|
OAB
- Tribunal de Ética
Exercício
profissional - Concomitância com outra atividade profissional -
Incompatibilidade quando em conjunto veiculadas e exercidas no mesmo
imóvel - Caracteriza-se a transgressão ao Código de Ética e
Disciplina a veiculação e o exercício da advocacia em conjunto
com outra atividade profissional, mercantilizada, em prejuízo do
sigilo inerente à sede profissional do advogado. Incompatibilidade.
Inteligência do artigo 5º do CED e letra "f" do artigo
4º do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal (Proc. E-2.412/01
- v.u. em 16/8/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber).
|