do Conselho Tutelar de Teodoro Sampaio. Ordem concedida. Inexistência de impedimento legal. Conselheiro tutelar que não exerce cargo ou função pública, como indica o art. 135 da Lei nº 8.069/90. Ausência de afronta ao art. 37, XVI e XVII, da CF. Recurso provido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Público; AC nº 133.119-5/7-00-Teodoro Sampaio-SP; Rel. Des. Coimbra Schmidt; j. 25/6/2001; v.u.)

10 - Medida Cautelar - Sociedade - Direito de fiscalização.
O sócio minoritário de sociedade limitada que não participa da administração e que busca no Judiciário evitar o que chamou de diluição injustificada de seu capital social, tem justo motivo para, mediante cautelar incidental, concretizar direito de fiscalização dos atos de gerência enquanto tramita o recurso. Incidência dos arts. 18 e 290 do vetusto Código Comercial para disciplinar esta parte omissa do Decreto nº 3.708/19. Fumus boni juris e periculum in mora presentes. Cautelar incidental do art. 678 do Reg. Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e § único do art. 800 do CPC acolhida.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; MC nº 168.811-4/2-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 26/6/2001; v.u.)

11 - Recurso - Embargos de Declaração - Interposição contra decisão interlocutória - Admissibilidade - Interrupção do prazo recursal de agravo - Preliminar de intempestividade repelida - Inteligência dos arts. 535, I, e 538, caput, do CPC.
Toda decisão judicial, inclusive a decisão interlocutória, de que trata o art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil, comporta Embargos de Declaração, cuja só interposição interrompe o prazo doutro recurso.
MEDIDA CAUTELAR. Inominada. Sociedade anônima. Assembléia geral extraordinária que destituiu diretor superintendente. Convocação irregular. Falta de publicação e entrega de anúncio. Direito subjetivo aparente a ser reintegrado no cargo. Risco manifesto de dano material. Liminar concedida. Provimento ao recurso para esse fim. Se há forte aparência de invalidez na convocação de assembléia geral extraordinária que destituiu diretor de sociedade anônima, deve ser esse reintegrado, quando da destituição lhe possam advir danos irreparáveis, ou de difícil reparação.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 186.589-4/0-00-Monte Azul Paulista-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 27/3/2001; v.u.)

12 - Custas processuais - Diferimento - Lei Paulista nº 4.952/85 - Inteligência.
Benefício previsto apenas quanto à primeira parcela. Preparo exigível. Precedentes jurisprudenciais.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 1.008.533-7-Barretos-SP; Rel. Juiz Luiz Sabbato; j. 25/4/2001; v.u.)

13 - Execução - Cheque - Prescrição.
Suspensão do prazo prescricional de seis meses enquanto o título permaneceu em cartório por força de sustação judicial do protesto. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 7ª Câm.; AP nº 824.263-5-Jacareí-SP; Rel. Juiz Waldir de Souza José; j. 12/6/2001; v.u.)

14 - Indenizatória - Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Serviço defeituoso. Fixação insuficiente de um toldo, que caiu em decorrência das chuvas. Inexistência de caso fortuito ou de força maior. Inocorrência da decadência do prazo para reclamar. Ação julgada procedente. Recurso desprovido.
(1º TACIVIL - 2ª Câm. Especial de Férias de 1/2001; AP nº 939.898-3-Americana-SP; Rel. Juiz Alberto Tedesco; j. 30/1/2001; v.u.)

15 - Intimação - Despacho que manda anotar apresentação de reconvenção no distribuidor e intimar o autor a se manifestar.
Intimação ocorrida após o cumprimento da providência administrativa. Fluência do prazo em cartório. Pedido de devolução. Indeferimento. Decisão confirmada. Não é cabível a devolução se o prazo decorreu integralmente em cartório, com os autos à disposição da interessada. Recurso desprovido.
(1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 969.561-0-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 6/2/2001; v.u.)

16 - Intimação - Publicação.
Ato intimatório que somente se torna obrigatório nas 24 horas seguintes à publicação na imprensa. Designação de audiência em lapso de tempo inferior a este que infringe a direito da parte. Superveniência de feriados forenses que suspendem a fluência desse prazo. Necessidade de redesignação da audiência. Decisão anulada. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1.021.146-2-Registro-SP; Rel. Juiz Maurício Ferreira Leite; j. 20/6/2001; v.u.)

     
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