Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Supremo Tribunal Federal

Resolução nº 227/2002

Dispõe sobre o consumo de energia elétrica no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 117, de 19/2/2002, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, e no Decreto nº 4.131, de 14/2/2002,

Resolve:

Art. 1º - O consumo de energia elétrica no Supremo Tribunal Federal deve representar a adequada utilização de iluminação e equipamentos.

Art. 2º - Na contratação de obras e serviços e na aquisição de bens devem ser adotadas especificações que atendam os requisitos de eficiência energética.

Art. 3º - Os titulares das Unidades componentes da estrutura orgânica do Tribunal deverão colaborar na conscientização dos servidores sobre o adequado uso de lâmpadas e equipamentos.

Art. 4º - O Diretor-Geral fica responsável pelo acompanhamento do consumo de energia elétrica e, se necessário, pela adoção de medidas de racionamento.

Art. 5º - A Secretaria do Tribunal funcionará das 11h às 19h e o expediente dos servidores dar-se-á das 12h às 19h, conforme disposto na Ordem de Serviço nº 12, de 21/8/2000.

Art. 6º - Ficam revogadas as Resoluções nºs 219, de 24/5/2001, e 222, de 13/9/2001.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º/3/2002.

(DJU, Seção I, 26/2/2002, p. 1)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Vara do Trabalho de Itanhaém - Portaria nº 2/2002

22/1, a partir das 13h45 - Suspendeu o expediente forense, em virtude da falta de energia elétrica ocorrida em todo o Estado de São Paulo. Os pagamentos e prazos, com vencimentos previstos para aquela data, foram prorrogados para o dia 23/1/2002.

(DOE Just., 25/2/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Tribunal de Justiça

Comunicado

A Presidência do Tribunal de Justiça,

Considerando a disponibilização de prédio destinado a abrigar o Arquivo da Comarca de Mogi Guaçu,

Considerando que o mesmo se encontra em distância superior a 500 metros da sede do Foro local, comunica para conhecimento geral, que desde o dia 1º/3/2002, a Comarca de Mogi Guaçu foi incluída no Sistema de cobrança do desarquivamento de autos previsto no Comunicado publicado no DO de 21/9/2001.

(DOE Just., 27/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Processo G nº 25.363/86 - Decisão

Sistema de Preenchimento de Fichas de Controle para exibição de autos no balcão.

O Corregedor-Geral da Justiça, em decisão datada de 5/2/2002, nos autos do Processo G nº 25.363/86, referente ao Sistema de Preenchimento de Fichas de Controle para exibição de autos no balcão, determinou que poderão os Juízes Corregedores Permanentes promoverem alteração da Portaria em vigor, que trata do referido sistema preconizado pelo Provimento nº 203/85, do Eg. Conselho Superior da Magistratura, para constar que os advogados preencherão a ficha de controle processual, direta e pessoalmente, facultativamente e sem qualquer obrigatoriedade, sem que se possa falar em afronta ao que dispõe o art. 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).

(DOE Just., 15/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 10)

Comunicado

O Doutor Ricardo Pessoa de Mello Belli, Juiz Corregedor do Depri 1.3. - Serviço Técnico de Informações Cíveis, comunica aos Senhores Advogados e ao público em geral, que se encontram disponibilizados, em todos os Setores de Informações Eletrônicas do Depri, os novos modelos de pesquisa eletrônica de processos de 1ª Instância, abaixo relacionados:

- Pesquisa de Execução;

- Pesquisa de Procedimento Ordinário;

- Pesquisa de Procedimento Sumário;

- Pesquisa de Possessória em Geral;

- Pesquisa de Alimentos;

- Pesquisa de Separação e Divórcio;

- Pesquisa de Investigação de Paternidade e Maternidade;

- Pesquisa de Busca e Apreensão;

- Pesquisa de Consignatória;

- Pesquisa de Mandado de Segurança;

- Pesquisa de Despejo.

Esclarece que referida pesquisa visa facilitar a localização de tipos de ações específicas existentes no banco de dados no nome pesquisado.

(DOE Just., 21/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 770/2002

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o decidido no Processo G nº 30.901, com a finalidade de aperfeiçoar a remessa de cópias das sentenças condenatórias penais e daquelas proferidas em procedimento relativo à prática de ato infracional que imponha a adolescente medida sócio-educativa prevista na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com trânsito em julgado, às vítimas, ou, sendo o caso, aos familiares,

Resolve:

Art. 1º - Das sentenças condenatórias proferidas em processos criminais e daquelas prolatadas em procedimento relativo à prática de ato infracional que imponha a adolescente medida sócio-educativa prevista na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com trânsito em julgado, deverão ser extraídas cópias para encaminhamento às vítimas, ou, sendo o caso, aos familiares.

Art. 2º - A remessa das cópias será feita pelo correio, cabendo a providência aos Ofícios de Justiça em que tiverem curso as ações penais e os procedimentos relativos à prática de ato infracional.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 26/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado nº 22/2002

O Conselho Superior da Magistratura comunica, para esclarecimento do artigo 1º do Provimento nº 771/2002, que o horário normal de expediente interno e externo do Tribunal de Justiça está regulamentado da seguinte forma:

· Provimento nº 511/94 - estabelece o horário dos Juizados Especiais das 13h às 21h, sendo até as 20h para atendimento ao público, e daí em seguida para serviços internos, exceto em locais já autorizados por este Conselho para atendimento em horário diverso, bem como com relação às audiências já designadas, esclarecendo que as audiências realizadas antes das 12h e após as 18h darão direito a horas de compensação;

· Provimento nº 518/94 - estabelece o horário de funcionamento e atendimento ao público dos Ofícios de Justiça, das Unidades Administrativas e das Secretarias dos Tribunais das 9h às 19h, nos dias úteis, tendo o funcionário, no período compreendido entre 9h e 19h, que cumprir a jornada de trabalho de 8 horas diárias, podendo utilizar o tempo restante, dentro do horário compreendido neste provimento, para reposição da greve;

· Provimento nº 752/01 - estabelece o horário de atendimento ao público nos Ofícios de Justiça das 10h às 19h, nos dias úteis, e aos advogados e estagiários de direito, desde que comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida por aquele órgão a partir das 9h.

(DOE Just., 27/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Aposentadoria

Conforme o Ato de 20/2/2002, publicado no DOE Just. de 25/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça concedeu aposentadoria ao Dr. José Osório de Azevedo Júnior, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Primeiro Tribunal de Alçada Civil

Portaria nº 10/2002

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Mário Álvares Lobo, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 29, inciso XX, do Regimento Interno,

Considerando o abrandamento da crise energética no país e a recente decisão do Governo Federal, concernente ao programa emergencial de redução do consumo de energia elétrica;

Considerando que, durante o período de racionamento, este Tribunal adotou todas as medidas que se fizeram necessárias, atingindo todas as metas propostas pelo programa;

Considerando o disposto no Provimento nº 771/2002, do Conselho Superior da Magistratura;

Considerando, ainda, a necessidade de readequação da jornada de trabalho, em razão do excessivo volume de serviço e do reduzido Quadro de Servidores;

Resolve:

Art. 1º - Fixar o horário de expediente em todas as Unidades deste Tribunal das 9h às 19h.

Art. 2º - O horário de atendimento ao público será das 9h30 às 19h, em dias úteis, de segunda à sexta-feira.

Art. 3º - Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, no período das 9h às 17h ou das 11h às 19h.

§ 1º - Competirá ao Diretor de cada Unidade, dentro da faixa de horário prevista no caput, fixar a jornada de trabalho de seus servidores, mediante escala, de forma a permitir o perfeito atendimento ao público e as necessidades do serviço.

§ 2º - Os Diretores, respeitada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, deverão garantir a presença de responsável por sua Unidade no período estabelecido no art. 1º.

Art. 4º - Os servidores responsáveis pela limpeza, manutenção e transportes, iniciarão sua jornada de trabalho a partir da 6h, a critério das Diretorias respectivas.

Art. 5º - Somente será concedido horário especial para servidor estudante matriculado em curso oficial de formação educacional (Ensinos Fundamental, Médio e Superior).

Parágrafo único - Os servidores matriculados em cursos, não contemplados no caput, deverão compatibilizar o horário das aulas com a sua jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias.

Art. 6º - As atividades desenvolvidas em todos os prédios deste Tribunal, inclusive nos Gabinetes dos Senhores Magistrados, deverão encerrar-se, impreterivelmente, até as 20h.

Parágrafo único - Após o horário estabelecido no caput, somente poderão permanecer nos prédios as pessoas encarregadas da manutenção e da segurança, devendo ser apagadas todas as lâmpadas que não comprometam esses serviços.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º/3/2002, ficando revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 28/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 65)

Segundo Tribunal de Alçada Civil

Portaria GS nº 4/2002

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz João Carlos Saletti, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Provimento nº 771/2002, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário Oficial desta data;

Considerando, também, a recente decisão do Governo Federal, concernente ao plano de economia de energia elétrica,

Resolve:

Art. 1º - Restabelecer o horário de expediente das 9h às 19h.

Art. 2º - Dar continuidade às medidas adotadas, nesta Corte, para a economia de energia elétrica, nos termos do artigo 5º da Portaria GS nº 15/2001.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º/3/2002, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 27/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 118)

Comunicado GS nº 6/2002

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz João Carlos Saletti, atendendo o disposto no art. 4º da Portaria GS nº 24/2001, comunica que a linha telefônica disponível para transmissão de petições via fac-símile é a de nº 3106-8372.

(DOE Just., 27/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 118)

Tribunal de Alçada Criminal

Portaria GP nº 2/2002

O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Alceu Penteado Navarro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Provimento nº 771/2002 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

Resolve:

Art. 1º - Restabelecer o horário normal de expediente das unidades desta Corte instaladas no Prédio do Fórum João Mendes Júnior, ou seja das 9h às 19h.

Art. 2º - Determinar, não obstante o anúncio do Governo Federal do término do racionamento de energia elétrica, que se observe as medidas necessárias para a continuidade de economia da mesma.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º/3/2002, revogando-se as Portarias GP nºs 12/2001 e 26/2001.

(DOE Just., 28/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 124)

Tribunal Regional Eleitoral

Eleição

Conforme publicado no DOE Just. de 21/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2, foram eleitos para os cargos de Juízes Substitutos, Classe Desembargador, do Tribunal Regional Eleitoral, o Dr. Paulo Sunao Shintate e o Dr. Maurílio Gentil Leite.


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